TJCE - 3001191-93.2019.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 11:51
Conclusos para despacho
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22/01/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2023. Documento: 73251618
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12/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023 Documento: 73251618
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11/12/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73251618
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05/12/2023 14:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/12/2023 11:26
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 11:26
Juntada de Certidão
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18/11/2023 01:29
Decorrido prazo de ANDRE CHIANCA LIMA em 17/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2023. Documento: 71328597
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30/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023 Documento: 71328597
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30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001191-93.2019.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL URUPES REU: PAULO SERGIO LIMA DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) ANDRE CHIANCA LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 71202306, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Cuida-se de petição aonde parte autora pede intimação por meio de mandado a ser realizado por meirinho. Verifica-se em id. 35769561, é informado o falecimento da pessoa a ser intimada, diante disto CONCEDO 10 (dez) dias para que o credor: se manifestar e pedir o que entender de direito. Caso o autor não se manifeste, o processo será extinto (art. 485, inc.
IV do CPC). Expedientes necessários, -
29/10/2023 22:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71328597
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26/10/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 10:36
Conclusos para despacho
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06/06/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001191-93.2019.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL URUPES REU: PAULO SERGIO LIMA DA SILVA Prezado(a) Advogado(a) ANDRE CHIANCA LIMA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 59382443, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.
H.
Diante do retorno infrutífero do AR, conforme documento de id. 35769562.
Intime-se o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar ou requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários. -
22/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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20/05/2023 23:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 14:48
Conclusos para despacho
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23/09/2022 14:48
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2022 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 10:06
Conclusos para despacho
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29/08/2022 10:06
Juntada de Certidão
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29/08/2022 10:06
Transitado em Julgado em 24/06/2022
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29/08/2022 10:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/07/2022 21:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2022 01:12
Decorrido prazo de HAROLDO CARNEIRO DA CUNHA em 06/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 01:12
Decorrido prazo de HAROLDO CARNEIRO DA CUNHA em 06/06/2022 23:59:59.
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12/05/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 07:36
Julgado procedente o pedido
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03/05/2022 10:20
Conclusos para julgamento
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22/10/2021 00:03
Decorrido prazo de PAULO SERGIO LIMA DA SILVA em 21/10/2021 23:59:59.
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14/10/2021 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/09/2021 14:56
Expedição de Intimação.
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21/09/2021 14:53
Cancelada a movimentação processual
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21/09/2021 12:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 19:23
Conclusos para despacho
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28/10/2020 13:39
Juntada de Petição de petição
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27/08/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
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11/08/2020 00:05
Decorrido prazo de HAROLDO CARNEIRO DA CUNHA em 10/08/2020 23:59:59.
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22/07/2020 19:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 19:23
Expedição de Intimação.
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22/07/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2020 18:07
Conclusos para despacho
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28/11/2019 10:23
Juntada de documento de identificação
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28/11/2019 10:01
Conclusos para decisão
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28/11/2019 10:01
Audiência Conciliação realizada para 28/11/2019 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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19/11/2019 19:29
Juntada de Petição de diligência
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04/11/2019 11:15
Expedição de Mandado.
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04/09/2019 14:32
Determinada Requisição de Informações
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29/08/2019 20:11
Conclusos para decisão
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29/08/2019 20:11
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 20:11
Audiência conciliação designada para 28/11/2019 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/08/2019 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2019
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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