TJCE - 0030124-23.2019.8.06.0077
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 00:00
Publicado Despacho em 19/07/2024. Documento: 89562533
-
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89562533
-
18/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024 Documento: 89562533
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 0030124-23.2019.8.06.0077 Despacho Ante a inércia do exequente, arquivem-se os presentes autos.
Sobral, data da assinatura digital.
Hugo Gutparakis de Miranda Juiz de Direito em respondência -
17/07/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89562533
-
17/07/2024 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89562533
-
17/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 00:20
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PARENTE em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 05/06/2024. Documento: 87581810
-
04/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024 Documento: 87581810
-
04/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 0030124-23.2019.8.06.0077 Despacho Ante a ausência de bens penhoráveis, a exequente foi intimada (id. 58914291) a indicar bens passíveis de penhora.
Todavia, manteve-se inerte e, por esse motivo, foi prolatada sentença de extinção da fase de cumprimento de sentença (id. 60137423).
Após o trânsito em julgado, em 2023 (id. 62827361), a parte executada solicitou o chamamento do feito à ordem.
Já agora, em abril de 2024, a exequente fez o mesmo solicitando a continuidade da execução (id. 84250794). Pois bem. Considerando que a sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis não faz coisa julgada, é possível o restabelecimento do cumprimento de sentença dentro do prazo prescricional, desde que o credor indique bens passíveis de penhora para tanto. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens à penhora do executado.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
03/06/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87581810
-
03/06/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 10:29
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
15/04/2024 10:29
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 15:36
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
23/06/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 09:14
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 09:14
Transitado em Julgado em 20/06/2023
-
21/06/2023 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PARENTE em 20/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL CAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃO Rua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CE Telefone (88) 3112-1023 – WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0030124-23.2019.8.06.0077 REQUERENTE(S): Nome: FRANCISCA DAS CHAGAS PARENTE Endereço: desconhecido REQUERIDO(A)(S): Nome: Banco Bradesco SA Endereço: Cidade de Deus, S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 SENTENÇA/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO.
AS INTIMAÇÕES SERÃO EFETIVADAS POR QUALQUER MEIO IDÔNEO, SEGUINDO-SE PREFERENCIALMENTE A SEGUINTE ORDEM: SISTEMA, TELEFONE (LIGAÇÃO/MENSAGEM POR WHATSAPP), CARTA/OFÍCIO COM AR, MANDADO.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
Intimada para indicar bens penhoráveis, a parte exequente deixou escoar o prazo assinalado, sem nada apresentar ou requerer, conforme certidão contida nos autos.
Dispõe o § 4º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95, no tocante às execuções de título executivo extrajudicial: “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Tal dispositivo legal também se aplica à execução de título judicial, consoante Enunciado 75 do FONAJE, que adiante transcrevo: ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).
Assim sendo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei dos Juizados Especiais, aplicável ao presente caso, declaro extinto o processo, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos.
Sem custas e honorários advocatícios, salvo na hipótese de recurso (art. 55 da Lei 9.099/95).
Sobral, data da assinatura eletrônica.
Palloma Giovanna Oliveira Meira Juíza Leiga Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença.
Nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais direitos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
31/05/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 14:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/05/2023 06:47
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS PARENTE em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 0030124-23.2019.8.06.0077 Despacho: 1.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, tendo em vista que o bloqueio SISBAJUD restou infrutífero.
Sobral, data da assinatura.
Bruno dos Anjos Juiz de Direito -
15/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
16/09/2022 01:33
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 15/09/2022 23:59.
-
22/08/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 21:04
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 17:08
Mov. [56] - Redistribuição: Alteração de competência do Órgão por Competência Exclusiva. Forquilha: Vara Única da Comarca de Forquilha. Portaria: Portaria nº 487/2022 da Presidência do TJCE, de 18 de março de 2022.
