TJCE - 3001109-57.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:24
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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24/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 12:54
Juntada de Petição de certidão (outras)
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19/12/2024 12:11
Juntada de documento de comprovação
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16/12/2024 21:15
Expedição de Ofício.
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21/11/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
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14/08/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2024 09:28
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88467480
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88467480
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25/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2024. Documento: 88467480
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24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88467480
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24/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001109-57.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: LA CITTA PARANGABA RESIDENCE EXECUTADO: LA CITTA INCORPORACOES SPE LTDA Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho , constante do ID de nº. 88302136, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para juntar planilha de débito atualizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, defiro o pedido de penhora do apto 327, bloco 02, situado na Rua Afrânio Peixoto, 288, Parangaba, Fortaleza/Ce. Atualize-se o valor da condenação, expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido imóvel, intimando a partes para manifestarem-se no prazo de cinco dias. Em caso de impugnação da avaliação, voltem-me os autos para decisão. Após, concedo o prazo de 90 dias para o exequente realizar a alienação por iniciativa particular, devendo o comprador realizar o pagamento de valor de no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação através de depósito judicial, após o qual a secretaria deve proceder conforme previsto no art.880 do Código de Processo Civil. Não realizada a alienação por iniciativa particular no prazo assinalado, proceda-se ao sorteio de um dos leiloeiros cadastrados junto ao TJCE, remetendo para o sorteado a descrição do imóvel com o valor da avaliação e a forma de pagamento, a qual será a mesma da prevista para alienação por depósito judicial, além de comissão de 5% (cinco por cento) para o leiloeiro, nos termos do art.22 da RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Nº 06/2017, disponibilizada no DJCE de 5 de maio de 2017. Expedientes necessários. -
21/06/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88467480
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21/06/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/02/2024 16:16
Conclusos para decisão
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23/02/2024 16:16
Juntada de Certidão
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20/02/2024 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2024 15:37
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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29/01/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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03/01/2024 13:40
Juntada de documento de comprovação
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09/11/2023 17:54
Juntada de documento de comprovação
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09/10/2023 04:02
Decorrido prazo de LA CITTA INCORPORACOES SPE LTDA em 05/10/2023 23:59.
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03/10/2023 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2023 10:13
Juntada de Petição de diligência
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22/09/2023 17:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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21/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
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15/09/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
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30/05/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001109-57.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: LA CITTA PARANGABA RESIDENCE EXECUTADO: LA CITTA INCORPORACOES SPE LTDA e outros Prezado(a) Advogado(a) SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 59222552, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos em inspeção, conforme portaria 01/2023, publicada em 02/05/2023.
Verifica-se que no processo nº 3001121-71.2022.8.06.0010 que tramita nesse juízo entre as mesmas partes, a citação do executado no mesmo endereço informado na inicial foi frustrada.
Diante do exposto, intime-se o exequente para confirmar o endereço do executado ou informar o endereço atual, no prazo de cinco dias.
Expedientes necessários. -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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20/05/2023 18:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:34
Conclusos para despacho
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17/05/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
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26/08/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 11:07
Conclusos para decisão
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10/08/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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