TJCE - 3000910-51.2021.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 03:30
Decorrido prazo de SARAH GUIMARAES DE LIMA PESSOA em 14/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/05/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 136872350
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 136872350
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28/04/2025 00:00
Intimação
R.h. O autor requereu, novamente, a exclusão do Sr.
CÍCERO ESTEVAM SOBREIRA DE SOUSA, diante da dificuldade de localização do mesmo.
Sobre isso, reitero que não há como desconsiderar a personalidade jurídica, sem que todos os sócios tenham sido devidamente citados, sob pena de irregularidade processual, observando-se a atual sistemática do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o pedido e as argumentações da parte autora.
Ressalte-se, ainda, que, no âmbito dos Juizados Especiais, não cabe ao juízo a procura de endereços, por ser requisito da petição da inicial e tratar-se de por processo com natureza patrimonial, transacional e disponível, consoante Enunciado 1 do TJCE.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: a) informar o endereço atualizado de CÍCERO ESTEVAM SOBREIRA DE SOUSA para fins de citação, no prazo e na forma do artigo 135, do CPC; b) informar se deseja excluir a promovida SS SERVIÇO E COMERCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA do polo passivo da demanda, ante a impossibilidade de localização do sócio, considerando, ainda, que o contrato foi firmado junto a AGUIAR & LEVITA MOVEIS E ELETRÔNICOS LTDA.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec. Fortaleza, 23 de abril de 2025. JOVINA D'AVILA BORDONI Juíza de Direito, resp. - 
                                            
25/04/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136872350
 - 
                                            
25/04/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/09/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA JULIANA DAMASCENO MARTINS FERNANDES em 13/09/2024 23:59.
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13/09/2024 17:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/09/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 90518148
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22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 90518148
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22/08/2024 00:00
Intimação
R.H.
Analisando os autos, observa-se que apenas os sócios MARIA DAS GRACAS ROCHA SOBREIRA e ANDRE LIMA AGUIAR foram citados do incidente da desconsideração da personalidade jurídica, conforme IDs 80963974 e 84167909.
A citação de CICERO ESTEVAM SOBREIRA DE SOUSA restou frustrada, conforme certidão do Oficial de Justiça anexada no ID 87926611.
O autor requereu a exclusão do Sr.
CÍCERO ESTEVAM SOBREIRA DE SOUSA, diante da dificuldade de localização do mesmo.
Não há como desconsiderar a personalidade jurídica, sem que todos os sócios tenham sido devidamente citados, sob pena de irregularidade processual, observando-se a atual sistemática do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o pedido e as argumentações da parte autora.
Para o prosseguimento regular do processo, deverá a parte promovente providenciar, no prazo de 15 dias, o endereço atualizado de CÍCERO ESTEVAM SOBREIRA DE SOUSA para fins de citação, no prazo e na forma do artigo 135, do CPC.
Exp.
Nec. Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito - 
                                            
21/08/2024 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90518148
 - 
                                            
21/08/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
24/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA JULIANA DAMASCENO MARTINS FERNANDES em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA JULIANA DAMASCENO MARTINS FERNANDES em 23/07/2024 23:59.
 - 
                                            
24/07/2024 00:03
Decorrido prazo de SARAH GUIMARAES DE LIMA PESSOA em 23/07/2024 23:59.
 - 
                                            
15/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/07/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
09/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2024. Documento: 88790190
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08/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024 Documento: 88790190
 - 
                                            
08/07/2024 00:00
Intimação
R.h.
Intime-se a parte autora para, em dias, indicar o número do apartamento de CICERO ESTEVAM SOBREIRA DE SOUSA.
Cumprida a diligência, retifique-se o cadastro da ação e cite-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 03 de julho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito - 
                                            
05/07/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88790190
 - 
                                            
03/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
28/06/2024 15:33
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/06/2024 15:30
Juntada de Certidão
 - 
                                            
28/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/06/2024 00:54
Decorrido prazo de SARAH GUIMARAES DE LIMA PESSOA em 26/06/2024 23:59.
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21/06/2024 11:36
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/06/2024 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87928648
 - 
                                            
12/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2024. Documento: 87928648
 - 
                                            
11/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 Documento: 87928648
 - 
                                            
11/06/2024 00:00
Intimação
R.
H.
Vistos em inspeção.
Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço de CICERO ESTEVAM SOBREIRA DE SOUSA, no prazo de 10 dias.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 10 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO - 
                                            
10/06/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87928648
 - 
                                            
10/06/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/06/2024 12:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/06/2024 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
10/06/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/05/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
27/05/2024 13:31
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/05/2024 12:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
27/05/2024 10:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
24/05/2024 08:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
25/04/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDRE LIMA AGUIAR em 24/04/2024 23:59.
 - 
                                            
