TJCE - 3000095-68.2018.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
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24/06/2023 09:14
Decorrido prazo de MARIA GILVANIA CANDIDO DE FREITAS em 23/06/2023 23:59.
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14/06/2023 14:36
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2023 01:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/06/2023 23:59.
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29/05/2023 15:45
Juntada de Certidão
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26/05/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000095-68.2018.8.06.0013 Ementa: Contumácia do autor que permanece inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar.
Extinção do feito.
SENTENÇA Na espécie vertente, ficou constatada a contumácia do autor, o qual permaneceu inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar, atraindo como consequência a extinção do presente feito.
A Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, aponta as hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, ressaltando a inclusão dos demais casos previstos em lei.
Nessa esteira, aplica-se o disposto no Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso III, o qual prevê a possibilidade de extinção do processo, sem resolução do mérito, no seguinte caso: Art. 485, CPC/75.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No caso, intimado para se manifestar nos autos, com fins de prosseguimento do feito, o promovente quedou-se silente.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
19/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2023 18:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/05/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
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13/12/2022 15:36
Juntada de Certidão
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23/11/2022 15:28
Juntada de petição
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01/11/2022 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/11/2022 17:34
Juntada de Certidão
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20/10/2022 20:55
Juntada de Certidão
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26/07/2022 02:26
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/07/2022 23:59.
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01/07/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2022 13:08
Juntada de cálculo
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01/07/2022 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/06/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 16:14
Conclusos para despacho
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23/06/2022 16:13
Juntada de Certidão
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23/06/2022 16:13
Transitado em Julgado em 23/06/2022
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23/06/2022 16:09
Juntada de petição
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09/06/2022 00:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/06/2022 23:59:59.
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09/06/2022 00:47
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 17:17
Julgado procedente o pedido
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25/08/2021 12:30
Conclusos para julgamento
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16/06/2021 00:04
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2021 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2021 11:25
Conclusos para julgamento
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13/04/2021 22:34
Juntada de documento de comprovação
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03/08/2020 17:33
Expedição de Intimação.
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24/06/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 13:39
Conclusos para despacho
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11/05/2018 12:10
Juntada de citação
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25/04/2018 14:54
Audiência conciliação não-realizada para 25/04/2018 14:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/04/2018 18:40
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2018 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/03/2018 11:55
Audiência conciliação redesignada para 25/04/2018 14:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/01/2018 16:49
Audiência conciliação designada para 25/04/2018 14:20 1º Juizado Especial Cível e Criminal.
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24/01/2018 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2018
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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