TJCE - 3000969-19.2021.8.06.0152
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Quixada
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 10:54
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 10:54
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:54
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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13/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
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01/02/2023 03:00
Decorrido prazo de PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA em 31/01/2023 23:59.
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14/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2022.
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13/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000969-19.2021.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUZIRENE MATIAS DA SILVA XAVIER POLO PASSIVO:MAESIO CANDIDO VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA - SP329832 Destinatários: PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA - SP329832 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte executada acerca da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 (dez) dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 7 de dezembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
12/12/2022 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/12/2022 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2022 10:06
Conclusos para julgamento
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21/11/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 03:18
Decorrido prazo de PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Intimação
Comarca de Quixadá - Juizado Especial Cível e Criminal Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 3000969-19.2021.8.06.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUZIRENE MATIAS DA SILVA XAVIER POLO PASSIVO:MAESIO CANDIDO VIEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA - SP329832 Destinatários: PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA.
FINALIDADE: Intimar acerca do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
QUIXADÁ, 4 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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29/10/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 10:41
Conclusos para despacho
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28/10/2022 10:35
Juntada de Certidão
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25/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
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19/10/2022 20:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2022 22:23
Conclusos para despacho
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29/09/2022 07:18
Processo Desarquivado
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28/09/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 11:59
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 09:51
Juntada de Certidão
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09/09/2022 15:32
Juntada de Certidão
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09/09/2022 13:56
Expedição de Alvará.
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05/09/2022 11:19
Juntada de Certidão
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30/08/2022 09:40
Juntada de Certidão
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24/08/2022 16:01
Expedido alvará de levantamento
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11/08/2022 08:43
Conclusos para decisão
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11/08/2022 08:43
Processo Desarquivado
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10/08/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 17:18
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 17:18
Juntada de Certidão
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04/08/2022 17:18
Transitado em Julgado em 26/07/2022
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02/08/2022 13:59
Desentranhado o documento
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02/08/2022 13:59
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2022 01:16
Decorrido prazo de PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA em 25/07/2022 23:59.
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29/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 10:42
Juntada de Certidão
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14/06/2022 19:49
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2022 08:11
Conclusos para julgamento
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22/04/2022 09:23
Juntada de Certidão
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20/04/2022 11:04
Juntada de documento de comprovação
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12/04/2022 00:36
Decorrido prazo de PANASONIC DO BRASIL LIMITADA em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:36
Decorrido prazo de PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:36
Decorrido prazo de PANASONIC DO BRASIL LIMITADA em 11/04/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:36
Decorrido prazo de PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 01:14
Decorrido prazo de PAULO CARLILY QUEIROZ SILVEIRA em 04/04/2022 23:59:59.
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18/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 08:35
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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07/03/2022 19:15
Conclusos para julgamento
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04/03/2022 09:10
Juntada de Certidão
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17/02/2022 08:47
Juntada de Certidão
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07/02/2022 08:40
Juntada de Certidão
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27/01/2022 22:15
Outras Decisões
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27/01/2022 12:05
Conclusos para despacho
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27/01/2022 10:04
Audiência Conciliação realizada para 27/01/2022 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
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27/01/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
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26/01/2022 20:36
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2022 10:38
Juntada de Certidão
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03/12/2021 09:43
Juntada de Certidão
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03/12/2021 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2021 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2021 15:20
Audiência Conciliação designada para 27/01/2022 09:50 Juizado Especial Cível e Criminal de Quixadá.
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26/11/2021 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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