TJCE - 0051518-93.2021.8.06.0052
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 10:17
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:01
Decorrido prazo de JOELZA DE OLIVEIRA ROCHA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:01
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO ABRANTES PEQUENO JUNIOR em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO KEYSON SALVIANO ALVES em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:55
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 86442246
-
25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 86442246
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 86442246
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 86442246
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 86442246
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 86442246
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 86442246
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 86442246
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 86442246
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 86442246
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 86442246
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 86442246
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 86442246
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 86442246
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 86442246
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 86442246
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo n.º 0051518-93.2021.8.06.0052 AUTOR: FRANCISCA DOS SANTOS SILVEIRA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Trata-se de ação de indenização por danos morais, em que alega a parte autora que foi indevidamente negativada pela promovida.
Narra a promovente que firmou um contrato de empréstimo consignado com o demandado, que desconta mensalmente de seu beneficio previdenciario o valor de R$ 306,17.
Contudo, seu nome foi negativado em 26/04/2021, ato que considera ilegal, visto que as parcelas são debitadas automaticamente de sua conta bancária, e portanto, não se encontra inadimplente.
O promovido, em sua contestação, narrou que a negativação refere-se ao contrato n.º 340073282-6, que se trata de um refinanciamento do contrato 423024287, no qual a autora está inadimplente nas parcelas 23, 24, 14, 26, 27, 28 e 29.
Com efeito, necessário consignar que a relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que trata de uma relação de consumo existente entre o fornecedor réu e o consumidor autor, visto que, consoante prescreve o parágrafo segundo do artigo 3º, "serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista". É, portanto, sob a ótica do CDC que será analisada a questão que se segue.
Sendo relação de consumo, é de se inverter o ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, por ser a autora hipossuficiente.
Nesse sentido, o juízo já o fez no despacho inicial a fim de que parte requerida tivesse plena ciência do seu ônus processual (ID 35529788).
Ocorre que, a citada inversão não exime a autora de demonstrar, minimamente, elementos constitutivos de seu direito.
Destaco que é incontroversa a relação jurídica estabelecida entre as partes, a teor da própria inicial (ID 35529783).
Contudo, apesar de alegar que a parcela do mês de junho/2021 foi debitada em março de 2021, a autora não comprovou sua afirmação, uma vez que o único documento de mérito juntado é relativo à consulta de balcão (ID 35529791), que sequer está datada, o que inviabiliza, ainda, a análise acerca de sua contemporaneidade com o protocolo da ação.
Ou seja, se a autora alega que estava adimplente, deveria ter apresentado, ao menos, os comprovantes de quitação das parcelas do contrato, ou mesmo seu extrato bancário indicando os valores automaticamente debitados.
Porém, assim, não procedeu, mesmo tendo meios para tanto.
Sobre o tema, destaco as seguintes jurisprudências: APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA EM DECORRÊNCIA DE DÍVIDA COM CARTÃO DE CRÉDITO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELAÇÃO DA DEMANDANTE.
AUSENTE PROVA QUANTO À IRREGULARIDADE DA RESTRIÇÃO EM QUESTÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DA PARTE RÉ NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO QUE NÃO AFASTA O ENCARGO DA PARTE AUTORA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO.
APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 330 DA SÚMULA DO TJRJ.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. (TJ-RJ - APL: 00041513420178190058, Relator: Des(a).
MARIA ISABEL PAES GONÇALVES, Data de Julgamento: 31/01/2022, SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 02/02/2022).
EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS NÃO COMPROVADO PELA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE SUAS ALEGAÇÕES.
COBRANÇA DEVIDA.
NEGATIVAÇÃO DEVIDA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Recurso conhecido e desprovido. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0002684-53.2020.8.16.0137 - Porecatu - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO BRUNA RICHA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - J. 14.02.2022) (TJ-PR - RI: 00026845320208160137 Porecatu 0002684-53.2020.8.16.0137 (Acórdão), Relator: Bruna Richa Cavalcanti de Albuquerque, Data de Julgamento: 14/02/2022, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 15/02/2022).
Assim, faltando prova mínima do fato constitutivo do direito do autor (art. 373, I, CPC), a improcedência da ação se impõe.
Ante o exposto, julgo improcedente a ação, ao passo que extingo o processo, com resolução do mérito, com amparo no art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários sucumbenciais, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Brejo Santo, data da assinatura digital.
