TJCE - 3000405-43.2022.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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06/07/2023 12:06
Juntada de Certidão
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06/07/2023 12:06
Transitado em Julgado em 06/07/2023
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19/05/2023 00:00
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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18/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE EUSÉBIO Av.
Eusébio de Queiroz, s/n – Centro.
Eusébio/CE CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3000405-43.2022.8.06.0075 PROMOVENTE(S): ADRIANO JOSE GUIMARAES ROMA MELO PROMOVIDO(A)(S): AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Homologo, por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes na forma constante no termo de audiência de conciliação (ID 58436540); o que faço em conformidade com as disposições do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Isento as partes do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da citada lei.
Após as cautelas legais, arquive-se, tendo em vista a dispensa do prazo recursal.
Sem despesas processuais (Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Eusébio/CE, 15 de maio de 2023.
EDÍSIO MEIRA TEJO NETO Juiz(a) de Direito * De acordo com o Art. 1º da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei” § 2º Para o disposto nesse lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11 Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais. -
18/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 19:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 19:33
Homologada a Transação
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15/05/2023 16:46
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 11:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2023 11:31
Audiência Conciliação realizada para 28/04/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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28/04/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 08:45
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
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06/03/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 16:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
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27/10/2022 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 14:56
Juntada de Certidão
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02/10/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 11:24
Juntada de Certidão
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25/07/2022 10:05
Conclusos para despacho
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07/06/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 12:32
Audiência Conciliação designada para 28/04/2023 11:00 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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12/05/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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