TJCE - 0008162-88.2016.8.06.0160
1ª instância - 1ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 03:46
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 03:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/09/2024 00:25
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA PAIVA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:25
Decorrido prazo de RENATO CATUNDA MESQUITA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de FERNANDO MARIO SIQUEIRA BRAGA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON DA SILVA em 18/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:24
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE GIRAO em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104209238
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104209238
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104209238
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104209238
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11/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2024. Documento: 104209238
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104209238
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104209238
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104209238
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104209238
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10/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024 Documento: 104209238
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0008162-88.2016.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] AUTOR: RENATO JOSE DA SILVA ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO AIRTON DA SILVA, RENATO CATUNDA MESQUITA REU: RAIMUNDO ALIXANDRE DE LIMA e outros ADV REU: REU: RAIMUNDO ALIXANDRE DE LIMA, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DECISÃO Vistos etc.
Chamo o feito à ordem.
Compulsando os autos do processo em epígrafe, verifico que parte autora protocolou petição requerendo a revisão da sentença que extinguiu o feito sem julgamento de mérito e a condenou ao pagamento de custas processuais, sob o argumento de que tal condenação não encontra amparo legal no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, conforme disposto nos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
De fato, assiste razão à parte autora.
No caso em questão, a sentença foi proferida com fundamento no art. 485, inciso III, do CPC, em razão do abandono da causa.
Contudo, no âmbito dos Juizados Especiais, a condenação em custas processuais no primeiro grau de jurisdição é restrita aos casos de litigância de má-fé ou ausência em audiência, o que não se verifica nos autos.
Além disso, a parte autora, embora tenha perdido o prazo para manifestação, demonstrou intenção em impulsionar o trâmite processual, não havendo indícios de má-fé.
Diante do exposto, chamo o feito à ordem para reconhecer, de ofício, a nulidade da parte da sentença que condenou a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro nos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95, isentando-a do respectivo ônus.
Mantenho, no mais, a sentença de extinção sem julgamento do mérito.
Intimem-se. Caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica.
JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juíz -
09/09/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104209238
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09/09/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104209238
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09/09/2024 19:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104209238
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09/09/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104209238
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09/09/2024 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104209238
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09/09/2024 16:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/02/2024 15:22
Conclusos para despacho
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29/11/2023 13:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/11/2023 02:14
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:14
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE GIRAO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 02:14
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA PAIVA em 24/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/11/2023. Documento: 69296214
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/11/2023. Documento: 69296214
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/11/2023. Documento: 69296214
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 69296214
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 69296214
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 69296214
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08/11/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Trata-se de ação de desconstituição de registro de veículo c/c danos morais e tutela antecipada ajuizada por Renato José da Silva em face de Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará.
Por meio do despacho ID 42054286, considerando o acentuado lapso temporal decorrido desde a última manifestação da parte autora, determinou-se sua intimação pessoal para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na continuidade do feito, sob pena de seu silêncio acarretar a extinção do processo.
Consoante certidão ID 59291939, a intimação da parte autora foi realizada, porém o prazo que lhe foi assinalado transcorreu in albis. Intimado, o demandado pugnou pela extinção do feito (ID 69260276). É o relatório.
Decido.
Conforme anotado no relatório, a parte autora foi pessoalmente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse na continuidade do feito, devendo requerer o que entendesse de direito, sob pena de seu silêncio acarretar a extinção do processo.
Todavia, embora advertida das consequências, deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado, consoante certidão ID 59291939.
Com efeito, tem-se que restou evidente o abandono da causa pela parte autora, situação que constitui uma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, tendo em vista o que dispõe o art. 485, III, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, por abandono da causa pela parte embargante, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Custas pela autora. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, caso não haja pendências, arquivem-se os autos com as baixas devidas.
Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica.
João Luiz Chaves Junior Juiz Substituto -
07/11/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69296214
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07/11/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69296214
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07/11/2023 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69296214
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06/11/2023 16:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/09/2023 15:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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22/09/2023 18:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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18/09/2023 22:11
Juntada de Petição de resposta
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15/09/2023 09:07
Conclusos para decisão
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15/09/2023 09:01
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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14/09/2023 07:10
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO em 13/09/2023 23:59.
