TJCE - 0050329-95.2020.8.06.0123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Meruoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 14:59
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 17:24
Determinado o arquivamento
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06/09/2023 09:29
Conclusos para despacho
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20/07/2023 11:45
Juntada de Certidão
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20/07/2023 11:45
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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20/07/2023 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2023 23:59.
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20/07/2023 04:52
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 62733390
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/07/2023. Documento: 62733390
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62733390
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03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 62733390
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0050329-95.2020.8.06.0123 Promovente: AZARIAS GABRIEL CARNEIRO Promovido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, com fulcro no art. 38, parte final, da Lei 9.099/95.
Estabelece a Lei n. 9.099/95, em seu art. 9º, a necessidade de comparecimento pessoal das partes às audiências designadas.
Tamanho foi o valor dado ao caráter personalíssimo das audiências, que previu em seu art. 51, I, a possibilidade de extinção do feito sem julgamento do mérito se o demandante estiver ausente a quaisquer audiências, devendo, inclusive, ser condenado ao pagamento de custas se não justificar a falta.
No caso em tela, a parte demandante fora devidamente intimada para comparecer à respectiva audiência, porém não se fez presente, bem como não apresentou qualquer justificativa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no art. 51, I da Lei 9.099/95, atribuindo à demandante a obrigação de efetuar o recolhimento das custas, nos termos o art. 51, § 2º, da supracitada Lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Meruoca/CE, 19 de junho de 2023.
Fábio Medeiros Falcão de Andrade Juiz de Direito -
30/06/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 14:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/06/2023 18:23
Conclusos para decisão
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12/06/2023 14:41
Audiência Conciliação não-realizada para 12/06/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Meruoca.
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11/06/2023 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/06/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2023 00:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 01:42
Decorrido prazo de EWERTON SOUSA ALVES em 30/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor José Furtado, Centro Meruoca- CE - CEP: 62130-000 0050329-95.2020.8.06.0123 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AZARIAS GABRIEL CARNEIRO REU: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Designo a audiência de Conciliação para Data: 12/06/2023 Hora: 08:30 por meio de videoconferência através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Meruoca.
Intimem-se, com a advertência da necessidade de baixar o referido aplicativo para poder participar da audiência, mediante utilização de link, conforme as instruções contidas abaixo.
Caso qualquer das partes não aceite a realização do ato por videoconferência, deverá comunicá-lo justificadamente, com antecedência.
Orientações Técnicas Link de acesso à Sala Virtual de Audiências por meio da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://link.tjce.jus.br/915ab7 ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO CELULAR: Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou Playstore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Selecionar a opção "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome.
Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO "; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO NOTEBOOK OU DESKTOP: Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link recebido e sem seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO" Preencher os espaços respectivos com o link enviado com seu nome completo.
Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o acesso a sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando no "lobby", sendo admitida uma de cada vez.
Caso persista alguma dúvida, está disponível o e-mail: [email protected] e o WHATSAPP (85) 98231-1434, devendo a mensagem ser enviada com antecedência mínima de cinco dias da data da audiência.
Meruoca/CE, 2023-05-17 ANA CAROLINE BRITO SILVA ALVES Supervisor de Unid.
Judiciária -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 11:57
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2023 14:04
Audiência Conciliação designada para 12/06/2023 08:30 Vara Única da Comarca de Meruoca.
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02/03/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 22:25
Conclusos para decisão
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15/01/2022 19:38
Mov. [6] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/11/2020 22:32
Mov. [5] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0266/2020 Data da Publicação: 10/11/2020 Número do Diário: 2495
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06/11/2020 11:21
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2020 11:08
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2020 08:39
Mov. [2] - Conclusão
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31/08/2020 08:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2020
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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