TJCE - 0013455-97.2015.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 152279668
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 152279668
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28/04/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152279668
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25/04/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
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16/04/2025 10:34
Juntada de informação
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29/10/2024 10:08
Juntada de informação
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19/08/2024 12:19
Juntada de documento de comprovação
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09/08/2024 17:52
Juntada de Certidão
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08/08/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 10:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/06/2024 12:32
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:08
Juntada de documento de comprovação
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 85165273
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04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 85165273
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 85165273
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03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 85165273
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03/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr.
Gerôncio Brígido, 266, Bela Vista, CANINDé - CE - CEP: 62700-000 PROCESSO Nº: 0013455-97.2015.8.06.0055 EXEQUENTE: ANTONIA NARCELIA GUEDES SANTOS EXECUTADO: JBR MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA (RABELO) DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os presentes autos, verifica-se que, diante do fracasso da pesquisa SISBAJUD contida no ID 56910019, requer a promovente a repetição da pesquisa SISBAJUD através do CNPJ da filial da empresa requerida.
Acerca do tema, prevê os tribunais superiores: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA ON LINE EM CONTA DAS FILIAIS.
DEFERIMENTO.
Consistindo as filiais numa extensão das atividades empresariais da matriz, ainda que com CNPJ distintos, é possível a penhora eletrônica sobre seus ativos, porquanto pertencem ao patrimônio da mesma pessoa jurídica.
PRECEDENTES DO TJRS E DO STJ.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*32-66, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Julgado em 29/02/2016). (TJ-RS - AI: *00.***.*32-66 RS, Relator: Catarina Rita Krieger Martins, Data de Julgamento: 29/02/2016, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 02/03/2016). (grifo nosso).
Nesta senda, defiro o pleito retro, para determinar a pesquisa de ativos financeiros da parte requerida, através do sistema SISBAJUD.
Expedientes necessários Intime(m)-se. Canindé, data da assinatura. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
31/05/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85165273
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31/05/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85165273
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27/05/2024 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:30
Juntada de Certidão
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14/07/2023 02:40
Decorrido prazo de RUTHE ELLEN ARISTON UCHOA em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé Rua Dr.
Gerôncio Brígido, 266, Bela Vista, CANINDÉ - CE - CEP: 62700-000 PROCESSO Nº: 0013455-97.2015.8.06.0055 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito desta Unidade e de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, para que possamos dar maior celeridade, expedi o presente ato ordinatório a fim de viabilizar o cumprimento da parte final do descpacho ID 35496399, nos seguintes termos: "...Não se logrando êxito na realização dos bloqueios, intime-se a parte exequente para que, no prazo de (10) dez dias, requeira o que entender cabível, sob pena de extinção/suspensão da execução..." Canindé-CE, 27 de junho de 2023.
Carlos Alberto Silva Freitas Supervisor de Unid.
Judiciária -
27/06/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 02:00
Decorrido prazo de ANA NEUZIVANE SANTOS OLIVEIRA em 01/06/2023 23:59.
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23/05/2023 11:21
Juntada de Petição de ciência
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:00
Intimação
À secretaria de vara para proceder à alteração da classe processual dos presentes autos no sistema e-SAJ, haja vista tratar-se de cumprimento de sentença.
A parte requerente apresenta pedido de cumprimento de sentença em desfavor da parte requerida.
Sendo assim, intime-se a parte devedora, por seu advogado, ou por carta com aviso de recebimento, conforme preconiza o art 513, §2º, do CPC, para pagar a quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supramencionada sobre o valor restante.
Advirta-se desde já que, findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte devedora, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Tendo sido realizada a intimação da parte executada, sem que tenha procedido ao pagamento do montante demandado no prazo estabelecido, certifique-se o decurso do prazo e proceda-se da seguinte forma: Promova-se a penhora via SISBAJUD, bloqueando os valores encontrados em conta bancária do(s) executado(s) até o limite do crédito pretendido (págs. 128/129), acrescido de multa de 10%.
