TJCE - 0000339-30.2018.8.06.0116
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
29/05/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 04:25
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153162574
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153162574
-
07/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153162574
-
07/05/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 04:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:17
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 13:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 15:32
Juntada de ato ordinatório
-
11/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132506453
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132506453
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132506453
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132506453
-
18/01/2025 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132506453
-
18/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:20
Expedido alvará de levantamento
-
28/11/2024 16:42
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2024 10:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/11/2024 13:24
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 10:02
Expedido alvará de levantamento
-
27/09/2024 11:28
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
21/09/2024 00:14
Decorrido prazo de AUREA DE LIMA MACHADO em 20/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 11:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/09/2024. Documento: 103822199
-
05/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024 Documento: 103822199
-
05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem Rua Raimundo Pereira Batista, s/n, Padre Paulo, BOA VIAGEM - CE - CEP: 63870-000 PROCESSO Nº: 0000339-30.2018.8.06.0116 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AUREA DE LIMA MACHADOREQUERIDO: BANCO BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, nos termos do Despacho de ID 99330373, ante a ausência de manifestação da parte executada, conforme certidão de ID nº 103822185, intime-se o Exequente para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, a respeito da satisfação do crédito, requerendo aquilo que entender de direito. BOA VIAGEM/CE, 4 de setembro de 2024.
RENATO NETO RAMALHO SOUSAServidor SEJUD -
04/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 103822199
-
04/09/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 01:06
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/08/2024. Documento: 99363604
-
26/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024 Documento: 99363604
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000339-30.2018.8.06.0116 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: AUREA DE LIMA MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554 POLO PASSIVO:Banco BMG S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730-A e FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 Destinatários:POLO PASSIVO:Banco BMG S/AREPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112.
FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho (ID 99330373) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VIAGEM, 23 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
23/08/2024 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 99363604
-
23/08/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 11:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/08/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 16:46
Processo Reativado
-
02/08/2024 08:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 16:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/07/2024 17:08
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 01:58
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 04/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:09
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 25/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88147035
-
20/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 20/06/2024. Documento: 88147035
-
19/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024 Documento: 88147035
-
19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOComarca de Boa Viagem1ª Vara - Juizado Especial Cível e CriminalRua Raimundo Pereira Batista, S/N, Padre Paulo - CEP 63870-000, Fone: (88) 3427-1261, Boa Viagem-CE - E-mail: [email protected] Processo nº:0000339-30.2018.8.06.0116 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material]Parte Polo Passivo: REQUERIDO: BANCO BMG S/AParte Polo Ativo: REQUERENTE: AUREA DE LIMA MACHADO DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a Certidão da Secretaria (ID 88156422), determino que a Secretaria deste Juízo intime a parte autora, por meio de seu advogado legalmente constituído, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias, informando se houve o cumprimento voluntário da Sentença (ID 59110709), vindo a requerer aquilo que entender adequado ao caso em comento.
Caso haja decurso do prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Expedientes necessários. Boa Viagem/CE, data da assinatura digital.
DAYANA CLAUDIA TAVARES BARROS DE CASTRO Juíza em Respondência -
18/06/2024 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88147035
-
14/06/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 01:19
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:19
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:22
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 87559131
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 87559131
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000339-30.2018.8.06.0116 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)POLO ATIVO: AUREA DE LIMA MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554 POLO PASSIVO:Banco BMG S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730-A e FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 Destinatários:POLO PASSIVO:Banco BMG S/AREPRESENTANTES POLO PASSIVO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) despacho (ID 87497314) proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VIAGEM, 31 de maio de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
31/05/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87559131
-
31/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2024 15:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
31/05/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86484495
-
24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86484494
-
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86484495
-
23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86484494
-
22/05/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86484495
-
22/05/2024 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86484494
-
21/05/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
19/05/2024 10:32
Juntada de decisão
-
27/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0000339-30.2018.8.06.0116.
RECURSO INOMINADO.
CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436).
AUTORA: ÁUREA DE LIMA MACHADO.
RÉU: BANCO BMG S/A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de recurso inominado proposto por Banco BMG S/A em face da sentença do Juiz de Direito Ramon Beserra da Veiga Pessoa, na qual, em sede de ação declaratória, indenizatória e de repetição de indébito ajuizada por Áurea de Lima Machado contra a instituição financeira, julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial.
O processo teve curso na 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem, no procedimento sumariíssimo reservado à jurisdição no âmbito do Juizado Especial Cível, regulado pela Lei Federal nº 9.099, de 1995.
Sentença às p. 1-4 do id. 7192223.
Recurso inominado de id. 7192227, p. 1-18.
