TJCE - 0050533-61.2020.8.06.0149
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 10:50
Juntada de Certidão (outras)
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30/07/2024 10:48
Juntada de Certidão
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30/07/2024 10:48
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de JAMILLE RODRIGUES PEREIRA em 28/06/2024 23:59.
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29/06/2024 00:46
Decorrido prazo de JAMILLE RODRIGUES PEREIRA em 28/06/2024 23:59.
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 87726489
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/06/2024. Documento: 87726489
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 87726489
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13/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0050533-61.2020.8.06.0149 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREZA MARIA PEREIRA LIMA REU: CÍCERO PEREIRA SOUSA VULGO JOSIVAN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) SENTENÇA Autos conclusos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movida por ANDREZA MARIA PEREIRA LIMA, em face de Cícero Pereira Sousa, vulgo Josivan. No Id.87706941, a autora apresentou manifestação requerendo a desistência da ação. É o breve relatório.
Decido. Inicialmente, consigno que no âmbito dos processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis, como não há a condenação, em primeira instância, nas custas e honorários, é prática corriqueira e amparada pelo Fonaje, enunciado nº 90, a possibilidade de ser acolhida a desistência da ação, independente da aceitação ou não do réu já citado e com contestação nos autos.
Vejamos o que informa o referido enunciado: "A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária." Desse modo, diante do pedido de desistência efetuado no Id. 87706941, sendo desnecessária a concordância com a desistência do feito pelo réu, impõe-se a extinção deste processo. Nessa linha, o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece, verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (.…) VIII - homologar a desistência da ação; Diante disto, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Por fim, cancele-se a audiência agendada nestes autos. Com o trânsito em julgado desse decisum, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sem custas, face o art. 55, da lei 9.099/95. Expedientes necessários.
Publique-se.Registre-se.Intimem-se.
BREJO SANTO-CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
12/06/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87726489
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06/06/2024 15:40
Extinto o processo por desistência
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05/06/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 08:51
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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23/04/2024 02:07
Decorrido prazo de JAMILLE RODRIGUES PEREIRA em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2024. Documento: 83681994
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05/04/2024 10:35
Juntada de documento de comprovação
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05/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 Documento: 83681994
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05/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE BREJO SANTO SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO, CONFORME PORTARIA 05/2024 ATO ORDINATÓRIO- AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA 0050533-61.2020.8.06.0149 Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, venho através deste ato ordinatório, intimar as partes do agendamento da audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, conforme determinado na decisão ID 78522234, para o dia 05 de junho de 2024, às 13h30, que ocorrerá PRESENCIALMENTE em obediência à Resolução 481/2022 do CNJ, no Fórum de Brejo Santo/CE a fim de ser coletada a prova testemunhal, conforme pleito das partes.
Brejo Santo/CE, 04 de abril de 2024 Marcela Rodrigues de Araujo Miranda Diretora de Secretaria -
04/04/2024 14:39
Expedição de Carta precatória.
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04/04/2024 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83681994
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04/04/2024 13:52
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2024 13:43
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 05/06/2024 13:30 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
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11/02/2024 03:09
Decorrido prazo de JAMILLE RODRIGUES PEREIRA em 09/02/2024 23:59.
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25/01/2024 12:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 29/01/2024 14:20 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo.
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23/01/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 09:48
Conclusos para decisão
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22/01/2024 09:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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19/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 19/01/2024. Documento: 78357940
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18/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024 Documento: 78357940
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17/01/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78357940
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17/01/2024 09:16
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2024 09:14
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:55
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/11/2023 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2023 09:48
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 09:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 67654944
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 67654944
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo Rua Antônio Florentino de Araújo, s/n, São Francisco, BREJO SANTO - CE - CEP: 63260-000 PROCESSO Nº: 0050533-61.2020.8.06.0149 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: ANDREZA MARIA PEREIRA LIMA REU: CÍCERO PEREIRA SOUSA VULGO JOSIVAN ATO ORDINATÓRIO CConforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, ante o teor da certidão 65336802, intimem-se as partes para comparecerem à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 29 de janeiro de 2024, às 14:20 horas, na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 01.
Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (art. 20, Lei 9.099/95); 02.
O comparecimento da autora é obrigatório, sob pena de extinção do processo (art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95). BREJO SANTO, 30 de agosto de 2023.
ELIANE PEREIRA DOS SANTOS Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI -
07/11/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67654944
-
07/11/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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30/08/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:33
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 29/01/2024 14:20 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Processo n.º:50533-61.2020.8.06.0149 Classe: Procedimento do Juizado Especial CERTIFICO que a audiência de instrução e julgamento foi designada para dia 21 de agosto de 2023,às 14h20min.
O certificado é verdade.
Dou fé.
Brejo Santo/CE, 20 de maio de 2023 Izabel Haisa Leite Pereira Supervisora de Unid.
Judiciária -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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20/05/2023 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2023 12:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 21/08/2023 14:20 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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21/03/2023 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 10:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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21/03/2023 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2022 10:56
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 13/09/2022 10:20 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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08/09/2022 15:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
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05/09/2022 08:47
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 11:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 13/09/2022 10:20 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.
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25/03/2022 23:24
Mov. [27] - Redistribuição: Alteração de competência do Órgão por Competência Exclusiva. Porteiras: Vara Única da Comarca de Porteiras. Portaria: Portaria nº 487/2022 da Presidência do TJCE, de 18 de março de 2022.
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25/03/2022 23:24
Mov. [26] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/01/2022 18:03
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/12/2021 15:25
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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15/12/2021 15:24
Mov. [23] - Documento
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15/12/2021 15:20
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/12/2021 11:51
Mov. [21] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida
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11/12/2021 11:49
Mov. [20] - Mandado
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23/11/2021 22:37
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0362/2021 Data da Publicação: 24/11/2021 Número do Diário: 2740
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23/11/2021 09:29
Mov. [18] - Expedição de Mandado
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22/11/2021 02:16
Mov. [17] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/11/2021 14:15
Ato ordinatório praticado
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12/11/2021 09:37
Mov. [15] - Audiência Designada: Conciliação Data: 15/12/2021 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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29/10/2021 17:02
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2021 11:40
Mov. [13] - Concluso para Despacho
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04/10/2021 10:17
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WPOR.21.00166759-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/10/2021 09:52
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29/09/2021 10:00
Mov. [11] - Expedição de Termo de Audiência
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27/09/2021 15:21
Mov. [10] - Aviso de Recebimento (AR)
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18/08/2021 09:04
Mov. [9] - Documento
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12/08/2021 22:16
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0229/2021 Data da Publicação: 13/08/2021 Número do Diário: 2673
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11/08/2021 11:53
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 10:53
Mov. [6] - Expedição de Carta
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09/08/2021 18:32
Mov. [5] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2021 18:45
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/06/2021 15:54
Mov. [3] - Audiência Designada: Conciliação Data: 29/09/2021 Hora 09:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Realizada
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16/12/2020 11:49
Mov. [2] - Conclusão
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16/12/2020 11:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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