TJCE - 0050294-19.2020.8.06.0097
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Iracema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 09:30
Juntada de Certidão
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29/02/2024 09:30
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de DANILSON KAIO DE MACEDO FREITAS em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 00:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 14/12/2023 23:59.
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14/12/2023 21:45
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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13/12/2023 00:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FIRMINO FILHO em 11/12/2023 23:59.
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07/12/2023 09:06
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72037851
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27/11/2023 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72037851
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de IRACEMA Vara Única da Comarca de Iracema Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Processo nº: 0050294-19.2020.8.06.0097 Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Polo passivo: JORDY KENNET SOUZA e outros (2) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em andamento em desfavor de Danilson Kaio Macedo Freitas, Jordy Kennet Souza e Elim Oliveira Silva, por suposta infração aos preceitos contidos no art. 331 do Código Penal e no art. 268 do Código Penal, respectivamente, Em audiência preliminar (IDs nºs 29774674 e 60175580), os autores do fato Jordy Kennet Souza, Elim Oliveira Silva e Danilson Kaio Macedo Freitas, com assistência de advogado, aceitaram a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público, consistente na aplicação imediata de prestação pecuniária.
Comprovantes de pagamento apresentados pelos autores do fato Jordy Kennet Souza e Elim Oliveira Silva no documento de ID nº 59818943. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
A transação penal é instituto despenalizador previsto na Lei n. 9.099/95, aplicável às infrações penais de menor potencial ofensivo, que autoriza a imposição imediata de penas restritivas de direito ou multas quando preenchidos os requisitos legais estabelecidos no artigo 76, § 2º, do mencionado diploma legal, constituindo direito subjetivo do autor do fato.
No caso em apreço, os autores do fato, com assistência de advogado, aceitaram a proposta de transação penal oferecida pelo Ministério Público em audiência preliminar, motivo pelo qual a homologação do pacto é a medida que se impõe.
Convém assinalar que a aceitação da transação não implica o reconhecimento de culpabilidade penal, não constará de certidão de antecedentes criminais, nem importará em reincidência, sendo registrada exclusivamente para impedir a concessão do mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.
Ante o exposto, com esteio no art. 76, §§ 3º, 4º e §6º, da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a transação penal celebrada entre as partes, conforme as condições estabelecidas em audiência.
A presente transação deverá ser anotada apenas para os fins de impossibilitar a concessão do mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.
Intime-se, pessoalmente, o autor do fato Danilson Kaio Macedo Freitas, para efetuar o pagamento da prestação pecuniária ajustada, no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais,) em parcela única, mediante depósito judicial vinculado à conta única deste Juízo, com vencimento para o prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do recebimento da intimação.
Sem prejuízo da determinação anterior, considerando a notícia de adimplemento integral das condições estabelecidas referente aos autores do fato Jordy Kennet Souza e Elim Oliveira Silva (ID nº 59818943), dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Expedientes necessários. Iracema/CE, 20 de novembro de 2023.
MARÍLIA FERREIRA DE SOUZA VARELLA BARCA Juíza Substituta (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
24/11/2023 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72037851
-
24/11/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 10:10
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 18:38
Homologada a Transação Penal
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14/06/2023 14:25
Conclusos para decisão
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14/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 14:10
Juntada de Certidão
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01/06/2023 11:23
Audiência Preliminar realizada para 01/06/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Iracema.
-
26/05/2023 10:30
Juntada de documento de comprovação
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19/05/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 18:13
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2023 15:45
Juntada de Petição de diligência
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de IRACEMA Vara Única da Comarca de Iracema Avenida Augusta Clementina de Negreiros, s/n, Bairro Jatobá, IRACEMA - CE - CEP: 62980-000 Processo nº 0050294-19.2020.8.06.0097 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto: [Infração de Medida Sanitária Preventiva, Desacato] Parte Ativa: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Parte Passiva: JORDY KENNET SOUZA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021,publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geralda Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica designada audiência de Tipo: Preliminar Sala: Sala de Audiência Preliminar Data: 01/06/2023 Hora: 11:00 designada nos presentes em relação ao autor do fato DANILSON KAIO DE MACEDO FREITAS, que será realizada de FORMA HÍBRIDA, oportunidade em que a parte/advogado/testemunha pode comparecer ao Fórum para participar da audiência, OU PODE PARTICIPAR da audiência por meio de videoconferência, através através da plataforma do MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual, cujo link é o seguinte: https://link.tjce.jus.br/57072e , não havendo necessidade da parte/testemunha se deslocar ao Fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS.
Conectado à internet, baixar na PlayStore (Android) ou AppStore (iOS) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS e fazer a instalação.
Clicar no link convite, caso tenha recebido, ou digitar o link acima no navegador do seu dispositivo (Google Chrome) e, em seguida, através do aplicativo TEAMS, clicar em INGRESSAR NA REUNIÃO - depois clicar em PARTICIPAR DA REUNIÃO, preencher os espaços respectivos com o seu nome.
