TJCE - 3001244-97.2016.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 09:56
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2023 09:56
Juntada de Certidão
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16/06/2023 09:56
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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15/06/2023 11:05
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA SYDRIAO DE ALENCAR em 13/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001244-97.2016.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Rescisão / Resolução] PROMOVENTE(S): SKARF INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME PROMOVIDO(A)(S): LUCIANA SARAIVA FELICIO - ME S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a impulsionar o feito para indicar novo endereço do executado (id. 57358806), a parte exequente deixou transcorrer o prazo assinalado sem qualquer manifestação, conforme certidão de decurso de prazo de id. 58768837, abandonando a causa.
A contumácia da parte exequente configura a chamada “desistência tácita ou indireta” e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e VI, do CPC.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, data e assinatura digitais.
Raquel Venâncio Ferreira dos Santos JUÍZA LEIGA Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 09:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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23/05/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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23/05/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
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14/04/2023 05:22
Decorrido prazo de SKARF INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA - ME em 13/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:00
Publicado Despacho em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/02/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
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25/01/2023 16:30
Juntada de Certidão
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10/01/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 18:33
Expedição de Ofício.
-
02/12/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 14:41
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:56
Expedição de Ofício.
-
04/10/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 09:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 03:21
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA SYDRIAO DE ALENCAR em 20/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 10:00
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 14:40
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2022 08:08
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2022 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 15:23
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 20:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 11:03
Expedição de Ofício.
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18/02/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 11:18
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2021 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2021 00:08
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA SYDRIAO DE ALENCAR em 27/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 16:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 10:34
Conclusos para decisão
-
03/08/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
06/07/2021 00:17
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA SYDRIAO DE ALENCAR em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 12:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/07/2021 22:15
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 15:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/06/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 09:56
Juntada de Certidão
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05/05/2021 00:12
Decorrido prazo de LUCIANA SARAIVA FELICIO - ME em 04/05/2021 23:59:59.
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13/04/2021 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/04/2021 11:27
Juntada de Petição de diligência
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13/04/2021 00:12
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA SYDRIAO DE ALENCAR em 12/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 18:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 15:51
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 14:05
Expedição de Intimação.
-
22/01/2021 15:49
Juntada de Certidão
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21/01/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
20/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 17:27
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 12:12
Expedição de Intimação.
-
20/10/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 12:47
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/09/2020 08:28
Processo Reativado
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03/09/2020 15:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 13:06
Conclusos para decisão
-
01/09/2020 12:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/08/2020 11:51
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2020 11:49
Transitado em Julgado em 20/08/2020
-
04/08/2020 00:16
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA SYDRIAO DE ALENCAR em 22/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 17:16
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2020 16:21
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2019 08:26
Decorrido prazo de MARIANA BRAGA SYDRIAO DE ALENCAR em 24/04/2018 23:59:59.
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14/05/2018 13:50
Conclusos para julgamento
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12/04/2018 16:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2018 17:45
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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05/09/2017 17:46
Conclusos para julgamento
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04/09/2017 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2017 15:12
Conclusos para decisão
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06/04/2017 15:12
Juntada de Certidão
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31/03/2017 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/03/2017 23:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/12/2016 09:22
Conclusos para julgamento
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07/12/2016 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2016 09:21
Audiência conciliação não-realizada para 07/12/2016 09:00 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
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07/12/2016 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2016 09:02
Juntada de citação
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21/11/2016 14:48
Expedição de Citação.
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22/09/2016 13:42
Juntada de Petição de petição
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30/08/2016 10:24
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2016 10:24
Audiência conciliação designada para 07/12/2016 09:00 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
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30/08/2016 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2018
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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