Ocorrendo o bloqueio de valores não irrisórios, proceda-se à intimação do(s) devedor(es), por meio de seu advogado, se tiver(em), ou por carta com aviso de recebimento, não o tendo, para que comprove(m) que as quantias indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade de ativos financeiros.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, sem a necessidade de lavratura de termo, devendo se proceder à transferência do montante para conta vinculada a este juízo, intimando-se a parte exequente para que requeira o que entender cabível, cientificando-a que a expedição de alvará judicial dar-se-á após a preclusão desta decisão.
Apresentada a arguição da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Concomitantemente à penhora via SISBAJUD, proceda-se à consulta de veículos de propriedade da parte executada, mediante sistema RENAJUD, ouvindo a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias.
Não se logrando êxito na realização dos bloqueios, intime-se a parte exequente para que, no prazo de (10) dez dias, requeira o que entender cabível, sob pena de extinção/suspensão da execução.
Expedientes necessários.
Canindé, 13 de setembro de 2022.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/05/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:40
Juntada de informação
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17/03/2023 11:46
Juntada de documento de comprovação
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10/01/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 03:57
Decorrido prazo de MARIO VIDAL DE VASCONCELOS NETO em 10/11/2022 23:59.
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14/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 08:37
Conclusos para decisão
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03/09/2022 00:42
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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02/09/2022 14:22
Mov. [77] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÃVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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02/09/2022 14:22
Mov. [76] - Desarquivamento
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23/08/2022 08:35
Mov. [75] - Redistribuição de processo - saída: Portaria nº 1724/2020 do TJ/CE
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23/08/2022 08:35
Mov. [74] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Portaria nº 1724/2020 do TJ/CE
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22/08/2022 17:24
Mov. [73] - Certidão emitida
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22/08/2022 17:22
Mov. [72] - Desarquivamento
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22/08/2022 17:22
Mov. [71] - Petição juntada ao processo
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22/08/2022 16:17
Mov. [70] - Petição: Nº Protocolo: WCND.22.01811634-7 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 22/08/2022 15:50
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07/10/2020 08:54
Mov. [69] - Definitivo
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07/10/2020 08:54
Mov. [68] - Trânsito em julgado
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07/10/2020 08:54
Mov. [67] - Trânsito em julgado
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07/10/2020 08:51
Mov. [66] - Documento
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15/09/2020 11:22
Mov. [65] - Documento
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15/09/2020 11:18
Mov. [64] - Certidão emitida
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29/07/2020 18:01
Mov. [63] - Conclusão
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28/07/2020 09:42
Mov. [62] - Certidão emitida
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28/07/2020 09:42
Mov. [61] - Documento
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20/07/2020 15:53
Mov. [60] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 055.2020/002646-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/07/2020 Local: Oficial de justiça - Yuri Ferreira Pinho
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13/07/2020 13:44
Mov. [59] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/07/2020 15:45
Mov. [58] - Documento
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25/05/2020 09:36
Mov. [57] - Aviso de Recebimento (AR)
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21/05/2020 20:47
Mov. [56] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0050/2020 Data da Disponibilização: 21/05/2020 Data da Publicação: 01/06/2020 Número do Diário: 0050/2020 Página: 609/612
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20/05/2020 15:40
Mov. [55] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2020 10:24
Mov. [54] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2020 14:54
Mov. [53] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/05/2020 10:48
Mov. [52] - Concluso para Sentença
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06/04/2020 23:39
Mov. [51] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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02/03/2020 14:58
Mov. [50] - Documento
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28/02/2020 18:03
Mov. [49] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 28/02/2020 Data da Publicação: 02/03/2020 Número do Diário: 0013/2020 Página: 813/817
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27/02/2020 11:44
Mov. [48] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0013/2020 Teor do ato: Fica Vossa Senhoria, devidamente intimado de que o presente processo foi integralmente informatizado, estando os autos, disponíveis no Sistema de Automação da Justiça
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20/02/2020 13:38
Mov. [47] - Expedição de Carta
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20/02/2020 13:32
Mov. [46] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Fica Vossa Senhoria, devidamente intimado de que o presente processo foi integralmente informatizado, estando os autos, disponíveis no Sistema de Automação da Justiça SAJ, para consulta o
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20/12/2019 11:58
Mov. [45] - Petição: Nº Protocolo: WCND.19.00046478-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/12/2019 11:01
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05/11/2019 10:53
Mov. [44] - Conclusão
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10/10/2019 15:14
Mov. [43] - Recebimento
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10/10/2019 15:14
Mov. [42] - Remessa: Tipo de local de destino: Núcleo de Digitalização Especificação do local de destino: Núcleo de Digitalização