Em seguida, clique novamente em PARTICIPAR DA REUNIÃO.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo, os dois devem estar ativados para sua participação, caso não consiga ativar, quando entrar na reunião poderá fazer a ativação.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do juiz ou do conciliador para sua entrada na sala e participar da audiência.
Ficam as partes e/ou testemunhas advertidas que, ao ingressarem na sala da reunião virtual, deverão estar de posse de documentos de identificação civil oficial (com foto).
Caso a parte/advogado/testemunha OPTE em participar da audiência de forma PRESENCIAL, deverá comparecer ao Fórum local, no horário agendado, portando documento de identificação civil oficial (com foto) para participar da audiência nos autos da ação supra.
Advirta o(a) suposto(a) autor(a) do fato de que deverá comparecer à referida audiência acompanhada de advogado e que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público ou advogado dativo.
Intimações e expedientes necessários, nos termos do(a) despacho/decisão já proferido(a) nos autos.
IRACEMA, 23 de março de 2023 FRANCISCO WELITON MARTINS MAGALHAES Servidor Geral -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/05/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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17/05/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 16:45
Audiência Preliminar designada para 01/06/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Iracema.
-
14/11/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 12:11
Audiência Preliminar não-realizada para 10/11/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Iracema.
-
11/11/2022 11:58
Cancelada a movimentação processual
-
26/10/2022 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2022 07:46
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
19/10/2022 09:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/10/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 15:56
Audiência Preliminar designada para 10/11/2022 13:00 Vara Única da Comarca de Iracema.
-
29/06/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2022 13:25
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2022 17:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 09:50
Audiência Preliminar não-realizada para 02/06/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Iracema.
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26/05/2022 14:04
Juntada de Petição de certidão
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04/05/2022 09:48
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2022 15:02
Juntada de Certidão
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01/03/2022 14:58
Audiência Preliminar designada para 02/06/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Iracema.
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08/02/2022 11:42
Juntada de Certidão
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30/01/2022 06:48
Mov. [36] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
27/01/2022 13:49
Mov. [35] - Certidão emitida
-
27/01/2022 11:11
Mov. [34] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2022 16:36
Mov. [33] - Concluso para Despacho
-
19/01/2022 16:34
Mov. [32] - Certidão emitida
-
17/01/2022 11:51
Mov. [31] - Mero expediente: Cls. Tendo em vista informações apresentadas em petitório retro. Determino que seja redesignada a referida audiência, dada a impossibilidade comprovada da presença do autor do fato o Sr. Danilson Kaio Mâcedo Freitas. Expedient
-
13/12/2021 23:40
Mov. [30] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0430/2021 Data da Publicação: 14/12/2021 Número do Diário: 2753
-
10/12/2021 12:06
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
10/12/2021 11:49
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/12/2021 11:29
Mov. [27] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.21.00168319-6 Tipo da Petição: Pedido de Adiamento/Redesignação Data: 10/12/2021 10:58
-
10/12/2021 08:51
Mov. [26] - Petição juntada ao processo
-
09/12/2021 17:19
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.21.00168311-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 09/12/2021 17:08
-
23/11/2021 20:34
Mov. [24] - Certidão emitida
-
23/11/2021 20:33
Mov. [23] - Documento
-
23/11/2021 20:26
Mov. [22] - Certidão emitida
-
23/11/2021 20:26
Mov. [21] - Documento
-
23/11/2021 20:23
Mov. [20] - Certidão emitida
-
23/11/2021 20:23
Mov. [19] - Documento
-
19/11/2021 11:14
Mov. [18] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 097.2021/001552-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2021 Local: Oficial de justiça - BRUNO LOIOLA BARBOSA
-
19/11/2021 11:12
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 097.2021/001551-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2021 Local: Oficial de justiça - BRUNO LOIOLA BARBOSA
-
19/11/2021 11:11
Mov. [16] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 097.2021/001550-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2021 Local: Oficial de justiça - BRUNO LOIOLA BARBOSA
-
19/11/2021 11:05
Mov. [15] - Certidão emitida
-
29/10/2021 14:42
Mov. [14] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2021 13:50
Mov. [13] - Audiência Designada: Audiência de Transação Penal Data: 27/01/2022 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Parcialmente Realizada
-
07/05/2021 17:52
Mov. [12] - Encerrar análise
-
07/05/2021 17:52
Mov. [11] - Concluso para Despacho
-
07/05/2021 17:48
Mov. [10] - Documento
-
07/05/2021 17:48
Mov. [9] - Documento
-
07/05/2021 17:48
Mov. [8] - Documento
-
09/10/2020 09:56
Mov. [7] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/10/2020 21:14
Mov. [6] - Concluso para Despacho
-
28/09/2020 19:32
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WIRA.20.00395390-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/09/2020 19:15
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24/09/2020 19:55
Mov. [4] - Certidão emitida
-
24/09/2020 19:55
Mov. [3] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Ao Ministério Público. Expediente. P.I.
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24/09/2020 19:40
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
01/09/2020 22:48
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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