TJCE - 0000715-14.2019.8.06.0170
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tamboril
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 715-14.2019 Trata-se de Ação Anulatória c/c Reparação por Danos Morais ajuizada por MARIA CHAGAS DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S/A, partes devidamente qualificadas nos presentes autos.
Primeiramente, considerando que já foram apresentadas contestação e réplica no presente caso, não havendo qualquer proposta de acordo entre as partes, entendo por bem desmarcar a audiência de conciliação para o presente caso.
Em breve síntese, alega a parte autora que, ao consultar o seu extrato bancário, constatou a ocorrência de 1 (um) desconto a título de DOC CRED AUTOM HSBC SEGUROS BRASIL, no valor de R$ 19,21, datado de 30/09.
Por sua vez, em contestação, a parte promovida defende que não cometeu qualquer irregularidade para ser condenada na presente demanda. É o que importa relatar.
Decido.
No caso em apreço, assevero que a análise acurada dos autos permite a conclusão de que a parte autora carece de interesse processual.
Com efeito, a análise dos extratos trazidos pela própria parte autora no ID nº 29189045 aponta que, ao contrário do que afirma a parte autora na petição inicial, houve o recebimento do valor de R$ 19,21 a título de “DOC CRED AUTOM HSBC SEGUROS BRASIL” no dia 30/09, de maneira em que não houve qualquer desconto em sua conta corrente, mas sim recebimento de valores.
Nesse sentido, para que se pudesse aferir o efetivo interesse de agir, entendo que a parte autora teria de demonstrar algum tipo de prejuízo decorrente do recebimento dos referidos valores, já que não se pode presumir tal tipo de prejuízo.
Assim sendo, não vislumbro qualquer circunstância que represente danos à esfera patrimonial ou moral da parte autora.
Por tais razões, há de se concluir que não há interesse processual, eis que não caracterizada a necessidade e utilidade da via jurisdicional para a solução do caso, já que não houve qualquer prejuízo à parte autora.
Conforme determina o art. 485, VI, do CPC, o processo deverá ser extinto quando houver a aferição da ausência de interesse de agir.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Face ao exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, o que faço com esteio no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Tamboril/CE, 18 de maio de 2023.
Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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18/05/2023 11:39
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 11:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/05/2022 19:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/01/2022 10:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/01/2022 20:00
Mov. [74] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/12/2020 04:02
Mov. [73] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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11/11/2020 22:51
Mov. [72] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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09/11/2020 23:15
Mov. [71] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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23/07/2020 18:07
Mov. [70] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [69] - Conclusão
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23/07/2020 18:07
Mov. [68] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [67] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [66] - Petição
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23/07/2020 18:07
Mov. [65] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [64] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [63] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [62] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [61] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [60] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [59] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [58] - Petição
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23/07/2020 18:07
Mov. [57] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [56] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [55] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [54] - Aviso de Recebimento (AR)
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23/07/2020 18:07
Mov. [53] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [52] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [51] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [50] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [49] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [48] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [47] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [46] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [45] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [44] - Petição
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23/07/2020 18:07
Mov. [43] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [42] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [41] - Documento
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23/07/2020 18:07
Mov. [40] - Documento
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15/05/2020 19:31
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0025/2019 Data da Publicação: 10/09/2019 Número do Diário: 2220
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14/05/2020 14:58
Mov. [38] - Mero expediente: R.H. Remetam-se os autos ao Núcleo de Digitalização a fim de que o feito passe a tramitar na forma digital em atendimento ao cronograma do TJCE. Após, sigam para o fluxo de trabalho no SAJ Digital. Expedientes necessários. Int
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11/12/2019 12:29
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/12/2019 12:31
Mov. [35] - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas: Isto posto, DETERMINO A SUSPENSÃO DA PRESENTE DEMANDA ATÉ A RESOLUÇÃO DO INCIDENTE PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
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04/12/2019 17:30
Mov. [34] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0039/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2279 Página:
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02/12/2019 10:17
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/11/2019 12:13
Mov. [32] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2019 16:18
Mov. [31] - Remessa: mesa AUCILENE Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Tamboril
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27/11/2019 16:18
Mov. [30] - Recebimento: mesa AUCILENE
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27/11/2019 16:17
Mov. [29] - Mero expediente
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22/11/2019 13:26
Mov. [28] - Concluso para Despacho: mesa AUCILENE Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Débora Danielle Pinheiro Ximenes
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22/11/2019 13:24
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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22/11/2019 10:44
Mov. [26] - Expedição de Termo de Audiência
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10/10/2019 13:37
Mov. [25] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/09/2019 15:04
Mov. [24] - Mandado
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25/09/2019 08:44
Mov. [23] - Mandado
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12/09/2019 17:52
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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10/09/2019 08:36
Mov. [21] - Mandado
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06/09/2019 09:28
Mov. [20] - Expedição de Carta
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06/09/2019 08:53
Mov. [19] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/09/2019 08:31
Mov. [18] - Expedição de Mandado
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05/09/2019 17:41
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, designo para o dia 22/11/2019, às 09:45h, a Audiência de Tentativa de Conciliação.
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05/09/2019 17:12
Mov. [16] - Audiência Designada: Tentativa de Conciliação Data: 22/11/2019 Hora 09:45 Local: CEJUSC - conciliação Situacão: Realizada
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04/09/2019 14:51
Mov. [15] - Audiência Designada: Tentativa de Conciliação Data: 08/11/2019 Hora 09:45 Local: CEJUSC - conciliação Situacão: Cancelada
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18/06/2019 10:50
Mov. [14] - Despacho: RETIFIQUE O PÓLO PASSIVO PARA BANCO BRADESCO. CUMPRA-SE O DESPACHO DE FLS. 19.
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18/06/2019 10:31
Mov. [13] - Remessa: a-15 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Tamboril
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18/06/2019 10:31
Mov. [12] - Recebimento: a-15
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09/05/2019 13:19
Mov. [11] - Concluso para Despacho: a-15 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Rafaela Benevides Caracas Pequeno
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09/05/2019 13:19
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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09/05/2019 13:18
Mov. [9] - Juntada: contestação
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22/03/2019 13:24
Mov. [8] - Remessa: a-13 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Tamboril
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22/03/2019 13:24
Mov. [7] - Recebimento: a-13
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22/03/2019 13:22
Mov. [6] - Citação: notificação/*
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06/03/2019 16:13
Mov. [5] - Concluso para Despacho: a-13 Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Bruno dos Anjos
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06/03/2019 16:12
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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06/03/2019 16:12
Mov. [3] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Tamboril
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06/03/2019 16:12
Mov. [2] - Recebimento
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06/03/2019 16:11
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2019
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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