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10/10/2019 13:35
Mov. [41] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2019 13:44
Mov. [40] - Concluso para Despacho: concluso pilha 05-jecv
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03/04/2019 13:40
Mov. [39] - Informações: concluso pilha 05-jecv
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26/03/2019 10:36
Mov. [38] - Informações: aguardando juntada pilha 01- jecv
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21/03/2019 08:41
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0009/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 0009/2019 Página: 754/758
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18/03/2019 13:15
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2019 08:33
Mov. [35] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/01/2019 15:07
Mov. [34] - Juntada: informações - aguardando realização de expediente - pilha 01 (JECV)
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09/01/2019 13:18
Mov. [33] - Juntada: despacho - aguardando realização de expediente - pilha 07
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08/01/2019 13:25
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2018 10:54
Mov. [31] - Conclusão: CONCLUSO PARA JULGAMENTO *
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14/08/2018 14:41
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO PILHA 06 (JECV) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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09/08/2018 11:33
Mov. [29] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
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09/08/2018 11:30
Mov. [28] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
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31/07/2018 12:25
Mov. [27] - Redistribuição por encaminhamento: REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO REDISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
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31/07/2018 12:25
Mov. [26] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
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09/07/2018 10:19
Mov. [25] - Mandado devolvido cumprido com finalidade não atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NÃO ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2018.121.39589-6 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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04/07/2018 12:46
Mov. [24] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL DE MANDADOS AG. DEV. DE MANDADO - PILHA 01 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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04/07/2018 12:42
Mov. [23] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CENTRAL DE MANDADOS AG. DEV. DE MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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18/06/2018 13:16
Mov. [22] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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18/06/2018 00:00
Mov. [21] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2018.121.39589-6 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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02/05/2018 17:17
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS ag. real. de expedientes - pilha 10 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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07/03/2018 16:59
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE INTIMAÇÃO AG. AR - PILHA 04 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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02/03/2018 13:46
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE INTIMAÇÃO AG. AR - PILHA 04 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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07/02/2018 13:47
Mov. [17] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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07/02/2018 13:47
Mov. [16] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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13/07/2017 16:55
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO PILHA 10 - AG. REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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05/06/2017 10:19
Mov. [14] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AG. REAL. DE EXP. SEM AUD. PILHA 01 - JEC - (AUTUALIZAÇÃO - INSPEÇÃO 1º SEMESTRE). - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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02/05/2017 09:34
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AG REA EXP SEM AUD - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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27/03/2017 08:53
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DAS INFORMAÇÕES AG MARCAR AUD. INST. (JECV) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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10/12/2015 09:56
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO AUTOS AG. SEC. MARCAR AUD. DE INST. E JULG. (JECV) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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09/12/2015 09:50
Mov. [10] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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27/11/2015 08:09
Mov. [9] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO AUTOS AG. AUD. (JECV) - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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16/11/2015 11:00
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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16/11/2015 10:48
Mov. [7] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 09/12/2015 HORA DA AUDIENCIA: 09:50 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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16/11/2015 08:43
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO 1º DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
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16/11/2015 08:42
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE CANINDÉ
-
13/11/2015 16:15
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
-
13/11/2015 14:19
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
-
13/11/2015 14:19
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO OBRIGAÇAO DE FAZER COM PEDIDO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
-
13/11/2015 12:01
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE CANINDÉ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2015
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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