TJCE - 3000042-87.2022.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 07:45
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 07:44
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
25/07/2023 07:41
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSERISSE HORTENCIO DOS SANTOS MAIA ALENCAR em 26/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:01
Decorrido prazo de GISELE CAMPOS DE ALENCAR em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:01
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:01
Decorrido prazo de 10ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE FORTALEZA/CE, em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:09
Decorrido prazo de SAFETY CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 15/06/2023 23:59.
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24/05/2023 00:00
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA 1.
Vistos etc. 2.
A parte protocolou Agravo de Instrumento contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença que desconsiderou a personalidade jurídica. 3.
Convém ressaltar que não cabe a interposição de Agravo de Instrumento em Juizado Especial para estes casos.
Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERE PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
NÃO CABIMENTO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI Nº 9.099/95.
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA.
RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJPR - 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0000924-24.2021.8.16.9000 - São José dos Pinhais - Rel.: Juíza Manuela Tallão Benke - J. 13.04.2021)” "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO SEM PREVISÃOLEGAL NO ÂMBITO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAISCÍVEIS.
DESCABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO.
Não merececonhecimento o recurso que não encontra previsão legal no Sistemados Juizados Especiais Cíveis.
RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJRS Agravo de Instrumento Nº *10.***.*20-88, Segunda TurmaRecursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ana Cláudia CachapuzSilva Raabe, Julgado em 18/01/2019)" 4.
A Lei 9.099/95 trata do sistema recursal neste rito e não prevê a possibilidade de interposição deste recurso, afastando, assim, a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. 5.
Ante o exposto, DEIXO DE CONHECER do AGRAVO DE INSTRUMENTO. 6.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
SAULO BELFORT SIMÕES RELATOR -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:11
Não conhecido o recurso de SAFETY CORRETORA DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-74 (LITISCONSORTE)
-
04/05/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 20:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2023 19:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 09:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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09/03/2023 11:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/03/2023 11:47
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/12/2022 16:45
Prejudicado o recurso
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06/12/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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