11/04/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/04/2024 17:46
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
27/03/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ROCHA SOBREIRA em 26/03/2024 23:59.
 - 
                                            
21/03/2024 00:52
Decorrido prazo de CICERO ESTEVAM SOBREIRA DE SOUSA em 20/03/2024 23:59.
 - 
                                            
21/03/2024 00:52
Decorrido prazo de ANDRE LIMA AGUIAR em 20/03/2024 23:59.
 - 
                                            
21/03/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ROCHA SOBREIRA em 20/03/2024 23:59.
 - 
                                            
18/03/2024 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
14/03/2024 17:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/03/2024 17:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/03/2024 16:10
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/03/2024 08:14
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
09/03/2024 04:37
Juntada de entregue (ecarta)
 - 
                                            
27/02/2024 00:00
Publicado Citação em 27/02/2024. Documento: 80249320
 - 
                                            
27/02/2024 00:00
Publicado Citação em 27/02/2024. Documento: 80249319
 - 
                                            
27/02/2024 00:00
Publicado Citação em 27/02/2024. Documento: 80249318
 - 
                                            
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80249320
 - 
                                            
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80249319
 - 
                                            
26/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024 Documento: 80249318
 - 
                                            
24/02/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA JULIANA DAMASCENO MARTINS FERNANDES em 23/02/2024 23:59.
 - 
                                            
23/02/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/02/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/02/2024 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/02/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80249320
 - 
                                            
23/02/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80249319
 - 
                                            
23/02/2024 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80249318
 - 
                                            
23/02/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/02/2024 11:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
21/02/2024 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
30/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 30/01/2024. Documento: 78339700
 - 
                                            
29/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024 Documento: 78339700
 - 
                                            
26/01/2024 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78339700
 - 
                                            
26/01/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/06/2023 11:06
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/06/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
21/06/2023 13:40
Juntada de documento de comprovação
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25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:00
Intimação
R.H.
Em sua última petição, o autor informou que não possui meios de conseguir qualquer documentação atualizada das empresas AGUIAR & LEVITA MOVEIS E ELETRONICOS LTDA – ME e SS SERVICO E COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES LTDA.
Requereu, subsidiariamente, seja oficiada a Junta comercial do Estado do Ceará para fornecer os contratos sociais, atos constitutivos e aditivos atualizados das requeridas.
Insta salientar que é possível a desconsideração da personalidade jurídica, porém, é medida excepcional e somente será levada e feita quando houver sério indício de fraude, para entre outras, evitar o cumprimento de obrigações.
Configuradas essas hipóteses, o juiz deverá ignorar a pessoa jurídica, considerando-a como associação de pessoas naturais, buscando a justiça vincular a responsabilidade dos sócios para satisfação de obrigações perante terceiros.
Verifico que o autor juntou comprovante do CNPJ da empresa AGUIAR & LEVITA MOVEIS E ELETRONICOS LTDA – ME junto à Receita Federal que constou que está baixada (ID 30028025).
Ocorre que, para que ocorra a desconsideração e a recaía sobre os sócios, primeiro tem que restar comprovado nos autos que a empresa encerrou suas atividades.
Referente a empresa SS SERVIÇOS E COMÉRCIO DE MÓVEIS E DECORAÇÕES LTDA alegou estar com CNPJ ativo na Receita Federal, contudo, não possui loja física indicando o endereço residencial do sócio ESTEVAM SOBREIRA DE SOUSA.
Assim, a fim de ser analisada a desconsideração determino que a parte autora providencie a juntada do referido documento atualizado, requerendo perante a Junta Comercial a fim de ser analisado se existem outros sócios e a situação atualizada das empresas, bem como evitar nulidades processuais.
Deverá realizar a diligência em 20 dias.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 22 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito - 
                                            
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 12:48
Conclusos para despacho
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03/08/2022 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 14:06
Conclusos para despacho
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13/07/2022 13:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/07/2022 11:40
Juntada de Certidão
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21/06/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2022 16:33
Conclusos para despacho
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03/02/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2021 11:28
Audiência Conciliação cancelada para 24/01/2022 13:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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01/12/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 15:47
Conclusos para despacho
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26/11/2021 14:10
Juntada de Certidão
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25/11/2021 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2021 13:48
Conclusos para despacho
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24/11/2021 13:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2021 15:17
Conclusos para decisão
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22/11/2021 15:17
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 15:17
Audiência Conciliação designada para 24/01/2022 13:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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22/11/2021 15:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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