TJCE - 3002419-61.2018.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 19:07
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 13:19
Expedição de Alvará.
-
22/11/2023 22:57
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 22:57
Transitado em Julgado em 22/11/2023
-
22/11/2023 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 21/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 00:00
Publicado Sentença em 20/11/2023. Documento: 71889465
-
19/11/2023 00:14
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE FRANCA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 01:14
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 Documento: 71889465
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3002419-61.2018.8.06.0003 REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DE FRANCA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. e outros Vistos, etc.
Tratam, os autos, de ação de execução interposta objetivando o cumprimento da sentença que não fora voluntariamente cumprida.
Considerando a documentação juntada pelo advogado da parte executada, vê-se que a obrigação fora cumprida em sua integralidade, de modo que tenho por quitado o débito que originou a presente execução.
Posto isto, decreto a EXTINÇÃO do presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil, ao tempo que determino a expedição de alvará em favor da parte autora e o consequente arquivamento dos autos, após observância das formalidades legais pertinentes.
P.R.I.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
16/11/2023 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71889465
-
16/11/2023 09:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 10:16
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 24/10/2023. Documento: 70980769
-
23/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023 Documento: 70980769
-
23/10/2023 00:00
Intimação
D E S P A C H O Processo nº 3002419-61.2018.8.06.0003 R.
H.
Autorizo a inauguração da fase executiva do feito.
Intimem-se as promovidas para comprovarem nos autos o pagamento da quantia de R$4.715,18, conforme cálculos apresentados pela parte credora, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa estabelecida no art. 523, § 1º do CPC e posterior bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
22/10/2023 01:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco S.A em 16/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 18:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70980769
-
20/10/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/10/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:52
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
19/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 03:33
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE FRANCA SILVA em 16/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:00
Publicado Sentença em 28/09/2023. Documento: 69463146
-
27/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023 Documento: 69463146
-
26/09/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2023 13:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/09/2023 16:05
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
03/09/2023 00:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/08/2023. Documento: 67373100
-
24/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 67373100
-
24/08/2023 00:00
Intimação
R.
Hoje, Intime-se o requerido, Banco Bradesco, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, justifique a necessidade do pedido de audiência de instrução.
Intimem-se dessa decisão.
Expedientes Necessários.
Fortaleza, data digital. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
23/08/2023 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 13:54
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2023 13:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/08/2023 13:27
Juntada de Petição de documento de identificação
-
25/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Des.
Floriano Benevides Magalhães, 220, sala 414, setor azul, Edson Queiroz, CEP 60811-690 Fone/WhatsApp: (85)3433-8960 e (85) 3433-8961; Endereço eletrônico: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA VIRTUAL Processo nº 3002419-61.2018.8.06.0003 AUTOR: FRANCISCO JOSE DE FRANCA SILVA Intimando(a)(s): FRANCISCO FELIPE RODRIGUES DA SILVA Prezado(a) Advogado(a), Pela presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 22/08/2023 13:20, que realizar-se-á na SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL do 11º Juizado Especial Cível e poderá ser acessada por meio do link: https://link.tjce.jus.br/409b92 (via navegador de seu computador, tablet ou smartphone); ou pelo aplicativo Microsoft TEAMS, (que possui versões para Android e IOS e pode ser baixado na loja de aplicativos de sua preferência).
Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 3433.8960 ou 3433.8961.
A parte fica ciente de que terá que comparecer pessoalmente, podendo ser assistida por advogado; sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual poderá ser representado por preposto credenciado através de autorização escrita da parte promovida.
O não comparecimento à Audiência de Conciliação importará serem consideradas verdadeiras as alegações feitas pelo autor no pedido inicial e proferido julgamento antecipado da reclamação, além da pena de confissão quanto à matéria de fato (arts. 20 e 23, ambos da Lei nº 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
Fica, ainda, a parte promovida, advertida de que, em se tratando de relação de consumo, poderá ser invertido o ônus da prova, conforme disposição do art. 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/90.
Dado e passado nesta cidade de Fortaleza, capital do Ceará, em 23 de maio de 2023.
Eu, VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA, o digitei e assino de ordem do MM Juiz. (assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III da Lei nº 11.419) VLADIMIR DE ALMEIDA PEREIRA Assinado de ordem do MM Juiz de Direito, MARCELO WOLNEY A P DE MATOS. -
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 15:51
Audiência Conciliação designada para 22/08/2023 13:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/10/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 00:42
Conclusos para despacho
-
29/10/2022 00:41
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2022 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE FRANCA SILVA em 08/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 08:26
Conclusos para decisão
-
07/06/2022 08:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/04/2022 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE RODRIGUES DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO FELIPE RODRIGUES DA SILVA em 18/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:14
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:14
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 08/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/12/2021 19:31
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 10:28
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 10:28
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 14:46
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 21:51
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 11:58
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 11:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/10/2020 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 00:03
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 15/06/2020 23:59:59.
-
20/04/2020 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 14:03
Expedição de Intimação.
-
03/02/2020 15:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
03/02/2020 14:28
Conclusos para julgamento
-
06/11/2019 10:51
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2019 10:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
06/11/2019 10:15
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/11/2019 16:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/08/2019 11:41
Juntada de citação
-
11/07/2019 16:29
Expedição de Citação.
-
11/07/2019 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2019 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2019 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2019 16:16
Audiência conciliação designada para 06/11/2019 10:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
11/04/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2019 09:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2019 09:50
Audiência conciliação realizada para 04/04/2019 13:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
14/03/2019 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2019 13:42
Conclusos para despacho
-
20/02/2019 13:40
Juntada de citação
-
07/02/2019 10:12
Juntada de citação
-
23/01/2019 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2019 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2018 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2018 14:07
Conclusos para decisão
-
21/11/2018 14:07
Audiência conciliação designada para 04/04/2019 13:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/11/2018 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2018
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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