TJCE - 3000797-18.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000797-18.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: COLEGIO PEDRO ADEMIR ARAUJO S/C LTDA - ME EXECUTADO: MARIA LIDUINA LINO DE SOUSA Prezado(a) Advogado(a) MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 60213254.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa nos assentamentos.
Expedientes necessários. -
03/06/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 09:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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01/06/2023 14:50
Conclusos para julgamento
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01/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
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01/06/2023 04:26
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 04:26
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 04:18
Decorrido prazo de ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 04:18
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 31/05/2023 23:59.
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17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000797-18.2021.8.06.0010 EXEQUENTE: COLEGIO PEDRO ADEMIR ARAUJO S/C LTDA - ME EXECUTADO: MARIA LIDUINA LINO DE SOUSA Prezado(a) Advogado(a) MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO, RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA, CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM, ANNE BEATRIZ MOTA DE CASTRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 59002083, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Visto em inspeção interna, conforme dispõe a Portaria nº 01/2023 (Publicada em 02/05/2023).
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por COLEGIO PEDRO ADEMIR ARAUJO S/C LTDA em face de MARIA LIDUINA LINO DE SOUSA.
Em atendimento às disposições do art. 8, inc.
II da Lei 9.099/95 com art. 3 da Lei Complementar nº. 123/2006 esta Unidade vem saneando todos os processos que envolvam as pessoas jurídicas autorizadas a propor ações nos Juizados Especiais como promoventes, observando a capacidade postulatória em qualquer momento da causa, já que é matéria de ordem pública.
Nesse sentido, chamo o feito à boa ordem e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a sua qualificação tributária atualizada e declaração do faturamento bruto do último exercício fiscal ou opção pelo simples nacional, sob pena de extinção.
Suspendo o presente feito, no estado em que se encontra, até que sejam apresentadas as documentações requeridas.
Expedientes necessários. -
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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15/05/2023 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 14:08
Conclusos para despacho
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17/11/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 02:30
Decorrido prazo de RAPHAEL BESERRA DA FONTOURA em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:05
Decorrido prazo de CAIO FLAVIO DA SILVA GONDIM em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 00:05
Decorrido prazo de MANOEL OTAVIO PINHEIRO FILHO em 20/10/2022 23:59.
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02/10/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2022 22:37
Juntada de Certidão
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09/06/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2022 12:19
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2022 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/04/2022 09:52
Expedição de Mandado.
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04/02/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 12:39
Conclusos para despacho
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11/11/2021 12:39
Conclusos para decisão
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05/07/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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