Contrarrazões de id. 7192235, p. 1-14.
Em despacho de 15/06/2023 (id. 7192236), o MM.
Juiz singular determinou a remessa imediata dos autos às Turmas Recursais, para julgamento, independente de nova conclusão. É o relatório.
Decido.
Constato, de plano, a existência de questão de ordem pública que impede o exame de mérito do recurso no âmbito desta Corte de Justiça.
Consoante dispõe o art. 41, § 1º, da Lei Federal nº 9.099, de 1995, o recurso inominado será julgado pelas Turmas Recursais, composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
Logo, o endereçamento da insurreição a esta instância revisora mostra-se equivocado, devendo os autos ser encaminhados às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, competentes para processar e julgar a matéria.
Tal é o enunciado da Súmula 30 do TJCE: “O Tribunal de Justiça não tem competência recursal nem originária para rever decisões dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais”.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
COMPETÊNCIA.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO PROCESSADA E JULGADA SOB O RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL.
ENCAMINHAMENTO DO FEITO ÀS TURMAS RECURSAIS. 1- Analisando todo o caderno processual, verifica-se a impossibilidade de conhecimento do recurso por este Sodalício, dada a sua incompetência absoluta, uma vez que a ação foi processada e julgada sob o rito da lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9099/95), sendo, portanto, de competência das Turmas Recursais. 2- A respeito do tema este Tribunal editou a Súmula nº 30, que assim dispõe: “O Tribunal de Justiça não tem competência recursal nem originária para rever decisões dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais”. 3- Incompetência proclamada com a remessa do caderno processual às Turmas Recursais. (TJCE, Apelação Cível - 0000088-18.2010.8.06.0140, Rel.
Desembargadora MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES, 4ª Câmara Direito Privado, j. em 06/06/2023, data da publicação: 06/06/2023).
Do exposto, ante o reconhecimento da incompetência absoluta desta Corte de Justiça para processar e julgar o recurso, determino a remessa dos fólios às Turmas Recursais.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Fortaleza, 23 de junho de 2023.
Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Relator A-4 -
20/06/2023 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/06/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 09:16
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
08/06/2023 01:01
Decorrido prazo de AUREA DE LIMA MACHADO em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:01
Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:01
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:01
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Boa Viagem 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0000339-30.2018.8.06.0116 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: AUREA DE LIMA MACHADO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA - CE22554 POLO PASSIVO:Banco BMG S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730-A e FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 Vistos em Inspeção Anual 2023 - Portaria nº 03/2023 Destinatários: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA - MG109730-A e FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 FINALIDADE: Intimar o(s) acerca do(a) sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BOA VIAGEM, 22 de maio de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2023 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/05/2023 11:23
Conclusos para julgamento
-
02/05/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2023 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 13:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/04/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/04/2023 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/04/2023 09:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 16:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/11/2021 21:21
Mov. [69] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
11/11/2021 05:40
Mov. [68] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/10/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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04/03/2021 12:38
Mov. [67] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente: Diante de todo o exposto, hei por bem de REVIGORAR A SUSPENSÃO DO FEITO, em decorrência da admissão e recebimento de Recurso Especial com efeito suspensivo automá
-
04/02/2021 10:42
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
-
27/01/2021 12:07
Mov. [65] - Concluso para Despacho
-
25/01/2021 14:58
Mov. [64] - Ofício
-
08/01/2021 15:19
Mov. [63] - Processo recebido de outro Foro
-
08/01/2021 15:19
Mov. [62] - Processo Redistribuído por Sorteio: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, Ofício Circular nº87/2020-GAPRE
-
08/01/2021 15:19
Mov. [61] - Redistribuição de processo - saída
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18/12/2020 20:32
Mov. [60] - Remessa a outro Foro: DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA: Resolução do Tribunal Pleno nº 07/2020, Ofício Circular nº 87/2020-GAPRE e Ofício nº 030/2020-ASARTINT1GRAU Foro destino: Boa Viagem
-
16/12/2020 13:54
Mov. [59] - Documento
-
10/12/2020 17:47
Mov. [58] - Petição juntada ao processo
-
10/12/2020 17:24
Mov. [57] - Ofício
-
05/11/2020 09:47
Mov. [56] - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2020 10:37
Mov. [55] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/09/2020 14:20
Mov. [54] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
25/09/2020 14:16
Mov. [53] - Certidão emitida
-
16/09/2020 05:02
Mov. [52] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/10/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
28/08/2020 17:53
Mov. [51] - Certidão emitida
-
07/04/2020 22:43
Mov. [50] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/09/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
03/03/2020 13:38
Mov. [49] - Documento
-
01/03/2020 20:59
Mov. [48] - Expedição de Ofício
-
20/01/2020 18:27
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0013/2020 Data da Disponibilização: 17/01/2020 Data da Publicação: 20/01/2020 Número do Diário: 2300 Página: 1002-1007
-
17/01/2020 09:57
Mov. [46] - Aviso de Recebimento (AR)
-
17/01/2020 09:45
Mov. [45] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido): Juntada de AR : AR279359040BI Situação : Cumprido Modelo : CV - Carta de Intimação da Parte para Audiência de Conciliação (Art. 334) Destinatário : Banco BMG S/A Diligência : 27/12/2019
-
16/01/2020 10:10
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/01/2020 12:10
Mov. [43] - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2019 13:45
Mov. [42] - Conclusão
-
18/12/2019 13:11
Mov. [41] - Mandado
-
18/12/2019 13:11
Mov. [40] - Documento
-
04/12/2019 09:35
Mov. [39] - Mandado: Oficial de Justiça: Ednaldo Almeida.
