TJCE - 3000941-82.2021.8.06.0174
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/12/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 17:04
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:04
Transitado em Julgado em 15/11/2023
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15/11/2023 01:15
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA SOUZA FROTA DE MENEZES em 14/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2023. Documento: 71188979
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26/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023 Documento: 71188979
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário - Tianguá/CE CEP 62.320-069 - Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000941-82.2021.8.06.0174. INTIMAÇÃO Fica expedida intimação para a parte promovente acerca do inteiro teor da sentença de ID 68631748/pág. 113.
O referido é verdade.
Dou fé. Tianguá/CE, 25 de outubro de 2023.
Leanni Carvalho Silva Técnica Judiciária -
25/10/2023 14:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71188979
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15/09/2023 11:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/09/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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04/09/2023 16:28
Juntada de Certidão
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12/07/2023 04:33
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA SOUZA FROTA DE MENEZES em 10/07/2023 23:59.
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26/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº: 3000941-82.2021.8.06.0174 PROMOVENTE/EXEQUENTE: Nome: MAURICIUS AGUIAR TEIXEIRA Endereço: LIONS CLUB, 11, CENTRO, TIANGUá - CE - CEP: 62320-000 ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão de ID. 62894616,bem como em cumprimento ao art. 130, IV, a, do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 ( dez) dias, se manifestar acerca da certidão negativa de citação, sob pena de extinção do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Francisco Álisson de Araújo Cavalcante Vieira Assistente de Unidade Judiciária. 40095 -
22/06/2023 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:38
Juntada de Certidão
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21/06/2023 14:22
Juntada de Certidão
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21/06/2023 14:19
Juntada de Certidão
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20/06/2023 17:43
Audiência Conciliação realizada para 20/06/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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20/06/2023 15:24
Juntada de Certidão
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25/05/2023 09:40
Juntada de Certidão
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16/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
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12/04/2023 09:32
Juntada de documento de comprovação
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12/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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11/04/2023 11:08
Expedição de Carta precatória.
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11/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000941-82.2021.8.06.0174 Ação: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: MAURICIUS AGUIAR TEIXEIRA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte, PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 20/06/2023 às 15:30, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/5cd6b7 ADVERTENCIAS: 1.
A audiência será realizada de maneira virtual, nos moldes do art. 22, § 2º, da Lei n.º 9.099/95. 2. É garantida às partes que não possuem recursos tecnológicos compatíveis para a realização do ato, ou que assim desejarem, a presença física na sede do Juizado, a fim de participar da audiência conciliatória. 3.
As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). 4.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020. 5. É obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado. 6.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o interesse na designação de audiência de instrução para produção de provas deve ser acompanhado de manifestação específica sobre os fatos que se pretendem comprovar, não sendo admitido o pedido genérico de produção de provas.
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 10 de abril de 2023.
NAUANA NUNES GONZAGA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
10/04/2023 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 16:51
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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15/02/2023 11:48
Juntada de Petição de pedido (outros)
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08/02/2023 11:47
Audiência Conciliação realizada para 08/02/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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07/02/2023 09:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE TIANGUÁ CAMPUS DA FACULDADE VIASAPIENS Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE CEP 62.320-069 – Fone/Fax: 0xx(88) 3671-3671 (WhatsApp) e-mail: [email protected] Processo nº 3000941-82.2021.8.06.0174 Ação: [Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] Promovente: MAURICIUS AGUIAR TEIXEIRA Promovido(a): LOPES & ALBUQUERQUE IMPORTADOS LTDA INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte PROMOVENTE para comparecer à audiência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, designada para o dia 08/02/2023 10:00, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se o sistema MICROSOFT TEAMS como plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: Link/QRCode de acesso à Sala de Audiência através da Plataforma MICROSOFT TEAMS: LINK/QRCode: https://link.tjce.jus.br/5885e5 As partes ficam advertidas que em caso de recusa de participar da sessão virtual, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º).
Já ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC).
Todas as dúvidas sobre a utilização do sistema, podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app Sugere-se que os advogados e partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo Microsoft Teams.
Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até a abertura da audiência, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial, conforme disposto no § 6º, da Portaria 668/2020, publicada no DJE no dia 05/05/2020.
LOCAL: JECC DE TIANGUÁ Avenida Prefeito Jaques Nunes, nº 1739 - Bairro Seminário – Tianguá/CE - CEP 62.320-069 Tianguá/CE, aos 8 de novembro de 2022.
LEANNI CARVALHO SILVA POR ORDEM O(A) MM(a).
JUIZ ANDRÉ DE CARVALHO AMORIM -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 15:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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08/11/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 15:17
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá.
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26/10/2022 10:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/06/2022 20:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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30/06/2022 20:42
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 17:09
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 17:04
Juntada de documento de comprovação
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28/06/2022 14:19
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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08/06/2022 09:41
Juntada de citação
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27/05/2022 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 09:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/04/2022 11:38
Juntada de citação
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30/03/2022 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2022 15:04
Audiência Conciliação redesignada para 28/06/2022 14:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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30/03/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 13:52
Juntada de Certidão
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24/03/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 13:48
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2022 13:48
Juntada de Certidão
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14/03/2022 12:14
Conclusos para despacho
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14/03/2022 09:34
Juntada de Petição de citação
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22/12/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/12/2021 11:06
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 11:02
Audiência Conciliação designada para 30/03/2022 15:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá.
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11/11/2021 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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