TJCE - 3000015-20.2022.8.06.0028
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 09:10
Determinado o arquivamento
-
26/09/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 14:29
Juntada de informação
-
25/09/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 12:09
Expedição de Alvará.
-
17/09/2024 16:18
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
17/09/2024 03:18
Decorrido prazo de ABNER DE ANDRADE CABRAL em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:18
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:18
Decorrido prazo de ABNER DE ANDRADE CABRAL em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:18
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 09:47
Juntada de Petição de procuração
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/09/2024. Documento: 102063705
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 102063705
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000015-20.2022.8.06.0028 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: MARIA DIONISIA RIBEIRO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABNER DE ANDRADE CABRAL - CE41554 e THULIO DE SOUSA COLARES - CE33016 POLO PASSIVO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 Destinatários: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766, ABNER DE ANDRADE CABRAL - CE41554 e THULIO DE SOUSA COLARES - CE33016 FINALIDADE: Intimar acerca da Sentença prolatada nos autos do processo em epígrafe. INTIME-SE, ainda, a autora para, em 10 (dez) dias, juntar procuração válida Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ACARAÚ, 29 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú -
29/08/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102063705
-
29/08/2024 02:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2024 22:08
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 22:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
26/08/2024 22:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 16:07
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
27/05/2023 01:48
Decorrido prazo de THULIO DE SOUSA COLARES em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 16:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Acaraú 1ª Vara da Comarca de Acaraú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000015-20.2022.8.06.0028 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA DIONISIA RIBEIRO SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ABNER DE ANDRADE CABRAL - CE41554 e THULIO DE SOUSA COLARES - CE33016 POLO PASSIVO:BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766 Destinatários: ABNER DE ANDRADE CABRAL - CE41554 e THULIO DE SOUSA COLARES - CE33016 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho ID 59105527 proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
Reiterando despacho ID 35030831, diante da manifestação de cumprimento da obrigação de fazer da parte requerida, ID 33557405, INTIME-SE a parte autora, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ACARAÚ, 17 de maio de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Acaraú -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 10:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:20
Conclusos para despacho
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08/05/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 03:59
Decorrido prazo de THULIO DE SOUSA COLARES em 13/09/2022 23:59.
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14/09/2022 02:25
Decorrido prazo de ABNER DE ANDRADE CABRAL em 13/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 09:48
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 09:48
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/05/2022 00:02
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:02
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 11/05/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 20:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2022 08:41
Conclusos para julgamento
-
13/04/2022 08:37
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una realizada para 13/04/2022 08:20 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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13/04/2022 08:26
Juntada de Petição de réplica
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12/04/2022 14:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 13:10
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2022 02:59
Decorrido prazo de MARIA DIONISIA RIBEIRO SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:59
Decorrido prazo de MARIA DIONISIA RIBEIRO SILVA em 23/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 23:05
Decorrido prazo de THULIO DE SOUSA COLARES em 18/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 15:28
Decorrido prazo de ABNER DE ANDRADE CABRAL em 14/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 08:42
Juntada de documento de comprovação
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16/03/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2022 16:29
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2022 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/03/2022 09:22
Expedição de Mandado.
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01/03/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2022 14:56
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2022 14:52
Audiência Conciliação e Instrução e Julgamento Cível - Una designada para 13/04/2022 08:20 1ª Vara da Comarca de Acaraú.
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24/02/2022 13:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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