TJCE - 3000757-98.2022.8.06.0075
1ª instância - 1ª Vara Civel de Eusebio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 18:10
Expedido alvará de levantamento
-
27/11/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO LUCINILTON TELES PINTO em 14/11/2024 06:00.
-
11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115589575
-
08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115589575
-
07/11/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115589575
-
07/11/2024 17:50
Juntada de ato ordinatório
-
15/10/2024 22:14
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 22:14
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
02/10/2024 02:56
Decorrido prazo de CATARINA BEZERRA ALVES em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:56
Decorrido prazo de MARIA LUIZA RIBEIRO PEDROZA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104192299
-
10/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/09/2024. Documento: 104192298
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104192299
-
09/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 Documento: 104192298
-
09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000757-98.2022.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) sentença, cujo teor se vê no documento de ID nº 90344330, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: MARIA LUIZA RIBEIRO PEDROZA , consoante a Lei nº 11.419/06, e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 185, na forma do art. 1º da Resolução do Órgão Especial Nº 27/2022¹, intimado por meio do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Eusébio/CE, data da assinatura eletrôncia.
SERVIDOR GERAL (assinatura digital) ¹ "Art. 1º A publicidade oficial dos atos processuais praticados em processos eletrônicos que tramitam no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) será realizada por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataforma mantida pelo Conselho Nacional de Justiça" -
06/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104192299
-
06/09/2024 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104192298
-
22/08/2024 14:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2024 13:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/08/2024 17:55
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 17:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:52
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:03
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
19/03/2024 01:32
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:32
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:32
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:32
Decorrido prazo de BUD COMERCIO DE ELETRODOMESTICOS LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 00:51
Decorrido prazo de ANTONIO LUCINILTON TELES PINTO em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80503319
-
04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80503318
-
04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80503317
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80503319
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80503318
-
01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80503317
-
29/02/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80503319
-
29/02/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80503318
-
29/02/2024 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80503317
-
29/02/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:33
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 09:54
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 09:54
Cancelada a movimentação processual
-
03/10/2023 09:54
Juntada de documento de comprovação
-
30/08/2023 02:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/08/2023. Documento: 65241473
-
07/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 Documento: 65241473
-
07/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n - Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000757-98.2022.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) decisão, cujo teor se vê no documento de ID nº 64249257, ficando o(s) Ilustre(s) Advogado(s) dos reclamados: CATARINA BEZERRA ALVES, WILSON SALES BELCHIOR, na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimados eletronicamente através do Diário Eletrônico.
Teor do ato: "Considerando que a parte Promovente se enquadra no conceito de consumidor, enquadrando-se, a meu sentir, no conceito de hipossuficiência, INVERTO O ÔNUS PROBATÓRIO (art. 6º, VIII, CDC), pelo que as Promovidas deverão fazer prova tanto dos fatos impeditivos, extintivos ou modificativos, alegados; como da inexistência de fato constitutivo do direito dos consumidores/autores. COM EFEITO, intime(m)-se a(s) Promovida(s) de todo o conteúdo do presente decisório, certo de que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer as provas que pretende produzir; certo de que em caso de silêncio o feito será julgado antecipadamente." Eusébio/CE, 4 de agosto de 2023 . Servidor Geral(assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.§ 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.§ 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte.§ 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
04/08/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65241473
-
04/08/2023 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2023 16:05
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 02:41
Decorrido prazo de ANTONIO LUCINILTON TELES PINTO em 26/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av.
Eusébio de Queiroz, s/n – Centro.
Eusébio/CE - CEP 61.760-000.
E-mail: [email protected] TELEFONE: (85) 3260-1003 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do processo: 3000757-98.2022.8.06.0075 A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) despacho, cujo teor se vê no documento de ID nº retro, ficando o(a) Ilustre Advogado(s) do reclamante: MARIA LUIZA RIBEIRO PEDROZA , na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/06¹, intimado eletronicamente através do sistema PJe.
Eusébio/CE, 22 de maio de 2023 .
Conciliador/Servidor Geral (assinatura digital) ¹Art. 5o As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. § 1o Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2o Na hipótese do § 1o deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3o A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo." -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2023 10:07
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
18/05/2023 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/05/2023 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 16:29
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 08:34
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:28
Audiência Conciliação designada para 19/05/2023 09:30 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
-
05/09/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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