TJCE - 3000018-49.2020.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/11/2023. Documento: 72516637
-
28/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023 Documento: 72516637
-
28/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000018-49.2020.8.06.0220 REQUERENTE: CAGECE REQUERIDO: FERNANDA AMADOR PEREIRA DESPACHO Conforme se observa dos autos, houve o cumprimento das obrigações por ambas as partes. Assim, arquive-se o feito.
Intimme-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
27/11/2023 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72516637
-
25/11/2023 00:14
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES DIAS em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:04
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71495798
-
08/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2023. Documento: 71495798
-
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71495798
-
07/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023 Documento: 71495798
-
07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000018-49.2020.8.06.0220 REQUERENTE: CAGECE REQUERIDO: FERNANDA AMADOR PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte contrária, CAGECE, para que se manifeste sobre a petição de Id nº 71473811, no prazo de 10 dias.
Após, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
06/11/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71495798
-
06/11/2023 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71495798
-
06/11/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 17:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:50
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 14:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/11/2023 13:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/08/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:23
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:07
Decorrido prazo de FERNANDA AMADOR PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:07
Decorrido prazo de CAGECE em 31/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 09:10
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
17/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2023. Documento: 64172139
-
17/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/07/2023. Documento: 64172139
-
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64172139
-
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64172139
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000018-49.2020.8.06.0220 REQUERENTE: CAGECE REQUERIDO: FERNANDA AMADOR PEREIRA PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial (cumprimento de sentença), tendo em vista o acolhimento do pedido contraposto formulado pela ré. Do exame dos autos, denota-se que na petição do Id. 63267927, a executada noticiou nos autos que o débito perseguido na presente execução havia sido objeto de acordo, cujo parcelamento se deu em dez vezes, o qual teria sido quitado.
Intimada, a exequente confirmou a existência do pacto, mas defendeu que a requerente pagou a parcela de vencimento em outubro/2022 apenas em janeiro/2023, e que por esta razão teria havido "o estorno automaticamente do valor do desconto dado a cliente quando a mesma aderiu a campanha de negociação, a fatura de 10/2022 foi paga na data de 01/02/2023, ou seja, quatro meses depois do vencimento." Assim, sustenta que existe crédito a receber e requerer a continuidade da execução. É o breve relato. Decido. No seu petitório, a exequente reconhece que a executada pagou todas as parcelas, mas que o adimplemento tardio da parcela de vencimento em outubro/2022 gerou a perda do desconto concedido quando o acordo fora firmado pela autora na campanha de negociação.
A fim de validar suas alegações, a a exequente indica a Cláusula Terceira do acordo. Sucede que referida cláusula contratual não prevê a revogação dos descontos e eventuais benefícios.
Ela é clara ao estabelecer que, em caso de inadimplência de uma das parcelas, haveria o vencimento de todas as vincendas. Assim, tem-se que a executada cumpriu o acordo que previu o pagamento do débito objeto da presente execução, logo, a obrigação exequenda encontra-se satisfeita.
Pelo exposto, decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 9.099/95, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELA JUÍZA LEIGA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
FORTALEZA/CE, DATA E ASSINATURA DIGITAIS. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
13/07/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 10:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 07:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:48
Decorrido prazo de CAGECE em 07/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 10:03
Juntada de pedido (outros)
-
01/06/2023 10:37
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000018-49.2020.8.06.0220 REQUERENTE: CAGECE REQUERIDO: FERNANDA AMADOR PEREIRA DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio de valores, alegando a parte executada que a penhora alcançou montante em conta poupança, por isso impenhorável.
Acolho o pedido autoral.
Restou comprovado que a conta da Caixa Econômica Federal se refere a poupança, atraindo a impenhorabilidade do montante equivalente a 40 salários-mínimos (CPC/15, art. 833, X).
Assim, o montante deverá ser imediatamente desbloqueado.
Intimem-se as partes e prossiga-se a execução. À Secretaria para que apure o retorno do mandado de penhora de bens expedido no Id. 55914670.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura digital.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 13:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/05/2023 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 18:53
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
12/04/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2023 03:13
Decorrido prazo de ANYA LIMA PENHA DE BRITO em 03/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 22:39
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 11:33
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 02:37
Decorrido prazo de FERNANDA AMADOR PEREIRA em 22/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2022 10:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/06/2022 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 13:42
Transitado em Julgado em 06/06/2022
-
20/04/2022 00:21
Decorrido prazo de FERNANDA AMADOR PEREIRA em 13/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2022 02:45
Decorrido prazo de CAGECE em 03/02/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2022 14:31
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 14:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/03/2022 16:06
Conclusos para julgamento
-
11/03/2022 16:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/03/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 16:22
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
13/12/2021 16:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
09/12/2021 12:17
Conclusos para julgamento
-
09/12/2021 12:17
Conclusos para julgamento
-
07/12/2021 00:11
Decorrido prazo de FERNANDA AMADOR PEREIRA em 06/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 06:30
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 12:11
Juntada de Petição de diligência
-
04/11/2021 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2021 10:54
Expedição de Mandado.
-
03/11/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 17:23
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 00:03
Decorrido prazo de FERNANDA AMADOR PEREIRA em 13/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2021 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 09:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/09/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 00:04
Decorrido prazo de FERNANDA AMADOR PEREIRA em 10/09/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 17:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2021 17:51
Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2021 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2021 12:16
Expedição de Mandado.
-
03/08/2021 15:16
Juntada de documento de comprovação
-
03/08/2021 14:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/06/2021 16:53
Expedição de Intimação.
-
10/06/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 09:24
Expedição de Intimação.
-
22/02/2021 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
28/11/2020 07:01
Expedição de Intimação.
-
28/11/2020 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2020 06:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/10/2020 12:37
Expedição de Intimação.
-
09/10/2020 11:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/10/2020 08:54
Conclusos para julgamento
-
09/10/2020 08:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/09/2020 15:18
Audiência Conciliação não-realizada para 03/09/2020 15:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/09/2020 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2020 16:31
Juntada de Petição de documento de identificação
-
28/07/2020 11:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/07/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2020 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2020 21:47
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 14:50
Audiência Conciliação designada para 03/09/2020 15:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/04/2020 14:39
Audiência Conciliação cancelada para 12/05/2020 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
29/04/2020 14:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2020 15:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/01/2020 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 16:08
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 15:30
Audiência Conciliação designada para 12/05/2020 09:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
09/01/2020 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0268795-63.2022.8.06.0001
Hosana Maria de Matos Soares Rocha
Municipio de Fortaleza - Procuradoria Ge...
Advogado: Marilia Braga Olinda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2022 11:05
Processo nº 3001358-05.2022.8.06.0011
Raimundo Nonato Vieira Lopes
Banco Bradesco SA
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/09/2022 11:46
Processo nº 3000126-23.2022.8.06.0054
Gilmario Domingos de Souza
Apple Computer Brasil LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/05/2022 14:37
Processo nº 3000006-10.2022.8.06.0141
Rivania Maria Holanda Bessa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/03/2022 15:02
Processo nº 3000270-59.2021.8.06.0174
Finsol Sociedade de Credito ao Microempr...
Raimundo Nonato Magalhaes Fontinele
Advogado: Leonardo Nascimento Goncalves Drumond
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2021 22:17