TJCE - 3000908-02.2019.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2024 23:39
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 19:01
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/07/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
08/07/2024 11:41
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 11:03
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/05/2024 01:34
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 16/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:59
Juntada de documento de comprovação
-
13/05/2024 10:55
Expedição de Alvará.
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11/05/2024 21:20
Juntada de Certidão
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10/05/2024 03:29
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/05/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85134376
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02/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2024. Documento: 85134376
-
01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85134376
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01/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024 Documento: 85134376
-
01/05/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000908-02.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME EXECUTADO: VIRGINIANNE KARLA ALVES DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc. Na petição de ID 85050962, a parte exequente requereu que sejam confeccionados dois alvarás, conforme pedido de alínea "b" do acordo formulado entre as partes e anexado ao ID 78593441.
Todavia, no aludido pedido da alínea "b", constata-se que se referiam a quantias que não são condizentes com o valor ora disponível para expedição de alvará judicial (R$ 325,14).
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco dias), informar de maneira objetiva como pretende que seja liberada a quantia de R$ 325,14 (trezentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos), se será somente em favor do advogado ou se parte dele deverá ser expedido em nome da parte exequente, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
30/04/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85134376
-
30/04/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85134376
-
30/04/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:55
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 00:37
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 00:37
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 25/04/2024 23:59.
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23/04/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 20:41
Expedição de Alvará.
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18/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2024. Documento: 84094465
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17/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 Documento: 84094465
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17/04/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3000908-02.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME EXECUTADO: VIRGINIANNE KARLA ALVES DO NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente peticionou no ID 83523799, requerendo a expedição de alvará judicial nos termos do pedido da alínea "b" do acordo firmado na minuta de ID 78593441. Ocorre que, por equívoco foi realizado o desbloqueio da quantia de R$ 587,19 (quinhentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos), que seria o valor a ser levando através de alvará judicial pela parte exequente, não sendo, portanto, possível a expedição de alvará em relação ao mencionado valor pois a quantia supracitada retornou ao poder da executada no ato do desbloqueio. Porém, compulsando os autos, verifica-se a existência de quantias anteriormente bloqueados na conta da parte executada e que já foram transferidas para conta judicial, contudo, não foram levantadas, na importância de R$ 325,14 (trezentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos) - conforme se vê dos ID 57856983 57856984 / 57856985. Assim, considerando o erro no desbloqueio da quantia de R$ 587,19, e que pela parte executada não foi comprovado nenhum pagamento por meio de depósito judicial da quantia referente a entrada do acordo extrajudicial, autorizo a expedição de alvará judicial em favor da parte exequente, da quantia de R$ 325,14 (trezentos e vinte e cinco reais e quatorze centavos) - ID 57856983 / 57856984 / 57856985, devendo o alvará judicial ser expedido de acordo com os dados bancários constantes na minuta de acordo - ID 78593441. Após a expedição do alvará e do seu envio para cumprimento, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento do presente despacho, bem como para, em 10 (dez) dias, complementar o valor remanescente da entrada do acordo, efetuando o depósito judicial da importância de R$262,05 (duzentos e sessenta dois reais e cinco centavos), sob pena de penhora eletrônica do referido valor. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Intime-se a parte exequente do presente despacho. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
16/04/2024 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84094465
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15/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
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08/04/2024 14:15
Processo Desarquivado
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02/04/2024 16:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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29/03/2024 21:41
Arquivado Definitivamente
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29/03/2024 21:41
Juntada de Certidão
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29/03/2024 21:41
Transitado em Julgado em 25/01/2024
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08/02/2024 17:14
Juntada de documento de comprovação
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01/02/2024 11:38
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/01/2024 12:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/01/2024 08:47
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 16:59
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2023 12:14
Juntada de documento de comprovação
-
26/10/2023 10:01
Audiência Conciliação cancelada para 09/11/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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23/10/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2023 20:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/10/2023 20:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/10/2023 05:03
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 05:03
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 03/10/2023 23:59.
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03/10/2023 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 11:50
Expedição de Mandado.
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69643964
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 29/09/2023. Documento: 69643963
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69643964
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 69643963
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28/09/2023 00:00
Intimação
1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, 251, Bairro: Centro, Caucaia-CE-CEP: 61.600-110. mlrs Telefone: (85) 3368-8705/ Whatsapp: (85) 9.8151-7600 E-mail: [email protected] XVIII SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO - 2023 PROCESSO nº 3000908-02.2019.8.06.0065 EXEQUENTE: MONICA PIRES LEITAO SOARES - ME EXECUTADO: VIRGINIANNE KARLA ALVES DO NASCIMENTO De ordem do Dr.
LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia, INTIMO Vossa Senhoria para participar da audiência de CONCILIAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA, designada para o Tipo: Conciliação Sala: Sala de Conciliação Data: 09/11/2023 Hora: 16:00 , podendo as partes, caso queiram, comparecer fisicamente na sede deste Juizado (1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, localizado na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE).
Possuindo meios de acesso à sala virtual, deverá comparecer ao ato por meio de videoconferência, através da ferramenta disponibilizada pelo TJCE - MICROSOFT TEAMS, no dia e horário designados. Link de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS.
Segue os dados para ingressar à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: Link: https://link.tjce.jus.br/9c9ec1 A Audiência de Conciliação Virtual designada por este Juizado, refere-se ao movimento da Semana Nacional de Conciliação, que ocorrerá de 06 a 10 de novembro do corrente ano, ficando ciente o(s) intimando(s) que sua presença é necessária e imprescindível à Justiça, posto que, em movimento nacional, buscará a otimização da celeridade processual, no intuito de solução rápida da demanda.
FICA ciente o intimando(a)(s) que a ausência da parte demandante NÃO implicará na sanção prevista no art. 51, I, e da parte demandada, na do art. 20, ambos da Lei 9.099/95.
Caucaia, 27 de setembro de 2023 Lidiana Sales Matrícula: 43532 -
27/09/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 21:30
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
27/09/2023 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 13:58
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/09/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2023 21:19
Audiência Conciliação designada para 09/11/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
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25/09/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/08/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:26
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 15:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 13:26
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2023 12:01
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 04:06
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 31/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 08:38
Conclusos para despacho
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23/05/2023 00:00
Intimação
INTIMAR PARTE EXEQUENTE 12- (...) intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar a penhora se for o caso, sob pena de preclusão. -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2023 23:10
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 16:32
Juntada de documento de comprovação
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16/03/2023 04:08
Decorrido prazo de VIRGINIANNE KARLA ALVES DO NASCIMENTO em 08/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 21:28
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 21:26
Juntada de Certidão
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12/01/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 15:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
14/12/2022 20:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/12/2022 08:30
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
08/12/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 08:07
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2022 11:24
Desentranhado o documento
-
18/11/2022 08:04
Juntada de documento de comprovação
-
21/10/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 02:17
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 18/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:44
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 11/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 09:28
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 11:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:20
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2022 14:38
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2022 00:05
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 24/06/2022 23:59:59.
-
25/06/2022 00:07
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 24/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 01:27
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 10/06/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 01:27
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 10/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 01:36
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 02/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 01:36
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 02/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 17:00
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2022 01:14
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 01:14
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 22/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
16/04/2022 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2022 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:45
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 07/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:45
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 07/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 08:33
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 16:35
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2021 14:19
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 16:16
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2021 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 09:48
Conclusos para despacho
-
03/09/2021 09:48
Juntada de documento de comprovação
-
01/09/2021 11:26
Juntada de documento de comprovação
-
31/08/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 14:30
Juntada de documento de comprovação
-
22/07/2021 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 20:56
Expedição de Mandado.
-
06/07/2021 00:20
Decorrido prazo de THALES DE OLIVEIRA MACHADO em 05/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2021 20:41
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 00:08
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 18:43
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2021 13:15
Juntada de documento de comprovação
-
21/04/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 15:47
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 16:47
Juntada de documento de comprovação
-
22/02/2021 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
20/02/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 22:33
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 14:24
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 14:24
Juntada de documento de comprovação
-
30/11/2020 13:33
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2020 15:38
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2020 00:17
Decorrido prazo de ALISSON FELIPE DE SOUSA SALES em 09/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
23/10/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2020 08:58
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2020 11:35
Juntada de documento de comprovação
-
19/05/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2020 15:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 12:15
Juntada de intimação
-
17/01/2020 17:04
Processo Reativado
-
17/01/2020 17:03
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2020 10:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2020 08:40
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 19:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/11/2019 09:37
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2019 09:37
Transitado em julgado em 29/08/2019
-
13/10/2019 17:41
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 03/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 14:45
Decorrido prazo de HISTEMBERGH FERNANDES DA COSTA BRITO JUNIOR em 22/05/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2019 20:36
Julgado procedente o pedido
-
06/08/2019 15:19
Conclusos para julgamento
-
06/08/2019 15:18
Audiência conciliação realizada para 06/08/2019 09:10 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
26/07/2019 16:04
Juntada de documento de comprovação
-
03/06/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2019 09:57
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 08:35
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2019 08:16
Juntada de documento de comprovação
-
03/05/2019 08:04
Expedição de Citação.
-
02/05/2019 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 10:36
Expedição de Citação.
-
02/05/2019 10:36
Expedição de Citação.
-
02/05/2019 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2019 10:32
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 10:31
Juntada de Certidão
-
21/04/2019 21:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 08:44
Audiência conciliação designada para 06/08/2019 09:10 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
16/04/2019 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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