TJCE - 3000873-58.2020.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 17:53
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:59
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/10/2023 10:35
Juntada de documento de comprovação
-
30/10/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 15:19
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 11:42
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
04/10/2023 15:38
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
01/08/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 11:39
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
31/07/2023 19:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/07/2023 11:22
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 09:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/07/2023 15:51
Juntada de documento de comprovação
-
13/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2023. Documento: 63282253
-
12/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023 Documento: 64145149
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000873-58.2020.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: GERVANIA DARLA BRITO MAGALHAES REQUERIDO: EVERALDO SILVINO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando a transferência do quantum debeatur, efetivado por meio do Sistema Sisbajud, consoante se depreende do Id.63188830 dos autos.
Considerando o teor da petição inserida nos autos sob o Id.60806298, informando os dados bancários da parte exequente, a fim de levantar os valores bloqueados judicialmente em desfavor da executada, encaminho: I - À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial em favor da parte exequente: GERVANIA DARLA BRITO MAGALHÃES, para levantamento do valor de R$ 0,87 (oitenta e sete centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01524482-6, Operação: 040, ID: 047003200022306264; À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial em favor da parte exequente: GERVANIA DARLA BRITO MAGALHÃES, para levantamento do valor de R$ 1.259,27 (um mil, duzentos e cinquenta e nove reais e vinte e sete centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01524482-6, Operação: 040, ID: 047003200032306267; À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial em favor da parte exequente: GERVANIA DARLA BRITO MAGALHÃES, para levantamento do valor de R$ 46,14 (quarenta e seis reais e quatorze centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01524482-6, Operação: 040, ID: 047003200172306235; À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial em favor da parte exequente: GERVANIA DARLA BRITO MAGALHÃES, para levantamento do valor de R$ 70,54 (setenta reais e cinquenta e quatro centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01524481-8, Operação: 040, ID: 047003200162306232; À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial em favor da parte exequente: GERVANIA DARLA BRITO MAGALHÃES, para levantamento do valor de R$ 102,26 (cento e dois reais e vinte e seis centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01524479-6, Operação: 040, ID: 047003200142306237; À imediata transferência/expedição de Alvará Judicial em favor da parte exequente: GERVANIA DARLA BRITO MAGALHÃES, para levantamento do valor de R$ 2.701,14 (dois mil, setecentos e um reais e quatorze centavos), com todos os acréscimos de correção monetária se houver, depositados judicialmente junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 0032, Conta Judicial: 01524478-8, Operação: 040, ID: 047003200132306234, o qual deverá ser depositado em nome parte exequente, cujos dados seguem abaixo transcritos: TITULAR: GERVANIA DARLA BRITO MAGALHÃES CPF: *14.***.*31-16 BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 1598-9 CONTA POUPANÇA: 18519-1 VARIAÇÃO: 51 II - Intime-se a parte exequente, através de seu causídico, acerca da expedição da ordem de levantamento referenciada no item anterior.
Juazeiro do Norte-CE, data eletronicamente registrada. RHAISSA KÉDNA NUNES DACOSTASupervisora de Unidade -
11/07/2023 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 11:27
Expedição de Alvará.
-
04/07/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 13:18
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 14:26
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 11:04
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO NERY BOAVENTURA JUNIOR em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000873-58.2020.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} REQUERIDO: EVERALDO SILVINO PEREIRA CERTIDÃO DE CONFIRMAÇÃO DE ORDEM DE BLOQUEIO Por ordem da MMª.
Juíza de Direito Titular deste 2º JECC de Juazeiro do Norte-CE, Dra.
Samara de Almeida Cabral, certifico que nesta data, foi procedida a juntada autos eletrônicos de Recibo de Confirmação de Protocolamento de Ordem de Judicial de Bloqueio de Valores, via SISBAJUD, conforme comprovante que segue em anexo, restando tal ordem FRUTÍFERA.
Razão pela qual, procedo a intimação da parte executada, EVERALDO SILVINO PEREIRA, através dos Correios, para no prazo de 05 (cinco dias), se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do 854, NCPC (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
O referido é verdade.
Dou fé.
Juazeiro do Norte – CE, data registrada no sistema.
RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTA Supervisora de Unidade -
31/05/2023 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 12:02
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:21
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
14/04/2023 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/01/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 00:00
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000873-58.2020.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERVANIA DARLA BRITO MAGALHAES REU: EVERALDO SILVINO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Considerando o Provimento nº 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça que dispõe sobre os atos ordinatórios, bem como os princípios da simplicidade e celeridade processual.
Considerando que a carta de intimação expedida à parte executada, restou devolvida pelos Correios, SEM êxito na entrega, contendo a indicação “NÃO EXISTE NÚMERO” (Id. 49496133), determino: Intime-se a parte exequente, através de seu causídico habilitado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da parte supracitada, sob pena de extinção do feito.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte – CE, data registrada no sistema.
RHAISSA KÉDNA NUNES DA COSTA Supervisora de Unidade -
09/12/2022 10:22
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 11:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/12/2022 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2022 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 09:06
Transitado em Julgado em 29/10/2022
-
29/10/2022 12:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
26/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL , TELEFONE: ( ) INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AUTOR: GERVANIA DARLA BRITO MAGALHAES Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) do reclamante: ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES do inteiro teor da sentença judicial proferida nos autos processo, junto ao ID Nº 36586470 ADVERTÊNCIAS: 1- O AUTOR: GERVANIA DARLA BRITO MAGALHAES tem o prazo de 10 (dez) dias úteis para, querendo, recorrer. 2- O recurso deverá ser apresentado acompanhado do preparo, nos termos dos artigos 42 § 1º e 54 § único da Lei 9099/95, que compreende as custas iniciais dispensadas quando do protocolamento da ação, além da taxa do recurso, tudo conforme tabela de custas processuais constante no site do Tribunal de Justiça do Ceará. 3 – Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente ao recolher as custas (preparo), deverá observar o disposto no artigo 1º da Portaria Conjunta nº 2076/2018, publicada no Diário da Justiça do dia 29/10/2018.
Crato/CE, 25 de outubro de 2022.
ANA GLORIA BRANDAO BATISTA DOS SANTOS Servidor Geral -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
19/10/2022 10:18
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2022 11:42
Conclusos para julgamento
-
26/09/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 10:30
Juntada de documento de comprovação
-
08/09/2022 08:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 08:51
Audiência Conciliação realizada para 08/09/2022 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
07/09/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 00:53
Decorrido prazo de ANTONIO GERVANIO DAVID BRITO MAGALHAES em 29/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 09:17
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 16:12
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2022 10:29
Juntada de documento de comprovação
-
09/06/2022 14:24
Expedição de Carta precatória.
-
07/06/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 09:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 09:48
Audiência Conciliação designada para 08/09/2022 08:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
07/06/2022 09:47
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2022 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
03/06/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 17:58
Expedição de Carta precatória.
-
26/02/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 18:02
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
11/01/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 06:34
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 21:18
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 08:16
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2021 08:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
18/10/2021 11:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/09/2021 14:59
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 11:54
Expedição de Citação.
-
07/09/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
07/09/2021 10:55
Audiência Conciliação designada para 23/11/2021 08:00 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
15/04/2021 09:30
Outras Decisões
-
14/04/2021 08:59
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 10:48
Audiência Conciliação realizada para 22/03/2021 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
04/02/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 11:45
Expedição de Citação.
-
03/02/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 09:45
Juntada de documento de comprovação
-
07/01/2021 11:38
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
15/12/2020 08:43
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 16:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2020 15:43
Conclusos para decisão
-
02/12/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 15:43
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
02/12/2020 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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