TJCE - 3000175-02.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 09:03
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 09:02
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:02
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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18/05/2024 00:41
Decorrido prazo de DARLAN DA ROCHA LOPES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:41
Decorrido prazo de DARLAN DA ROCHA LOPES em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DJANDER SOARES CAVALCANTE em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DJANDER SOARES CAVALCANTE em 17/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/05/2024. Documento: 85240662
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03/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/05/2024. Documento: 85240661
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02/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 Documento: 85240662
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02/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024 Documento: 85240661
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02/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000175-02.2022.8.06.0010 AUTOR: INACIO DE ARAUJO SILVA REU: JUCELINO FALCAO DE SOUZA Prezado(a) Advogado(a) DARLAN DA ROCHA LOPES, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 85078555.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados pelo Autor e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o Promovente, no momento, em custas e honorários advocatícios, por força do artigo 55, da Lei n.º 9.099/1995. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/05/2024 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85240662
-
01/05/2024 20:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85240661
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29/04/2024 16:49
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2024 09:33
Conclusos para decisão
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22/03/2024 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DJANDER SOARES CAVALCANTE em 21/03/2024 23:59.
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15/02/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 09:19
Audiência Conciliação realizada para 02/02/2024 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73177457
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11/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2023. Documento: 73177458
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73177457
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08/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023 Documento: 73177458
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07/12/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73177458
-
07/12/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73177457
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05/12/2023 16:37
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:07
Audiência Conciliação designada para 02/02/2024 09:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 13:19
Conclusos para decisão
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05/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:51
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2023 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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04/07/2023 14:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/07/2023 12:44
Juntada de Petição de procuração
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26/06/2023 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 14:31
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 08:44
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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23/05/2023 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000175-02.2022.8.06.0010 AUTOR: INACIO DE ARAUJO SILVA REU: JUCELINO FALCAO DE SOUZA Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO DJANDER SOARES CAVALCANTE, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/07/2023 15:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57166419 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 19:14
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 18:49
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 15:49
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 15:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/01/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 13:24
Audiência Conciliação não-realizada para 10/11/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/11/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2022 10:19
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2022 02:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DJANDER SOARES CAVALCANTE em 25/10/2022 23:59.
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10/10/2022 12:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2022 18:31
Expedição de Mandado.
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08/10/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/10/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 18:23
Juntada de Certidão
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07/10/2022 08:25
Audiência Conciliação redesignada para 10/11/2022 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/08/2022 12:26
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2022 09:34
Juntada de Certidão
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12/08/2022 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 14:13
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 17:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/08/2022 08:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/07/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 01:10
Decorrido prazo de FRANCISCO DJANDER SOARES CAVALCANTE em 29/04/2022 23:59:59.
-
30/04/2022 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO DJANDER SOARES CAVALCANTE em 29/04/2022 23:59:59.
-
11/04/2022 15:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
06/04/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/03/2022 15:11
Conclusos para decisão
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16/02/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2022 10:48
Audiência Conciliação designada para 12/08/2022 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
16/02/2022 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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