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07/09/2023 03:34
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA PAIVA em 05/09/2023 23:59.
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07/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE GIRAO em 05/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67172927
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29/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/08/2023. Documento: 67172927
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67172927
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67172927
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28/08/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0008162-88.2016.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: RENATO JOSE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO AIRTON DA SILVA - CE8440 POLO PASSIVO:RAIMUNDO ALIXANDRE DE LIMA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL SOUSA PAIVA - CE16205 e ROBERTO HENRIQUE GIRAO - CE27795 DESPACHO Intime-se novamente o requerido pelo portal e por seu advogado no ID. 27119545, do inteiro teor do despacho de ID. 59287808. Expedientes necessários. Santa Quitéria, data da assinatura digital.
Airton Jorge de Sá Filho Juiz -
25/08/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 16:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:29
Conclusos para despacho
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31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de DANIEL SOUSA PAIVA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:16
Decorrido prazo de ROBERTO HENRIQUE GIRAO em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria PROCESSO: 0008162-88.2016.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RENATO JOSE DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO AIRTON DA SILVA - CE8440 POLO PASSIVO:RAIMUNDO ALIXANDRE DE LIMA e outros DESPACHO Ante a previsão constante do art. 485, § 6º, do CPC, intime-se o requerido (O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE), por seu advogado, para, no prazo de até 05 (cinco) dias, se manifestar sobre possível abandono de causa pela parte autora.
Santa Quitéria, data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE LIMA SOARES Juiz -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:42
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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18/05/2023 10:13
Conclusos para despacho
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18/05/2023 02:52
Decorrido prazo de RENATO JOSE DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
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10/05/2023 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 14:45
Juntada de Petição de diligência
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10/05/2023 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2023 14:24
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/05/2023 14:21
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/11/2022 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2022 10:23
Expedição de Mandado.
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17/11/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
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23/07/2022 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCO AIRTON DA SILVA em 21/07/2022 23:59.
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04/07/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2022 17:31
Conclusos para despacho
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03/03/2022 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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03/12/2021 11:22
Mov. [72] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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14/01/2021 15:35
Mov. [71] - Processo Redistribuído por Sorteio: RESOLUÇÃO 07/2020 do TJCE
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14/01/2021 15:35
Mov. [70] - Redistribuição de processo - saída: RESOLUÇÃO 07/2020 do TJCE
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23/12/2020 02:51
Mov. [69] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 02/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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10/12/2020 17:41
Mov. [68] - Certidão emitida
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08/12/2020 21:24
Mov. [67] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0507/2020 Data da Disponibilização: 08/12/2020 Data da Publicação: 09/12/2020 Número do Diário: 2516 Página: 1072/1076
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07/12/2020 14:10
Mov. [66] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2020 15:58
Mov. [65] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2020 15:48
Mov. [64] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal em 01/12/2020, e nada foi apresentado ou requerido pela parte intimada às fls. 137.
