TJCE - 3000254-59.2022.8.06.0081
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Granja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
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06/02/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:06
Juntada de Certidão
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06/02/2023 11:06
Transitado em Julgado em 03/02/2023
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04/02/2023 03:51
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PARENTE PONTES JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
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19/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000254-59.2022.8.06.0081 Promovente: MARIA TEODORA DA CONCEICAO DOS SANTOS Promovido: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de Ação de Juizado Especial Cível aforada por MARIA TEODORA DA CONCEIÇÃO em desfavor da BANCO BMG SA.
Despacho inicial determinando a intimação da parte demandante para emendar a inicial (ID 36627421).
A parte autora foi intimada para emendar a inicial, por seu advogado, regularmente habilitado, que deixou transcorrer in albis referido prazo, sem nada juntar ou requerer (ID 46876021).
Decido.
Considerando a inércia da parte requerente em proceder a emenda da exordial, impõe-se o indeferimento da mesma (CPC, art.330, IV).
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito (CPC, art.485, I c/c art.330, IV).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquive(m)-se os autos, com baixa na distribuição.
Expediente(s) necessário(s).
Granja/CE, 7 de dezembro de 2022.
FRANCISCO JANAILSON PEREIRA LUDUGERO Juiz de Direito - respondendo -
15/12/2022 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/12/2022 14:30
Indeferida a petição inicial
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30/11/2022 10:47
Conclusos para julgamento
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12/11/2022 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS PARENTE PONTES JUNIOR em 11/11/2022 23:59.
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19/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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18/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Granja 1ª Vara da Comarca de Granja Rua Valdemiro Cavalcante, S/N, Centro - CEP 62430-000, Fone: (88) 3624-1488, Granja-CE E-mail: [email protected] Processo: 3000254-59.2022.8.06.0081 Promovente: MARIA TEODORA DA CONCEICAO DOS SANTOS Promovido: BANCO BMG SA DESPACHO Recebidos nesta data.
A parte autora aforou Procedimento do Juizado Especial Cível em desfavor de BANCO BMG S/A, sem contudo, acostar documentos legíveis (procuração, e documentos pessoais), além de não informar seu endereço comprovante de endereço, vez que, no caso, “TIMONHA” é um dos maiores DISTRITOS de Granja-CE.
O endereço completo é informação imprescindível para o seguimento regular da lide, devendo a parte requerente fazê-lo, no prazo legal, sob pena de indeferimento da inicial.
Ante o exposto, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sanando o vício apontado acima, sob pena de indeferimento (CPC,art.320 e art.321,§único).
Expedientes necessários.
Granja/CE, 11 de outubro de 2022.
Francisco Janailson Pereira Ludugero Juiz de Direito - respondendo -
18/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/10/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 17:02
Conclusos para despacho
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11/10/2022 14:07
Audiência Conciliação cancelada para 07/11/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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06/10/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 15:29
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Granja.
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06/10/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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