TJCE - 3000294-79.2023.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 22:19
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 22:18
Juntada de Certidão
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20/12/2024 15:57
Decorrido prazo de FRANCISCO NEUTON JANUARIO em 19/12/2024 23:59.
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13/12/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/11/2024 04:30
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 04:30
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2024. Documento: 105977705
-
24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 105977705
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24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000294-79.2023.8.06.0154 EXEQUENTE: LUCAS BRITO DE OLIVEIRA, JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE EXECUTADO: FRANCISCO NEUTON JANUARIO D E S P A C H O
Vistos. Diante da informação sobre o cumprimento do acordo no ID 104752222, 64398990, à Secretaria para que proceda a baixa na restrição RENAJUD de ID 63188629, juntando aos autos o respectivo comprovante. Ciência às partes. Nada sendo apresentado em cinco dias, arquivem-se os autos. Quixeramobim, 1 de outubro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
23/10/2024 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105977705
-
18/10/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/10/2024 11:11
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 11:52
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 01:30
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:28
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/09/2024. Documento: 104517452
-
13/09/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024 Documento: 104517452
-
13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000294-79.2023.8.06.0154 EXEQUENTE: LUCAS BRITO DE OLIVEIRA, JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE EXECUTADO: FRANCISCO NEUTON JANUARIO D E S P A C H O
Vistos.
Diante dos embargos nº 3000632-19.2024.8.06.0154, desarquivo os autos. Intime-se o exequente para, em cinco dias, informar sobre o cumprimento do acordo de ID 64398990, sob pena de liberação da restrição de ID 63188629. Expedientes necessários.
Quixeramobim, 11 de setembro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
12/09/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104517452
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11/09/2024 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:59
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 15:58
Processo Desarquivado
-
02/09/2023 02:33
Decorrido prazo de FRANCISCO NEUTON JANUARIO em 01/09/2023 23:59.
-
20/08/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2023 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2023 02:20
Decorrido prazo de JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 02:20
Decorrido prazo de LUCAS BRITO DE OLIVEIRA em 09/08/2023 23:59.
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31/07/2023 18:58
Arquivado Definitivamente
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27/07/2023 13:02
Juntada de Certidão
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27/07/2023 13:02
Transitado em Julgado em 27/07/2023
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27/07/2023 02:57
Decorrido prazo de FRANCISCO NEUTON JANUARIO em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/07/2023. Documento: 64412689
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25/07/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 15:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
25/07/2023 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64412689
-
25/07/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000294-79.2023.8.06.0154 EXEQUENTE: LUCAS BRITO DE OLIVEIRA, JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE EXECUTADO: FRANCISCO NEUTON JANUARIO S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes LUCAS BRITO DE OLIVEIRA e outros e FRANCISCO NEUTON JANUARIO.
Adveio a informação nos autos de que as partes transigiram (ID 58022826). É o breve relatório.
DECIDO.
As partes são regularmente capazes e o acordo celebrado revela-se lícito.
Em razão disso, impende homologar o acordo transacionado pelas partes.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e, em consequência, extingo o presente processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, 'b", do Código de Processo Civil.
No acordo ID 58022826, na 4ª cláusula as partes solicitaram a suspensão dos autos até o pagamento da última parcela.
Todavia, indefiro o pedido de suspensão do feito até quitação total da dívida, haja vista o processo ser digital, eventual situação de inadimplência da dívida, basta mero requerimento e assim retomar situação processual. Sem custas e sem honorários de sucumbência (Leio nº 9.099/95, artigos 54 e 55).
Ante a ausência de interesse recursal, reconheço o trânsito em julgado, determinando-se a remessa dos autos a arquivo.
Quixeramobim, 18 de julho de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
24/07/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64412689
-
22/07/2023 07:44
Homologada a Transação
-
18/07/2023 11:25
Conclusos para despacho
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18/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 16:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000294-79.2023.8.06.0154 EXEQUENTE: LUCAS BRITO DE OLIVEIRA, JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE EXECUTADO: FRANCISCO NEUTON JANUARIO D E S P A C H O
Vistos.
Defiro os pedidos de busca via RENAJUD e INFOJUD, em face do executado FRANCISCO NEUTON JANUÁRIO, CPF nº *13.***.*71-62.
Após, ciência ao exequente para requerer o que entender cabível em 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 1 de junho de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
07/06/2023 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 21:34
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 18:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 17:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000294-79.2023.8.06.0154 EXEQUENTE: LUCAS BRITO DE OLIVEIRA, JOSE ALEX PEREIRA DO MONTE EXECUTADO: FRANCISCO NEUTON JANUARIO D E S P A C H O
Vistos.
Intime-se o exequente sobre a ordem de bloqueio e o seu resultado (ID 59206139), para requerer o que entender cabível, em 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Quixeramobim, 18 de maio de 2023.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 13:33
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
15/05/2023 17:48
Juntada de ordem de bloqueio
-
12/05/2023 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/05/2023 18:17
Conclusos para despacho
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11/05/2023 18:16
Juntada de Certidão
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03/05/2023 22:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 22:00
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
19/04/2023 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2023 10:33
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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