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24/11/2020 00:16
Mov. [63] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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09/11/2020 22:51
Mov. [62] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0467/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 2495
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06/11/2020 08:59
Mov. [61] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0467/2020 Teor do ato: Fica VOssa Senhoria intimado para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos. Advogados(s): Francisco Airton da Silva (OAB 8440/CE)
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29/10/2020 16:08
Mov. [60] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.20.00169787-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/10/2020 15:53
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02/09/2020 09:38
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0386/2020 Data da Disponibilização: 31/08/2020 Data da Publicação: 01/09/2020 Número do Diário: 2449 Página: 1547/1548
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28/08/2020 16:07
Mov. [58] - Certidão emitida
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28/08/2020 12:28
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2020 18:44
Mov. [56] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/08/2020 12:49
Mov. [55] - Concluso para Decisão Interlocutória
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13/08/2020 11:58
Mov. [54] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.20.00168216-4 Tipo da Petição: Aditamento Data: 13/08/2020 11:33
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20/07/2020 22:18
Mov. [53] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0311/2020 Data da Publicação: 21/07/2020 Número do Diário: 2419
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17/07/2020 14:01
Mov. [52] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2020 17:20
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/04/2020 14:37
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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27/03/2020 16:47
Mov. [49] - Conclusão
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23/01/2020 13:50
Mov. [48] - Juntada: 2ª VIA DE OFÍCIO
-
11/12/2019 08:38
Mov. [47] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
11/12/2019 08:38
Mov. [46] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Santa Quitéria
-
19/11/2019 23:24
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0043/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2009
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05/09/2019 15:14
Mov. [44] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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05/09/2019 15:14
Mov. [43] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Renato Catunda Mesquita
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19/08/2019 08:43
Mov. [42] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/08/2019 08:42
Mov. [41] - Recebimento
-
19/08/2019 08:42
Mov. [40] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Santa Quitéria
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12/04/2019 11:53
Mov. [39] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação: Tipo de local de destino: Central de Conciliação Especificação do local de destino: Central de Conciliação
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12/04/2019 11:53
Mov. [38] - Processo recebido pela Central de Conciliação
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02/04/2019 12:13
Mov. [37] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da 2ª Vara de Santa Quitéria
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02/04/2019 12:13
Mov. [36] - Recebimento
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02/04/2019 12:12
Mov. [35] - Mero expediente: Fica VOssa Senhoria intimado para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação e documentos.
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05/02/2019 22:26
Mov. [34] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 10/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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09/01/2019 00:29
Mov. [33] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 07/06/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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19/12/2018 22:44
Mov. [32] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 30/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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11/12/2018 15:21
Mov. [31] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Sérgio da Nobrega Farias
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11/12/2018 15:12
Mov. [30] - Aviso de Recebimento (AR)
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15/10/2018 11:00
Mov. [29] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0043/2018 Teor do ato: Fica Vossa Sehoria intimada para comparecer à audiência de conciliação agendada para o dia 07/11/2018 às 14:00 horas Advogados(s): Francisco Airton da Silva (OAB 8440/
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25/09/2018 14:01
Mov. [28] - Expedição de Carta
-
25/09/2018 08:57
Mov. [27] - Audiência Designada: Conciliação Data: 07/11/2018 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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03/09/2018 13:57
Mov. [26] - Petição
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05/07/2018 17:11
Mov. [25] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À CENTRAL DE CONCILIAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
03/07/2018 13:50
Mov. [24] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
11/06/2018 13:35
Mov. [23] - Redistribuição por sorteio: REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO REDISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
05/06/2018 16:25
Mov. [22] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
12/04/2018 15:21
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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28/09/2017 12:07
Mov. [20] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
28/09/2017 12:06
Mov. [19] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
28/09/2017 12:06
Mov. [18] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADV PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
09/08/2017 15:24
Mov. [17] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: Dr.Airton FUNCIONARIO: Adrícia NO. DAS FOLHAS: 38 DATA INICIAL DO PRAZO: 09/08/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 19/08/2017 - Local: 2ª VARA
-
08/08/2017 12:37
Mov. [16] - Publicacao: PUBLICAÇÃO PUBLICACAO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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08/08/2017 12:37
Mov. [15] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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08/08/2017 12:37
Mov. [14] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 04/08/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 18/08/2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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01/08/2017 08:28
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIDÃO DE REMESSA DE EXPEDIENTE PARA SER PUBLICADO NO DJ. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
24/07/2017 10:52
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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01/07/2017 11:48
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO 2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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17/05/2017 13:02
Mov. [10] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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10/05/2017 14:50
Mov. [9] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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11/04/2017 17:50
Mov. [8] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 10/05/2017 HORA DA AUDIENCIA: 14:50 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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30/11/2016 09:45
Mov. [7] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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23/11/2016 08:35
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
23/11/2016 08:34
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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22/11/2016 13:36
Mov. [4] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO Motivo : COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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22/11/2016 13:35
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
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22/11/2016 13:35
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
22/11/2016 13:02
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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