TJCE - 3919384-89.2014.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2023 02:51
Decorrido prazo de DECIO MOREIRA ROCHA em 04/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 02:51
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PINTO ALCANTARA em 04/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:59
Transitado em Julgado em 06/09/2023
-
21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 65807785
-
18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 65807785
-
18/08/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3919384-89.2014.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposta por RAIMUNDO ARITANA DOS SANTOS contra FRANCISCO LIBERATO NOGUEIRA FILHO, ambos qualificados nos autos, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
Ação foi julgada parcialmente procedente em 13/12/2018, e se encontra, desde março de 2019, em fase de cumprimento de sentença.
A tentativa de SISBAJUD restou sem êxito, em virtude dos valores irrisórios encontrados.
O RENAJUD localizou 03 veículos automotores em nome do executado, tendo sido incluída cláusula de restrição de transferência, conforme ID 15893594.
Por sua vez, o Oficial de Justiça realizou a penhora e avaliação do veículo Silverado, no valor de R$ 20.000,00, ID 17025808, em 2019, razão pela qual foi determinada nova avaliação em virtude do lapso temporal desde a penhora, bem como insuficiência de informações no auto elaborado, devido a discrepância de valores atribuídos.
Ocorre que, não foi possível realizar a diligência, pois o bem não foi localizado, tendo o executado esclarecido que o veículo necessitou de reparos, tendo-o deixado na oficina como forma de pagamento, pois o conserto sairia caro, conforme certidão no ID 26913214.
Conforme já exposto anteriormente, é incabível o pedido de busca e apreensão do veículo, sendo este procedimento incompatível com o microssistema dos juizados especiais.
Assim, em que pesem os esforços deste Juízo no intuito da efetiva prestação jurisdicional, quanto ao requerido na presente fase processual, vê-se que o processo se arrasta ao longo dos anos, sem que se tenha efetivamente se chegado à penhora de qualquer valor.
Insta salientar que o autor foi reiteradamente intimado para proceder às diligências determinadas por este Juízo, para fins de indicar outros bens, na tentativa de penhora, tendo transcorrido o prazo legal, com o silêncio daquele, o que denota seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Ademais, quando o devedor não for encontrado ou inexistindo bens penhoráveis em seu nome, forçoso é a extinção do processo, pela absoluta frustração da execução.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO.com arrimo no art. 53, § 4º, da Lei nº. 9.099/95 c/c art. 485, inc.
III, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza, 17 de agosto de 2023. ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, em respondência -
17/08/2023 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/08/2023 09:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/08/2023 14:25
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 12:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/06/2023 10:08
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 00:47
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PINTO ALCANTARA em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
R.H Em complementação ao despacho retro, determino a liberação do valor irrisório em favor do devedor.
Na certidão do ID 34493886 foi informado que o RENAJUD consta apenas os veículos já localizados anteriormente no ID 15893591.
Intime-se o credor para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de extinção em razão da ausência de bens.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 08 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/05/2023 10:28
Juntada de ordem de bloqueio
-
08/05/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 14:36
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 12:16
Juntada de ordem de bloqueio
-
03/06/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PINTO ALCANTARA em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PINTO ALCANTARA em 02/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 10:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2022 15:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 01:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PINTO ALCANTARA em 28/01/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PINTO ALCANTARA em 21/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 00:10
Decorrido prazo de DECIO MOREIRA ROCHA em 21/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 09:33
Conclusos para despacho
-
14/12/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 11:31
Juntada de ato ordinatório
-
30/11/2021 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 16:29
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:13
Juntada de notificação de vista
-
26/04/2021 10:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2021 11:38
Expedição de Mandado.
-
19/02/2021 08:39
Expedição de Mandado.
-
18/02/2021 15:53
Transitado em Julgado em 13/02/2019
-
18/02/2021 13:31
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
18/02/2021 10:13
Conclusos para julgamento
-
17/02/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2021 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/02/2021 13:42
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2020 00:11
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PINTO ALCANTARA em 24/09/2020 23:59:59.
