TJCE - 3000736-60.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/12/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2023 10:49
Juntada de Petição de certidão (outras)
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08/11/2023 04:55
Decorrido prazo de JOYCE MARA DE SANTANA TELES em 07/11/2023 23:59.
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03/11/2023 19:52
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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25/10/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 15:05
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:05
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/10/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2023. Documento: 70683956
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19/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023 Documento: 70616022
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19/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000736-60.2023.8.06.0246 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: ASSOCIACAO CONVIVER LIFE RESIDENCE REPRESENTANTES POLO ATIVO: Daniela Bezerra Moreira Alves - CE20142, WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO - CE37843, Hebert Assis dos Reis - CE17614-A e JOYCE MARA DE SANTANA TELES - CE19827-A POLO PASSIVO:MODESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO e outros DESPACHO Vistos, Após tentativa de bloqueios junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do débito.
Deste modo, determino que: a) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). b) Intime-se a parte executada KALLIANE MOREIRA RIBEIRO RODRIGUES, para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 243,15 (duzentos e quarenta e três reais e quinze centavos). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
18/10/2023 12:00
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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18/10/2023 05:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70616022
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18/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023 Documento: 70616022
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18/10/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000736-60.2023.8.06.0246 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)POLO ATIVO: ASSOCIACAO CONVIVER LIFE RESIDENCE REPRESENTANTES POLO ATIVO: Daniela Bezerra Moreira Alves - CE20142, WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO - CE37843, Hebert Assis dos Reis - CE17614-A e JOYCE MARA DE SANTANA TELES - CE19827-A POLO PASSIVO:MODESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO e outros DESPACHO Vistos, Após tentativa de bloqueios junto ao sistema Sisbajud, verificou-se que o valor bloqueado é insuficiente para satisfação do débito.
Deste modo, determino que: a) Intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 10 (dez) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). b) Intime-se a parte executada KALLIANE MOREIRA RIBEIRO RODRIGUES, para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95) quanto ao valor bloqueado, no montante de R$ 243,15 (duzentos e quarenta e três reais e quinze centavos). Expedientes necessários. Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
17/10/2023 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70616022
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17/10/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:54
Conclusos para despacho
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11/10/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 11:13
Conclusos para despacho
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11/10/2023 11:11
Juntada de documento de comprovação
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11/10/2023 11:10
Juntada de documento de comprovação
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06/10/2023 13:31
Juntada de documento de comprovação
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03/10/2023 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:05
Conclusos para despacho
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21/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 02:49
Decorrido prazo de MODESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO em 17/07/2023 23:59.
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17/07/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2023 12:22
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo Nº: 3000736-60.2023.8.06.0246 Polo Ativo: ASSOCIACAO CONVIVER LIFE RESIDENCE Representantes Polo Ativo: DANIELA BEZERRA MOREIRA ALVES, WESLEY ROMMEL GONCALVES GALENO, HEBERT ASSIS DOS REIS, JOYCE MARA DE SANTANA TELES Polo Passivo: MODESTO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, KALLIANE MOREIRA RIBEIRO RODRIGUES DESPACHO Vistos, Cite-se a parte executada para pagamento no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 829 do CPC.
Transcorrido o prazo sem providências nesse sentido por parte do devedor, proceda-se à penhora de valores por meio dos sistemas SisbaJud e RenaJud.
Infrutíferas as tentativas de bloqueio, expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução.
Em qualquer das hipóteses, havendo constrição de bens, cabe ao executado, querendo, oferecer embargos (art. 52, IX c/c art. 53, §1°), por escrito ou verbalmente, em Audiência de conciliação a ser designada.
Exp.
Necessários Juazeiro do Norte-Ceará, data registrada automaticamente no sitema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 15:50
Conclusos para despacho
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11/05/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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