NIWTON DE LEMOS BARBOSA Juiz de Direito -
21/06/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86442246
-
21/06/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86442246
-
21/06/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86442246
-
21/06/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86442246
-
14/06/2024 11:40
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2024 13:59
Conclusos para julgamento
-
22/04/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 11:44
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 08/04/2024 11:20 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
-
08/04/2024 08:27
Juntada de ato ordinatório
-
05/04/2024 10:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2024 01:33
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:33
Decorrido prazo de FRANCISCO KEYSON SALVIANO ALVES em 13/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80621096
-
12/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/03/2024. Documento: 80621096
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80621096
-
11/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024 Documento: 80621096
-
08/03/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80621096
-
08/03/2024 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80621096
-
01/03/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 17:18
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 08/04/2024 11:20 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
-
02/02/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 13:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 04/03/2024 11:00 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
-
01/02/2024 13:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 04/03/2024 00:40 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
-
30/01/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
22/11/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 09:37
Audiência Conciliação realizada para 10/11/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
09/11/2023 18:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Conforme § 2º do art. 22, da Lei nº 9.099/95, (re)agenda este CEJUSC o dia 10/11/2023, às 09h, para realização de sessão de conciliação na modalidade VIRTUAL, através da plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, link de acesso https://link.tjce.jus.br/e491f0 e/ou QRCode abaixo indicado, pelos quais terão as partes processuais e seus advogados acesso na data e horário acima indicados, após providenciarem o download de referido aplicativo em seus respectivos aparelhos.
Brejo Santo, Ceará, aos 29 de março de 2023.
Antonio Raimundo do Nascimento Conciliador CEJUSC -
29/05/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Conforme § 2º do art. 22, da Lei nº 9.099/95, (re)agenda este CEJUSC o dia 10/11/2023, às 09h, para realização de sessão de conciliação na modalidade VIRTUAL, através da plataforma digital MICROSOFT OFFICE 365/TEAMS, link de acesso https://link.tjce.jus.br/e491f0 e/ou QRCode abaixo indicado, pelos quais terão as partes processuais e seus advogados acesso na data e horário acima indicados, após providenciarem o download de referido aplicativo em seus respectivos aparelhos.
Brejo Santo, Ceará, aos 29 de março de 2023.
Antonio Raimundo do Nascimento Conciliador CEJUSC -
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 12:10
Juntada de ato ordinatório
-
29/03/2023 12:05
Audiência Conciliação designada para 10/11/2023 09:00 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
-
11/02/2023 02:39
Decorrido prazo de FRANCISCO KEYSON SALVIANO ALVES em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 02:39
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 10/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 14:53
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
13/09/2022 16:49
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
06/09/2022 05:25
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.22.01805073-7 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 06/09/2022 04:55
-
14/07/2022 16:03
Mov. [29] - Certidão emitida
-
13/04/2022 16:55
Mov. [28] - Mero expediente: Encaminhem-se os autos para tramitação no PJe. Após, renove-se a conclusão. Brejo Santo, 13 de abril de 2022. Niwton de Lemos Barbosa Juiz de Direito
-
13/04/2022 08:27
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
12/04/2022 14:56
Mov. [26] - Remessa dos autos à Vara de Origem
-
12/04/2022 14:55
Mov. [25] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
12/04/2022 14:46
Mov. [24] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
12/04/2022 14:08
Mov. [23] - Redistribuição de processo - saída: Conforme despacho de págs. 32.
-
12/04/2022 14:08
Mov. [22] - Processo Redistribuído por Encaminhamento: Conforme despacho de págs. 32.
-
12/04/2022 12:51
Mov. [21] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/04/2022 19:24
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2022 10:13
Mov. [19] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/04/2022 14:13
Mov. [18] - Conclusão
-
07/04/2022 14:12
Mov. [17] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2022 18:59
Mov. [16] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/02/2022 08:03
Mov. [15] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
14/02/2022 15:33
Mov. [14] - Conclusão
-
14/02/2022 15:32
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.22.01800571-5 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 14/02/2022 15:20
-
20/01/2022 21:28
Mov. [12] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0005/2022 Data da Publicação: 21/01/2022 Número do Diário: 2767
-
19/01/2022 09:21
Mov. [11] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/01/2022 21:34
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/01/2022 15:34
Mov. [9] - Certidão emitida: CERTIFICA-SE que o feito seguiu para análise pelo gabinete. O referido é verdade. Dou fé. Brejo Santo/CE, 07 de janeiro de 2022. Rejane de Souza Leite Auxiliar Judiciário
-
10/12/2021 14:10
Mov. [8] - Conclusão
-
10/12/2021 14:09
Mov. [7] - Petição juntada ao processo
-
09/12/2021 10:21
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WBRE.21.00171767-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/12/2021 09:37
-
01/12/2021 21:59
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0521/2021 Data da Publicação: 02/12/2021 Número do Diário: 2746
-
30/11/2021 12:22
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2021 12:21
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/11/2021 11:00
Mov. [2] - Conclusão
-
30/11/2021 11:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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