TJCE - 0235873-66.2022.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 08:14
Decorrido prazo de MARTA DE MELO LISBOA em 13/06/2023 23:59.
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15/06/2023 03:11
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 13/06/2023 23:59.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza-CE 13ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, Edson Queiroz - CEP: 60811-690, Fone: (85) 3492-8000, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0235873-66.2022.8.06.0001 Assunto [Reserva de Vagas] Classe MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Requerente IMPETRANTE: ANDRE GUSTAWO DE LIMA E SILVA Requerido IMPETRADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE Sentença Cogita-se de Mandado de Segurança com pedido liminar impetrado por André Gustawo de Lima e Silva em face do requerido CEBRASPE, cuja pretensão concerne à declaração de ilegalidade da convocação dos candidatos ao concurso de Procurador do Estado do Ceará para o processo de heteroidentificação.
Após o protocolo da petição inicial, sobreveio pedido de desistência formulado pela parte autora, o que se infere do id. 57350964. É o relatório.
Decido.
Considerando que a ação mandamental configura direito personalíssimo, sendo o seu exercício, direito potestativo, desnecessária a oitiva do impetrado para que haja a análise do pedido de desistência.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência constante dos autos e EXTINGO a presente demanda, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição Fortaleza/CE, 16 de maio de 2023.
João Everardo Matos Biermann Juiz -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 18:15
Extinto o processo por desistência
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11/04/2023 15:28
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
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30/03/2023 18:39
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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23/10/2022 05:47
Mov. [20] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/08/2022 14:46
Mov. [19] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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04/08/2022 14:44
Mov. [18] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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15/07/2022 12:53
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
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27/05/2022 21:57
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0359/2022 Data da Publicação: 30/05/2022 Número do Diário: 2853
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26/05/2022 01:52
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/05/2022 17:42
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/05/2022 15:54
Mov. [13] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/05/2022 20:05
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02088486-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/05/2022 19:31
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13/05/2022 16:00
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02086628-5 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 13/05/2022 15:35
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12/05/2022 13:38
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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12/05/2022 13:38
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio: declinio de competencia
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12/05/2022 13:30
Mov. [8] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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12/05/2022 13:30
Mov. [7] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Remessa à Distribuição
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12/05/2022 12:46
Mov. [6] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 12:39
Mov. [5] - Conclusão
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12/05/2022 12:39
Mov. [4] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02082748-4 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 12/05/2022 12:31
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12/05/2022 12:39
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/05/2022 09:21
Mov. [2] - Conclusão
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12/05/2022 09:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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