-
03/12/2019 12:11
Mov. [38] - Remessa: Aguardar recebimento do mandado pelo oficial de justiça.
-
03/12/2019 12:10
Mov. [37] - Remessa: AGUARDAR DEVOLUÇÃO DO AR - Carta de citação/intimação enviada (via Correios) ao requerido.
-
02/12/2019 11:09
Mov. [36] - Expedição de Carta
-
02/12/2019 11:09
Mov. [35] - Expedição de Mandado
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19/11/2019 14:10
Mov. [34] - Designação de audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/11/2019 23:59
Mov. [33] - Audiência Designada: Conciliação Data: 15/04/2020 Hora 10:30 Local: Sala de Audiência Situacão: Cancelada
-
31/10/2019 08:44
Mov. [32] - Conclusão
-
10/09/2019 11:09
Mov. [31] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Luís Gustavo Montezuma Herbster
-
10/09/2019 11:05
Mov. [30] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Juntada de Documento em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80003 - Complemento: Contrato Original.
-
10/09/2019 10:26
Mov. [29] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Madalena
-
10/09/2019 10:26
Mov. [28] - Recebimento
-
23/07/2019 16:47
Mov. [27] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Luís Gustavo Montezuma Herbster
-
12/07/2019 11:56
Mov. [26] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Réplica em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80002
-
12/07/2019 11:18
Mov. [25] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
12/07/2019 11:18
Mov. [24] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Madalena
-
05/07/2019 15:29
Mov. [23] - Recebidos os Autos pelo Advogado
-
05/07/2019 15:29
Mov. [22] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Suellen Natasha Pinheiro Correa
-
05/07/2019 15:28
Mov. [21] - Recebimento
-
05/07/2019 13:21
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório: De acordo com o Provimento 01/2019 da CGJ-CE, publicado no DJ do dia 10/01/2019 e de ordem do MM. Juiz de Direito em respondência, intime-se a parte autora para apresentar réplica à contestação de fls. 33/50.
-
02/07/2019 13:35
Mov. [19] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Contestação em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80001
-
25/04/2019 10:03
Mov. [18] - Remessa: Aguardar devolução do AR.
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25/04/2019 10:02
Mov. [17] - Documento: 2ª via da carta de citação enviada (via Correios) ao requerido.
-
11/04/2019 17:52
Mov. [16] - Expedição de Carta
-
11/04/2019 17:04
Mov. [15] - Expedição de Carta: citação/intimação da parte promovida
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11/04/2019 16:45
Mov. [12] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/04/2019 16:31
Mov. [11] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: Luis Eduardo Girão Mota
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06/12/2018 12:33
Mov. [10] - Petição: Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Intermediárias Diversas em Procedimento do Juizado Especial Cível - Número: 80000 - Complemento: Petição de Manifestação
-
22/11/2018 17:08
Mov. [9] - Remessa: AGUARDAR DECURSO DE PRAZO ATÉ 05/12/18
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12/11/2018 18:06
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0112/2018 Data da Disponibilização: 12/11/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2027 Página: 744-749
-
09/11/2018 08:29
Mov. [7] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/11/2018 11:52
Mov. [6] - Expedição de documento: Intimação da advogado da parte autora (VIA DJ)
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08/11/2018 11:51
Mov. [5] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2018 23:54
Mov. [4] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à carga foi alterado para 16/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
31/10/2018 13:34
Mov. [3] - Concluso para Despacho: Tipo de local de destino: Juiz Especificação do local de destino: JOSE HERCY PONTE DE ALENCAR
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31/10/2018 13:31
Mov. [2] - Recebimento
-
31/10/2018 13:23
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2018
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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