-
08/09/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2020 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2019 07:41
Decorrido prazo de DECIO MOREIRA ROCHA em 02/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:11
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO PINTO ALCANTARA em 20/08/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 09:57
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 11:46
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 09:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 10:01
Conclusos para despacho
-
10/06/2019 15:40
Expedição de Mandado.
-
10/06/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 14:30
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
29/05/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 08:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 10:37
Processo Reativado
-
18/03/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 12:28
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/03/2019 12:28
Conclusos para decisão
-
15/03/2019 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/02/2019 08:33
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2019 08:32
Transitado em julgado em 13/02/2019
-
10/01/2019 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2018 17:30
Juntada de intimação
-
17/12/2018 17:28
Expedição de Intimação.
-
13/12/2018 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2018 11:57
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
25/06/2018 16:15
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 08:38
Conclusos para julgamento
-
04/06/2018 21:24
Mov. [62] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2014.919.384-2) para o PJe (3919384-89.2014.8.06.0016)
-
26/03/2018 12:55
Mov. [59] - Documento: Juntada de Certidão
-
21/03/2018 13:59
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RAIMUNDO ARITANA DOS SANTOS)
-
21/03/2018 13:59
Mov. [57] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimação do Evento nº56.
-
21/03/2018 13:04
Mov. [56] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
20/03/2018 15:34
Mov. [55] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
15/03/2018 11:35
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO LIBERATO NOGUEIRA FILHO)
-
15/03/2018 11:35
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RAIMUNDO ARITANA DOS SANTOS)
-
15/03/2018 11:35
Mov. [52] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimação dos Eventos nº50 e 51.
-
15/03/2018 11:35
Mov. [51] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 21 de Março de 2018 às 09:00)
-
15/03/2018 11:35
Mov. [50] - Expedição de documento: Expedição de Certidão CERTIFICO que a audiência de instrução designada para o dia 21/03/2018 às 09:00 está MANTIDA. O REFERIDO É VERDADE. DOU FÉ.
-
01/03/2018 09:43
Mov. [49] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/02/2018 05:20
Mov. [48] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 05:20
Mov. [47] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizICLEA AGUIAR ARAUJO ROLIM )
-
28/02/2018 05:20
Mov. [46] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Cancelada/Em função de transferência de varas
-
16/01/2018 13:12
Mov. [45] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para RAIMUNDO ARITANA DOS SANTOS) em 05/01/18 *Referente ao evento Expedição de Intimação(12/12/17)
-
16/01/2018 13:12
Mov. [44] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
12/01/2018 14:22
Mov. [43] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FRANCISCO LIBERATO NOGUEIRA FILHO) em 19/12/17 *Referente ao evento Expedição de Intimação(12/12/17)
-
12/01/2018 14:22
Mov. [42] - Documento: Juntada de Comprovante Intimação
-
12/12/2017 12:56
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para FRANCISCO LIBERATO NOGUEIRA FILHO *Referente ao evento Expedição de Intimação(12/12/17)
-
12/12/2017 12:55
Mov. [40] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para RAIMUNDO ARITANA DOS SANTOS *Referente ao evento Expedição de Intimação(12/12/17)
-
12/12/2017 12:42
Mov. [39] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO LIBERATO NOGUEIRA FILHO)
-
12/12/2017 12:42
Mov. [38] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para RAIMUNDO ARITANA DOS SANTOS)
-
12/12/2017 12:42
Mov. [37] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
07/12/2017 11:09
Mov. [36] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO LIBERATO NOGUEIRA FILHO)
-
07/12/2017 11:09
Mov. [35] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RAIMUNDO ARITANA DOS SANTOS)
-
07/12/2017 11:09
Mov. [34] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimação da Audiência Instrução e Julgamento Designada para 21 de Março de 2018 às 09:00, Evento nº 32.
