TJCE - 0051110-03.2021.8.06.0182
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Vicosa do Ceara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 11:58
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Viçosa do Ceará 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará Praça Destrino Carneiro Passos, S/N, Fórum Desembargadora Águeda Passos, Centro - CEP 62300-000, Fone: (88) 3632-5044, Viçosa do Ceará-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência instaurado com a finalidade de apurar a responsabilidade de JOSÉ MARIA DE MORAIS SOUSA, suposto autor do delito previsto no art. 129 do CP.
Realizada audiência de preliminar (ID nº 57222381), as partes compuseram civilmente.
O Ministério Público pugnou pelo reconhecimento da extinção da punibilidade. É o relatório.
DECIDO.
Ademais, conforme art. 58 do CPP, o Juízo declarará extinta a punibilidade do autor do fato quando o queixoso/vítima não possuir interesse no feito.
Assim, ante a composição civil das partes e em consonância com parecer ministerial, com fulcro no artigo 107, V, do CP , julgo extinta a punibilidade de JOSÉ MARIA DE MORAIS SOUSA, quanto ao delito tipificado nos presentes autos.
Fica dispensada a intimação do autor do fato (Enunciado nº 105 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa.
Viçosa do Ceará-Ce, 04 de Maio de 2023.
JOSILENE DE CARVALHO SOUSA Juíza de Direito Titular -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2023 10:24
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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11/04/2023 14:43
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual
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29/03/2023 09:02
Juntada de ata da audiência
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28/03/2023 09:54
Audiência Preliminar realizada para 08/11/2022 11:15 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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13/03/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 13:15
Juntada de Petição de certidão (outras)
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13/03/2023 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2023 13:13
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 10:04
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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22/02/2023 17:58
Audiência Preliminar designada para 28/03/2023 09:30 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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11/11/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 11:45
Cancelada a movimentação processual
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08/11/2022 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2022 08:30
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2022 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2022 08:28
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2022 10:23
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 10:23
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 10:23
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 14:39
Audiência Preliminar designada para 08/11/2022 11:15 1ª Vara da Comarca de Viçosa do Ceará.
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09/09/2022 10:53
Mov. [9] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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24/05/2022 20:21
Mov. [8] - Mero expediente: Remetam-se os autos ao sistema PJE, onde deve tramitar o presente caderno processual.
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06/10/2021 13:57
Mov. [7] - Concluso para Despacho
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06/10/2021 13:56
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imp
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30/09/2021 07:16
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WVCE.21.00396826-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 30/09/2021 06:57
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06/09/2021 11:25
Mov. [4] - Certidão emitida
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06/09/2021 11:25
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório: Vista a(o) Ministério Público. Expediente. P.I
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06/09/2021 11:22
Mov. [2] - Documento
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06/09/2021 11:17
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2021
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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