TJCE - 3000046-46.2022.8.06.0123
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 08:21
Juntada de documento de comprovação
-
26/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:16
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 00:51
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:18
Decorrido prazo de WANNA PAULA BARROS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
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12/06/2024 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 84654134
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24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 84654134
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 84654134
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 84654134
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000046-46.2022.8.06.0123 DESPACHO Intime-se a parte condenada ao pagamento das custas processuais finais apuradas, a fim de efetuar o recolhimento do valor devido indicado na certidão de ID 84651293 (Guias de recolhimento das custas acostadas nos IDs 84651302, 84651303 e 84651304), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa de ofício à Fazenda Pública Estadual para inscrição em dívida ativa e posterior execução, conforme dispõe o artigo 7º, § 2º, da Lei estadual nº 12.381/94, in verbis: "Havendo custas finais a recolher, a parte devedora será intimada para saldá-las em quinze dias.
Não o fazendo, julgado extinto o processo e transitada em julgado a sentença, o Diretor de Secretaria, através de ofício, encaminhará à Procuradoria Geral do Estado fotocópia autenticada do cálculo, da decisão, da certidão do trânsito em julgado e planilha, contendo os elementos identificadores do processo, para inscrição como dívida ativa do Estado." Expedientes necessários. Meruoca/CE, data e assinatura conforme certificação digital. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito -
22/05/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84654134
-
22/05/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84654134
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22/05/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2024. Documento: 84654134
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26/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024 Documento: 84654134
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3000046-46.2022.8.06.0123 DESPACHO Intime-se a parte condenada ao pagamento das custas processuais finais apuradas, a fim de efetuar o recolhimento do valor devido indicado na certidão de ID 84651293 (Guias de recolhimento das custas acostadas nos IDs 84651302, 84651303 e 84651304), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remessa de ofício à Fazenda Pública Estadual para inscrição em dívida ativa e posterior execução, conforme dispõe o artigo 7º, § 2º, da Lei estadual nº 12.381/94, in verbis: "Havendo custas finais a recolher, a parte devedora será intimada para saldá-las em quinze dias.
Não o fazendo, julgado extinto o processo e transitada em julgado a sentença, o Diretor de Secretaria, através de ofício, encaminhará à Procuradoria Geral do Estado fotocópia autenticada do cálculo, da decisão, da certidão do trânsito em julgado e planilha, contendo os elementos identificadores do processo, para inscrição como dívida ativa do Estado." Expedientes necessários. Meruoca/CE, data e assinatura conforme certificação digital. Tiago Dias da Silva Juiz de Direito -
25/04/2024 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84654134
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21/04/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:58
Conclusos para despacho
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19/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:18
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:30
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:30
Transitado em Julgado em 14/08/2023
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15/08/2023 03:22
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:22
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 03:22
Decorrido prazo de WANNA PAULA BARROS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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21/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 16:34
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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21/06/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 09:43
Audiência Conciliação realizada para 16/06/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Meruoca.
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15/06/2023 19:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:00
Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 30/05/2023 23:59.
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30/05/2023 03:35
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 29/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor José Furtado, Centro Meruoca- CE - CEP: 62130-000 PROCESSO Nº: 3000046-46.2022.8.06.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COSMO CARDOSO DE FRANÇA RÉU: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO Designo a audiência de Conciliação para o dia 16/06/2023 às 09:30h por meio de videoconferência através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na Sala de Audiências Virtual da Vara Única da Comarca de Meruoca.
Intimem-se, com a advertência da necessidade de baixar o referido aplicativo para poder participar da audiência, mediante utilização de link, conforme as instruções contidas abaixo.
Caso qualquer das partes não aceite a realização do ato por videoconferência, deverá comunicá-lo justificadamente, com antecedência.
Orientações Técnicas Link de acesso à Sala Virtual de Audiências por meio da Plataforma MICROSOFT TEAMS: https://link.tjce.jus.br/471d94 ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO CELULAR: Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou Playstore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Selecionar a opção "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado com o seu nome.
Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO "; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências.
Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
ACESSO AO MICROSOFT TEAMS POR MEIO DO NOTEBOOK OU DESKTOP: Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link recebido e sem seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows, se através do próprio navegador.
Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO" Preencher os espaços respectivos com o link enviado com seu nome completo.
Em seguida, clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o acesso a sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do Juiz para sua entrada na sala de audiências; Pronto, basta aguardar as instruções do juiz.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo.
As testemunhas ficarão incomunicáveis, aguardando no "lobby", sendo admitida uma de cada vez.
Caso persista alguma dúvida, está disponível o e-mail: [email protected] e o WHATSAPP (85) 98231-1434, devendo a mensagem ser enviada com antecedência mínima de cinco dias da data da audiência.
Meruoca/CE, 19 de maio de 2023.
ANA CAROLINE BRITO SILVA ALVES Supervisor de Unid.
Judiciária -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 09:22
Audiência Conciliação designada para 16/06/2023 09:30 Vara Única da Comarca de Meruoca.
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13/04/2022 07:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/04/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
12/04/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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