TJCE - 3000820-79.2021.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000820-79.2021.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Acidente Aéreo] PROMOVENTE(S): CINTYA FERREIRA SALOMAO e outros PROMOVIDO(A)(S): A3 TURISMO E RECEPTIVO LTDA - ME e outros D E S P A C H O Em sede de juizados especiais, a Lei nº 9.099/95 impõe a necessidade de comparecimento pessoal da parte autora às audiências, ainda que se faça representar por advogado regularmente constituído.
Por não ter sido justificada a ausência é impõe-se a condenação de custas que, conforme bem preceitua a jurisprudência, têm caráter punitivo, não podendo, inclusive, ser suspensas em função da gratuidade da justiça: RECURSO INOMINADO.
AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DA PARTE EM AUDIÊNCIA.
CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
ENUNCIADO 28 DO FONAJE.
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA QUE NÃO SUSPENDE A CONDENAÇÃO, QUE TEM CARÁTER PUNITIVO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (RECURSO INOMINADO CÍVEL, Nº PROCESSO: 3001642-08.2020.8.06.0003, 5ª Turma Recursal Provisória, Juíza Relatora Samara de Almeida Cabral Pinheiro de Sousa).
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DESPESAS CONDOMINIAIS.
AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE JUSTIFICATIVA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 51, I, DA LEI 9.099/95).
CONDENAÇÃO EM CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. (RECURSO INOMINADO Nº 0047217-66.2015.8.06.0003, 5ª Turma Recursal, JUÍZA RELATORA JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES) Além do que, aplicável o enunciado 28 do FONAJE: ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
INDEFIRO o pedido, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Dê-se ciência aos promoventes do arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:45
Conclusos para despacho
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25/04/2023 09:45
Processo Desarquivado
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20/04/2023 21:58
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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20/04/2023 21:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/06/2022 17:56
Arquivado Definitivamente
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30/06/2022 17:55
Juntada de Certidão
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25/06/2022 19:03
Expedição de Ofício.
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22/06/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 02:33
Decorrido prazo de RAISSA MARA DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA CARVALHO em 06/06/2022 23:59:59.
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06/05/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 13:43
Juntada de Certidão
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06/05/2022 13:33
Conclusos para despacho
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06/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 11:02
Juntada de Certidão
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26/04/2022 11:02
Transitado em Julgado em 26/04/2022
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23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO ANDRE MEDEIROS BARROSO em 22/04/2022 23:59:59.
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23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de CINTYA FERREIRA SALOMAO em 22/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:37
Decorrido prazo de A3 TURISMO E RECEPTIVO LTDA - ME em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:37
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:33
Decorrido prazo de A3 TURISMO E RECEPTIVO LTDA - ME em 12/04/2022 23:59:59.
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13/04/2022 00:33
Decorrido prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES AEREOS DE CABO VERDE TACV S/A em 12/04/2022 23:59:59.
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28/03/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 21:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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25/03/2022 10:26
Decorrido prazo de RAISSA MARA DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA CARVALHO em 31/01/2022 23:59:59.
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25/03/2022 02:47
Decorrido prazo de DRAUZIO CORTEZ LINHARES em 31/01/2022 23:59:59.
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24/03/2022 14:20
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 14:20
Audiência Conciliação não-realizada para 24/03/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/03/2022 16:25
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2022 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2022 17:45
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2022 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/01/2022 17:09
Juntada de Certidão
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13/01/2022 17:06
Expedição de Mandado.
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13/01/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2021 09:19
Juntada de Certidão
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15/12/2021 09:19
Audiência Conciliação designada para 24/03/2022 14:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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16/11/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 16:53
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2021 13:35
Conclusos para despacho
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28/09/2021 13:35
Audiência Conciliação não-realizada para 28/09/2021 13:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/09/2021 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2021 06:48
Juntada de Certidão
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27/09/2021 13:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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14/09/2021 14:10
Juntada de documento de comprovação
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07/09/2021 04:22
Decorrido prazo de RAISSA MARA DE ANDRADE MEDEIROS E ALMEIDA CARVALHO em 06/09/2021 23:59:59.
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25/08/2021 16:24
Juntada de Certidão
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20/08/2021 16:45
Expedição de Citação.
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20/08/2021 16:45
Expedição de Citação.
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20/08/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
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20/07/2021 19:34
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2021 19:34
Audiência Conciliação designada para 28/09/2021 13:15 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/07/2021 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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