-
15/06/2022 17:07
Mov. [55] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
13/06/2022 17:51
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.22.00030839-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 13/06/2022 16:45
-
13/06/2022 16:31
Mov. [53] - Desarquivamento: PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE FLS 137
-
24/03/2022 13:10
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2022 15:23
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
17/03/2022 15:22
Mov. [50] - Decurso de Prazo
-
16/11/2021 21:40
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0539/2021 Data da Publicação: 17/11/2021 Número do Diário: 2735
-
12/11/2021 01:53
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/10/2021 14:41
Mov. [47] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/10/2021 15:03
Mov. [46] - Concluso para Despacho
-
14/10/2021 14:20
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.21.00168500-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/10/2021 13:48
-
05/10/2021 15:06
Mov. [44] - Definitivo
-
05/10/2021 15:04
Mov. [43] - Certidão emitida
-
22/09/2021 20:15
Mov. [42] - Mero expediente: Ante o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Expedientes necessários.
-
21/09/2021 10:07
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
21/09/2021 08:56
Mov. [40] - Trânsito em julgado
-
20/09/2021 15:12
Mov. [39] - Certidão emitida
-
20/09/2021 15:11
Mov. [38] - Informação
-
20/09/2021 15:11
Mov. [37] - Informação
-
03/09/2021 02:24
Mov. [36] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0373/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 2688
-
01/09/2021 02:05
Mov. [35] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2021 17:03
Mov. [34] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/08/2021 15:30
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.21.00167640-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 10/08/2021 15:15
-
09/08/2021 11:02
Mov. [32] - Concluso para Despacho
-
09/08/2021 10:50
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.21.00167621-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/08/2021 10:27
-
30/07/2021 21:34
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0305/2021 Data da Publicação: 02/08/2021 Número do Diário: 2664
-
29/07/2021 08:58
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/07/2021 11:32
Mov. [28] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para comprovar o valor total do dano material sofrido, visto que no valor da causa na inicial consta a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), referente, apenas, ao pedido de danos morais. Expedient
-
12/07/2021 15:10
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
12/07/2021 15:07
Mov. [26] - Decurso de Prazo
-
21/05/2021 21:36
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0167/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 2615
-
21/05/2021 21:35
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0161/2021 Data da Publicação: 24/05/2021 Número do Diário: 2615
-
20/05/2021 09:01
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2021 02:02
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2021 09:49
Mov. [21] - Requisição de Informações: Nos termos dos artigos 351 e 337, XI, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 15 dias, sobre o conteúdo da contestação carreada aos autos. Expedientes necessários. Cumpra-se.
-
04/05/2021 17:17
Mov. [20] - Concluso para Despacho
-
27/04/2021 02:46
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0113/2021 Data da Publicação: 27/04/2021 Número do Diário: 2596
-
23/04/2021 13:29
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0113/2021 Teor do ato: Conciliação Data: 18/03/2021 Hora 11:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada Advogados(s): Luis Antunes Martins Neto (OAB 32325/CE)
-
18/03/2021 11:53
Mov. [17] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/03/2021 10:51
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.21.00165633-4 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/03/2021 10:39
-
17/03/2021 20:30
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
-
17/03/2021 20:10
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.21.00165615-6 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/03/2021 19:51
-
16/03/2021 17:20
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
16/03/2021 15:00
Mov. [12] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/03/2021 10:15
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WFQL.21.00165552-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 16/03/2021 09:45
-
06/03/2021 07:24
Mov. [10] - Certidão emitida
-
05/03/2021 21:21
Mov. [9] - Expedição de Carta
-
04/03/2021 22:23
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0052/2021 Data da Publicação: 05/03/2021 Número do Diário: 2564
-
03/03/2021 12:01
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0052/2021 Teor do ato: Fica designado audiência de Conciliação para 18/03/2021 às 11:15h, devendo todas as partes serem intimadas. Forquilha/CE, 15 de fevereiro de 2021. Advogados(s): Luis An
-
15/02/2021 17:11
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2021 14:29
Mov. [5] - Audiência Designada: Conciliação Data: 18/03/2021 Hora 11:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
-
04/11/2020 12:49
Mov. [4] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo.
-
04/12/2019 10:15
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/12/2019 14:14
Mov. [2] - Conclusão
-
02/12/2019 14:14
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2019
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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