-
07/12/2017 10:52
Mov. [33] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Agendar audiência de instrução e julgamento
-
07/12/2017 10:51
Mov. [32] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 21 de Março de 2018 às 09:00)
-
07/12/2017 10:51
Mov. [31] - Documento analisado: Documento analisado
-
07/12/2017 10:03
Mov. [30] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
07/12/2017 09:54
Mov. [29] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
07/12/2017 09:54
Mov. [28] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
09/11/2017 14:43
Mov. [27] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar audiência de instrução e julgamento
-
09/11/2017 14:43
Mov. [26] - Documento analisado: Documento analisado
-
08/11/2017 17:14
Mov. [25] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
09/09/2014 23:59
Mov. [24] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de RAIMUNDO ARITANA DOS SANTOS/(Sem resposta) *Referente ao evento Documento(08/08/14)
-
01/09/2014 14:25
Mov. [23] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
01/09/2014 14:25
Mov. [22] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
01/09/2014 13:46
Mov. [21] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
25/08/2014 09:09
Mov. [20] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - DECIO MOREIRA ROCHA 5476 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido FRANCISCO LIBERATO NOGUEIRA FILHO
-
22/08/2014 16:30
Mov. [19] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/08/2014 11:20
Mov. [18] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para FRANCISCO LIBERATO NOGUEIRA FILHO)
-
08/08/2014 11:20
Mov. [17] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para RAIMUNDO ARITANA DOS SANTOS)
-
08/08/2014 11:20
Mov. [16] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
08/08/2014 11:20
Mov. [15] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
02/07/2014 14:41
Mov. [14] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De Intimação expedida em 29/05/14 para RAIMUNDO ARITANA DOS SANTOS *Referente ao evento Expedição de Intimação(29/05/14)
-
02/07/2014 14:41
Mov. [13] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
26/06/2014 17:04
Mov. [12] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ FRANCISCO LIBERATO NOGUEIRA FILHO em 20/06/14
-
26/06/2014 17:03
Mov. [11] - Documento: Juntada de Comprovante Citação
-
29/05/2014 14:58
Mov. [10] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para RAIMUNDO ARITANA DOS SANTOS *Referente ao evento Expedição de Intimação(29/05/14)
-
29/05/2014 14:57
Mov. [9] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para FRANCISCO LIBERATO NOGUEIRA FILHO
-
29/05/2014 11:18
Mov. [8] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de RAIMUNDO ARITANA DOS SANTOS)
-
29/05/2014 11:18
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para RAIMUNDO ARITANA DOS SANTOS)
-
29/05/2014 11:18
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
29/05/2014 10:34
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para FRANCISCO LIBERATO NOGUEIRA FILHO
-
29/05/2014 10:34
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para RAIMUNDO ARITANA DOS SANTOS) em 29/05/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(29/05/14)
-
29/05/2014 10:34
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 8 de Agosto de 2014 às 10:30)
-
29/05/2014 10:34
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/25º Juizado Especial Cível e Criminal
-
29/05/2014 10:34
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB4044NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2014
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
FUNDAMENTAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
FUNDAMENTAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000379-88.2023.8.06.0017
Condominio do Edificio Pintor Antonio Ba...
Espolio de Jose de Ribamar Bezerra
Advogado: Deygles Luiz Peixoto Rodrigues
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2023 11:15
Processo nº 3000704-98.2023.8.06.0167
Jose Carlos Costa Farias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/03/2023 10:50
Processo nº 3000186-02.2022.8.06.0052
Karolaine Pereira dos Santos
Telefonica Brasil SA
Advogado: Jamille Rodrigues Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/11/2023 11:10
Processo nº 3000807-61.2023.8.06.0020
Eduardo Eneas Aguiar de Assis
Tim S/A
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/05/2023 16:25
Processo nº 0275079-24.2021.8.06.0001
Rosivania Maria dos Santos
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Ticiano Cordeiro Aguiar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2021 09:19