TJCE - 3000573-61.2023.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/08/2023. Documento: 65467470
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14/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023 Documento: 65467470
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14/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº:3000573-61.2023.8.06.0220 AUTOR: ARISTOTELES SANTOS TEIXEIRA REU: CONDOMINIO EDIFICIO HOLLANDA PLAZZA, JOSE ANCHIETA SANTOS SOBREIRA PROJETO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata a presente de ação proposta pela parte requerente contra a parte requerida, todas devidamente qualificadas, em que a pretensão cinge-se em fato constante da petição inicial e documentos a ela carreados.
Em análise aos autos, as partes compuseram acerca do objeto em litígio, conforme termo de audiência nos autos. É o breve relato.
Decido.
A matéria em epígrafe trata de direito disponível, o qual admite, ex legis, transação judicial, visando pôr fim ao litígio.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes, nos termos da ata de audiência realizada e acostada nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art. 57 da Lei 9099/95, determinando, por conseguinte, a extinção do feito, com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, b, do NCPC.
Desde já autorizada a expedição de alvará em caso de depósito judicial comprovado no processo.
Saliente-se, por oportuno, que a guia de depósito judicial deve ser emitida no site da Caixa Econômica Federal, cujo link está disponível na página do FERMOJU (www.tjce.jus.br/fermoju).
Contudo, ressalta-se que o pagamento desse boleto pode ser feito em qualquer instituição bancária, de modo que, mesmo em não havendo agência desse banco na localidade, o depósito poderá ser efetivado mediante recolhimento em qualquer instituição financeira.
Caso exista penhora sobre bem(ns) imóvel(is), torno-a(s) sem efeito.
Ou, se for o caso de mandado de penhora expedido, determino o seu imediato recolhimento, com a comunicação ao Oficial de Justiça da Unidade ou à Ceman.
Na hipótese de haver penhora de valores via sistema Sisbajud que não tenha sido objeto do acordo, determino o seu imediato desbloqueio.
Por outro lado, caso o acordo envolva prestação pecuniária e os valores por ventura bloqueados tenham sido objeto do acordo, determino a transferência para uma conta judicial e, posteriormente, deverá ser expedido o alvará judicial, com a devida indicação, pela parte beneficiária, dos seus dados bancários.
Na existência de restrição(ões) veiculares via Renajud, determino a sua respectiva exclusão.
Arquivem-se os autos, até manifestação posterior das partes em caso de descumprimento da avença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
Fortaleza, data da assinatura virtual. NATIELLY MAIA DE OLIVEIRA JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM.
JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA NOS TERMOS DO ART. 40 DA LEI Nº 9.099/95, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA ELABORADO PELA JUÍZA LEIGA, PARA QUE SURTA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
EXPEDIENTES NECESSÁRIOS.
FORTALEZA/CE, DATA E ASSINATURA DIGITAIS.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
13/08/2023 03:34
Juntada de entregue (ecarta)
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11/08/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
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11/08/2023 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 15:46
Homologada a Transação
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09/08/2023 18:02
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 15:12
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2023 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/08/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:55
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2023 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
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01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65021496
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01/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023 Documento: 65021496
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01/08/2023 00:00
Intimação
RH INDEFIRO O PEDIDO DE INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS PELO JUÍZO, DIANTE DA REGÊNCIA DO ARTIGO 455 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE ESTABELECE COMO DEVER DAS PARTES A INTIMAÇÃO DE SUAS TESTEMUNHAS.
AGUARDE-SE AUDIÊNCIA DESIGNADA.
INTIME-SE. -
31/07/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/07/2023 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 19:46
Conclusos para despacho
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20/07/2023 12:32
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:44
Juntada de Petição de rol de testemunhas
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18/07/2023 00:00
Publicado Citação em 18/07/2023. Documento: 64232741
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17/07/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 00:00
Publicado Citação em 17/07/2023. Documento: 64232732
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64213214
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17/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2023. Documento: 64213214
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17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64232741
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17/07/2023 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] Processo nº 3000573-61.2023.8.06.0220 Promovente: AUTOR: ARISTOTELES SANTOS TEIXEIRA Promovida: REU: CONDOMINIO EDIFICIO HOLLANDA PLAZZA, JOSE ANCHIETA SANTOS SOBREIRA Parte citada/intimada: JOSE ANCHIETA SANTOS SOBREIRAAvenida Beira Mar, 3678, APTO 1200, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60165-121 MANDADO DE CITAÇÃO A Dra.
Helga Medved, Juíza de Direito titular 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, na forma lei, etc.
MANDA ao(à) Oficial(a) de Justiça designado(a) que, em cumprimento ao presente, extraído do processo em epígrafe, que em seu cumprimento, CITE, oferecendo contra fé e obedecendo-se no mais as prescrições legais, a parte ré, Nome: CONDOMINIO EDIFICIO HOLLANDA PLAZZAEndereço: Avenida Beira Mar, 3678, - de 720/721 a 1069/1070, Praia de Iracema, FORTALEZA - CE - CEP: 60165-120Nome: JOSE ANCHIETA SANTOS SOBREIRAEndereço: Avenida Beira Mar, 3678, APTO 1200, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60165-121, de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos supramencionado, dando-lhe ciência de que deverá participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma Microsoft Teams, para o dia e horário indicados no corpo desse mandado. DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 09/08/2023 11:00 Acesso à sala de audiência virtual através do seguinte link do Microsoft Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d.
Observação: Caso não consiga acessar por uma das formas acima descritas, a parte poderá entrar em contato com a 22ª Unidade do Juizado Especial Cível através do Whatsapp (85) 988691312 ou do e-mail: [email protected] e solicitar o link de acesso à audiência de forma virtual, assim como o guia com instruções para acesso à sala de audiência.
ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 988691312 ou e-mail: [email protected]. Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 13 de julho de 2023.
Expediente elaborado e assinado por ANTONIA RAIMUNDA FERREIRA DA SILVADe ordem da Dra. Helga Medved, Juíza de Direito. -
14/07/2023 21:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64232741
-
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64232732
-
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64213214
-
14/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 Documento: 64213214
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO N.º: 3000573-61.2023.8.06.0220 AUTOR: ARISTOTELES SANTOS TEIXEIRA REU: CONDOMINIO EDIFICIO HOLLANDA PLAZZA DESPACHO Defiro a inclusão do condutor do veículo, o Sr. José Anchieta Santos Sobreira, no polo passivo da demanda, o qual poderá apresentar contestação até a audiência designada.
Retifique-se a autuação.
Habilite-se o réu no feito.
Intime-se as partes.
Aguarde-se a audiência designada.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
13/07/2023 12:11
Desentranhado o documento
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13/07/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Rua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261 Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391 E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000573-61.2023.8.06.0220 AUTOR: ARISTOTELES SANTOS TEIXEIRA REU: CONDOMINIO EDIFICIO HOLLANDA PLAZZA Parte intimada: ANDRE DE QUEIROZ MONTEIRO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
HELGA MEVED, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento – UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 09/08/2023 11:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado.
Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 22 de maio de 2023.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra.
HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO. -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 14:30
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 11:00 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
22/05/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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