TJCE - 3000570-39.2023.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 13:53
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:26
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
12/03/2024 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80681027
-
11/03/2024 09:20
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80681027
-
08/03/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80681027
-
07/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2024. Documento: 80681027
-
06/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 11:51
Expedição de Alvará.
-
06/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 Documento: 80681027
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05/03/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80681027
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05/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
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04/03/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:42
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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20/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:11
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2023. Documento: 72465738
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15/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 Documento: 72465738
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14/12/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72465738
-
14/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
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27/11/2023 10:26
Expedição de Alvará.
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24/11/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:17
Cancelada a movimentação processual
-
13/11/2023 07:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/11/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 03:00
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2023. Documento: 70492861
-
16/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023 Documento: 70492861
-
16/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE GABINETE DA MAGISTRADA Nº DO PROCESSO: 3000570-39.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABEL DE LIMA PINHEIRO REU: GOL LINHAS AÉREAS S.A. DESPACHO: Vistos em conclusão.
Considerando que se trata de ação de execução judicial de sentença condenatória de obrigação de pagar (cumprimento de sentença), tendo como título, pois, sentença condenatória, com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
Altere-se a fase processual para processo de execução judicial (cumprimento de sentença). 2.
Intimar a executada GOL LINHAS AÉREAS S.A., para pagar o quantum debeatur, no valor atualizado de R$ 2.081,21 (dois mil e oitenta e um reais e vinte e um centavos), no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, por haver compatibilidade. 3.
Em havendo o pagamento integral do valor da condenação, enviar os autos conclusos para julgamento pela extinção da execução pelo cumprimento. 4.
Em não ocorrendo o pagamento integral, expeça-se, de logo, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, mandado de penhora, na forma de penhora on-line, por meio do Sistema Sisbajud ou via Renajud. 5.
Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao Sisbajud, com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do NCPC, intimar o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos), para no prazo de 05 (cinco dias), se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 6.
E, após, rejeitada a alegativa ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos pelo juízo os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo. 7.
Ressalte-se que, caso seja encontrado veículo hábil em nome do devedor, via Renajud, deverá ser procedida pelo juízo a cláusula de intransferibilidade no sistema, para posterior expedição de mandado de penhora e avaliação do bem para inclusão dos dados na penhora no aludido sistema pelo juízo. 8.
Em não restando frutífera a penhora on line ou de veículos, proceder a Secretaria a expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça. 9.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, como poderá a parte executada opor embargos em 15 (quinze dias), proceder a intimação da parte para tal fim, por advogado quando constituído nos autos, ou a parte pessoalmente.
Fundamentação para o item 9: 9.1 Para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicado nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (art. 53, §1 º, da Lei 9099/95). 9.2 Aplicação do Enunciado do FONAJE n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"(XXI Encontro - Vitória/ES). 10.
Em caso de penhora parcial do item 8, proceder a secretaria às tentativas retrocitadas (itens 7 e 8) para o fim de complementação do valor executado e possibilitar a apresentação de embargos após a segurança do juízo. 11.
Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente e seguro o juízo, intimar a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze dias).
E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento. 12.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze dias), indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva. 13.
Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e/ou negativação determinada no art. 517 e 782, §§3º, 4º e 5º, do CPC, respectivamente, fica, de logo, deferida sua expedição, mas somente após o não pagamento pelo devedor naquele prazo de 15 (quinze dias) concedido no início do despacho.
E, uma vez comprovado o pagamento integral da obrigação, no decorrer do procedimento, a requerimento do executado, deverá ser expedido ofício para o fim de cancelamento do protesto, às expensas deste, bem como para o órgão de proteção de crédito.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
SAMARA DE ALMEIDA CABRAL JUIZ(A) DE DIREITO R.L.B -
14/10/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70492861
-
12/10/2023 08:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 09:50
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 17:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/10/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:06
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
10/10/2023 01:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 02:50
Decorrido prazo de NORMA JEANNE PEREIRA MACHADO em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/09/2023. Documento: 66763382
-
21/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/09/2023. Documento: 66763382
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 66763382
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 66763382
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 66763382
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 66763382
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 66763382
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 66763382
-
19/09/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66763382
-
19/09/2023 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66763382
-
19/09/2023 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66763382
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19/09/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 66763382
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12/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 12:14
Julgado procedente o pedido
-
09/08/2023 15:52
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 15:45
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2023 15:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
07/08/2023 23:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 08:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405, Fone: (88) 3572.8266 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Certidão de link de acesso TJCE-TEAMS C E R T I D Ã O CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial.
CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 09/08/2023 15:30.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com a conciliadora desta unidade pelo WhatsApp (88) 98133-2218 - Somente Mensagens de WhatsApp.
Intime a parte autora AUTOR: ISABEL DE LIMA PINHEIRO através do sistema PJe; Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais.
Cite/Intime a parte requerida REU: SMILES FIDELIDADE S.A. pelos correios.
Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado dos REQUERIDOS à Sessão de Conciliação, importará em revelia, reputando-se como verdadeiros as alegações iniciais do demandante e proferindo-se o julgamento de plano.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo “citar/intimar”.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
ARIELE SOUSA SANTOS Mat.:46034 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/05/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 16:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/05/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:54
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 15:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
02/05/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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