TJCE - 0232229-18.2022.8.06.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 172594086
-
10/09/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/09/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172594086
-
05/09/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
16/05/2025 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 04:21
Decorrido prazo de MARISLEY PEREIRA BRITO em 08/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 151189957
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151189957
-
29/04/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0232229-18.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CARMEM VANDA GADELHA VIDAL REU: ESTADO DO CEARA, FUNDACAO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARA - CEARAPREV DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, informarem se concordam com a minuta de RPV ID 149763350.
Suas omissões implicarão em anuência aos valores e demais informações ali lançadas.
Expediente necessário.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
28/04/2025 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151189957
-
28/04/2025 20:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2025. Documento: 138826860
-
17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138826860
-
14/03/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138826860
-
14/03/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/03/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:06
Decorrido prazo de MARISLEY PEREIRA BRITO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 130766271
-
02/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2025 Documento: 130766271
-
02/01/2025 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0232229-18.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CARMEM VANDA GADELHA VIDAL ESTADO DO CEARA e outros (2) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por CARMEM VANDA GADELHA VIDAL, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão ID 36274399, processo transitado em julgado ID 36274395.
Devidamente intimado, o requerido/executado deixou de apresentar impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, conforme certidão de decurso de prazo (ID 65176361).
Ante o exposto, determino: A) Considerando a ausência de manifestação do executado, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente no valor de R$ 12.808,00 (doze mil, oitocentos e oito reais) correspondente ao crédito do exequente, com o devido destaque de 30% (trinta por cento) do crédito principal à título de honorários advocatícios contratuais, conforme contrato de ID (60055647) o qual servirá de base para a competente requisição de pagamento. B) Transitado em julgado a presente decisão expeça-se a devida minuta de RPV, devendo a entidade fazendária reter os tributos eventualmente devidos. Intimem-se. Expediente necessário. Fortaleza,17 de dezembro de 2024.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
01/01/2025 21:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130766271
-
01/01/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 19:39
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 12/07/2023 23:59.
-
30/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 0232229-18.2022.8.06.0001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: CARMEM VANDA GADELHA VIDAL REU: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV Intime-se o requerido pertinente ao cumprimento de sentença ID 59020114 , nos termos do art.535 do CPC.
De modo concomitante, determino a intimação da exequente para informar os dados bancários, tal como o número de meses caso o crédito esteja sujeito a tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente – RRA, em conformidade com o art.26, incisos III e VIII da Resolução n°29 do OETJCE.
Expediente necessário. 17 de maio de 2023 Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2023 10:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/02/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
20/12/2022 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/12/2022 23:59.
-
19/10/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 07:25
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
21/09/2022 10:02
Mov. [45] - Conclusão
-
21/09/2022 09:46
Mov. [44] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
-
21/09/2022 09:44
Mov. [43] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
-
05/08/2022 14:50
Mov. [42] - Encerrar análise
-
28/07/2022 03:08
Mov. [41] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
-
25/07/2022 08:35
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
-
22/07/2022 16:00
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02247236-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/07/2022 15:40
-
18/07/2022 21:41
Mov. [38] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0678/2022 Data da Publicação: 19/07/2022 Número do Diário: 2887
-
15/07/2022 11:46
Mov. [37] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
-
15/07/2022 11:36
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2022 09:27
Mov. [35] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
15/07/2022 09:27
Mov. [34] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
15/07/2022 09:27
Mov. [33] - Documento Analisado
-
15/07/2022 09:26
Mov. [32] - Informação
-
15/07/2022 08:48
Mov. [31] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/07/2022 12:13
Mov. [30] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/07/2022 10:10
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01384512-0 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/07/2022 09:39
-
12/07/2022 09:42
Mov. [28] - Encerrar análise
-
12/07/2022 09:41
Mov. [27] - Encerrar análise
-
12/07/2022 09:40
Mov. [26] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
-
29/06/2022 22:39
Mov. [25] - Petição juntada ao processo
-
29/06/2022 19:46
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02197248-8 Tipo da Petição: Réplica Data: 29/06/2022 19:22
-
06/06/2022 22:24
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0605/2022 Data da Publicação: 07/06/2022 Número do Diário: 2859
-
03/06/2022 01:59
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0605/2022 Teor do ato: Intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias. Empós, autos ao representante do Ministério Público para apresentar parecer meritório no prazo de 30 dias.
-
02/06/2022 15:56
Mov. [21] - Documento Analisado
-
02/06/2022 14:53
Mov. [20] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para apresentar réplica em 15 dias. Empós, autos ao representante do Ministério Público para apresentar parecer meritório no prazo de 30 dias. Expedientes.
-
25/05/2022 11:08
Mov. [19] - Encerrar análise
-
25/05/2022 11:08
Mov. [18] - Encerrar análise
-
18/05/2022 11:58
Mov. [17] - Encerrar análise
-
18/05/2022 10:01
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
18/05/2022 09:13
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01358118-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 18/05/2022 09:10
-
09/05/2022 20:33
Mov. [14] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
09/05/2022 20:33
Mov. [13] - Documento: OFICIAL DE JUSTIÇA - Certidão Genérica
-
09/05/2022 20:32
Mov. [12] - Documento
-
04/05/2022 09:11
Mov. [11] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
-
04/05/2022 09:11
Mov. [10] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
04/05/2022 02:48
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0457/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 2835
-
02/05/2022 19:47
Mov. [8] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/086557-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2022 Local: Oficial de justiça - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
-
02/05/2022 19:47
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/086553-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/05/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
-
02/05/2022 10:39
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/05/2022 10:25
Mov. [5] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
-
02/05/2022 10:25
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
-
29/04/2022 22:21
Mov. [3] - Antecipação de Tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/04/2022 16:07
Mov. [2] - Concluso para Despacho
-
28/04/2022 16:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0051483-37.2021.8.06.0084
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Raimundo Mendes
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/08/2021 17:30
Processo nº 3017440-10.2023.8.06.0001
Lg Electronics do Brasil LTDA
Estado do Ceara
Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/04/2023 10:55
Processo nº 3000314-54.2022.8.06.0300
Jean Pierre Nobre Martins
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/04/2022 16:58
Processo nº 3001394-59.2018.8.06.0020
Thiago de Sena Pereira
Restaurante Casa da Italia
Advogado: Julielson Furtado Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/10/2018 11:10
Processo nº 0010752-61.2013.8.06.0154
Posto e Transportadora Doth LTDA
Procuradoria-Geral Federal
Advogado: Fabio Alberto Nunes Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/07/2013 00:00