TJCE - 3000742-41.2022.8.06.0072
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Crato
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 11:38
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 11:36
Juntada de Certidão
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30/11/2022 11:36
Transitado em Julgado em 29/11/2022
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30/11/2022 02:33
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DE MENESES FERREIRA em 29/11/2022 23:59.
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26/11/2022 01:03
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 25/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA- COMARCA DE CRATO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Fórum Des.
Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto s/n, 1º andar, bairro São Miguel, Crato-CE, Cep: 63.100-000 – Fone: (88) 3523.7512 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO JOSE RODRIGUES FERREIRA Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: DIEGO RIBEIRO DE MENESES FERREIRA do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 40350373 ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: FRANCISCO JOSE RODRIGUES FERREIRA tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 8 de novembro de 2022.
ANA GLORIA BRANDAO BATISTA DOS SANTOS Servidor Geral -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:15
Julgado improcedente o pedido
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18/10/2022 13:00
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 12:51
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 18/10/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato.
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17/10/2022 08:02
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
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19/08/2022 11:20
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 18/10/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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18/08/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 10:35
Conclusos para despacho
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17/08/2022 10:20
Audiência Conciliação realizada para 17/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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16/08/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2022 00:09
Decorrido prazo de DIEGO RIBEIRO DE MENESES FERREIRA em 04/07/2022 23:59:59.
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26/06/2022 12:58
Conclusos para decisão
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26/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 12:49
Juntada de Certidão
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24/06/2022 10:27
Audiência Conciliação designada para 17/08/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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23/06/2022 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2022 11:01
Conclusos para decisão
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14/06/2022 00:09
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 10:33
Audiência Conciliação cancelada para 25/07/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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01/06/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 19:52
Conclusos para decisão
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27/05/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 19:52
Audiência Conciliação designada para 25/07/2022 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal do Crato.
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27/05/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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