TJCE - 3000709-25.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 3000709-25.2022.8.06.0016 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO intentada pelo EDIFICIO PORTO REAL RESIDENCE em desfavor de FLAVIO ROSSI JEREISSATI, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial.
A parte autora requereu a desistência da ação, conforme petição no Id 42058771.
Diante do exposto, com fulcro no parágrafo único, do artigo 200 do Código de Processo Civil, homologo a desistência requerida pelo demandante para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Arquive-se, já que inexiste sucumbência e houve solicitação direta da parte interessada neste sentido, certificando-se, de logo, o trânsito em julgado.
Sem custas.
P.R.I.
Fortaleza, 18 de novembro de 2022 .
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
18/11/2022 17:14
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 17:14
Juntada de Certidão
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18/11/2022 17:14
Transitado em Julgado em 18/11/2022
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18/11/2022 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/11/2022 14:04
Extinto o processo por desistência
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18/11/2022 12:27
Conclusos para julgamento
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18/11/2022 12:27
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2022 11:54
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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09/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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08/11/2022 00:00
Intimação
R.h.
Preliminarmente, proceda a secretaria à retificação do endereço do réu nos presentes autos.
Outrossim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se o réu quitou o débito, que, em caso negativo, deverá proceder à atualização do débito exequendo, requerendo o que julgar de direito.
Fortaleza, 07 de novembro de 2022.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 17:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 16:23
Conclusos para despacho
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05/10/2022 04:09
Decorrido prazo de FLAVIO ROSSI JEREISSATI em 03/10/2022 23:59.
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30/09/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 11:55
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2022 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2022 17:21
Juntada de Certidão
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01/08/2022 17:15
Expedição de Mandado.
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01/08/2022 10:39
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2022 14:42
Conclusos para despacho
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18/07/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 17:10
Conclusos para despacho
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22/06/2022 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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