TJCE - 0007239-04.2015.8.06.0126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Mombaca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 23/07/2025. Documento: 160447853
-
22/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 Documento: 160447853
-
21/07/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160447853
-
12/07/2025 02:48
Decorrido prazo de MUSSOLINE BATISTA CAMPELO FILHO em 11/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/06/2025. Documento: 160447853
-
17/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025 Documento: 160447853
-
16/06/2025 15:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160447853
-
13/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MUSSOLINE BATISTA CAMPELO FILHO em 12/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/10/2024. Documento: 106327915
-
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106327915
-
11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] MOMBAçA 0007239-04.2015.8.06.0126 [Pagamento] DESPACHO Observe a Secretaria de Vara a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, caso assim ainda não tenha procedido.
Intime-se o executado, na pessoa do seu patrono, a pagar a quantia relacionada no cálculo apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, situação em que não haverá a incidência da multa de 10% e de honorários de advogado de 10% (§ 1.º, art. 523, CPC).
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa incidirá sobre o restante (§ 2.º).
Efetuado o pagamento, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, o valor do débito deverá ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), prosseguindo-se a execução, nos termos do art. 523, do Código de Processo Civil.
Fica o(a) executado(a) cientificado(a) de que o início do prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação (art. 525, caput, do CPC) ocorrerá no dia útil seguinte àquele destinado ao pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, não impedindo a prática de posteriores atos de execução e de expropriação (§ 6.º). Expedientes necessários. Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Thiago Marinho dos Santos Juiz -
10/10/2024 21:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106327915
-
08/10/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 20:45
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/06/2024 00:03
Decorrido prazo de MUSSOLINE BATISTA CAMPELO FILHO em 18/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/06/2024. Documento: 85844227
-
03/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024 Documento: 85844227
-
03/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 - Fone/Fax: (88) 3583-1217 - E-mail: [email protected] MOMBAçA 0007239-04.2015.8.06.0126 [Pagamento] DESPACHO Vistos em conclusão.
Observe a Secretaria de Vara a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, caso assim ainda não tenha procedido.
Compulsando os autos, verifica-se que o exequente requereu o cumprimento da sentença, porém não cumpriu os requisitos previstos no art. 524 e incisos do CPC/15, inclusive no que se refere a juntada do demonstrativo atualizado do crédito.
Isto posto, intime-se o exequente para cumprir os requisitos previstos no art. 524 e seus incisos do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Expedientes necessários. Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica. Thiago Marinho dos Santos Juiz -
31/05/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85844227
-
09/05/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
13/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MOMBACA em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 01:36
Decorrido prazo de MUSSOLINE BATISTA CAMPELO FILHO em 27/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA Rua Silvino Lopes e Sá Benevides, s/n, Vila Salete, Mombaça/CE CEP.: 63.610-000 – Fone/Fax: (88) 3583-1217 – E-mail: [email protected] 0007239-04.2015.8.06.0126 [Pagamento] AUTOR: CONSIS - CONSULTORIA, ASSESSORIA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP REU: MUNICIPIO DE MOMBACA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA proposta pela CONSIS em desfavor do Município de Mombaça, ambos devidamente qualificados nos autos.
Narra que a empresa atua na atividade de prestação de suporte e apoio à gestão à saúde, suporte técnico e manutenção, prestando serviços de assessoria para secretaria e saúde do município na organização da gestão local, nos anos de 2005 e 2006.
Afirma que, o empenho de 2006, que deveria ter sido pago, foi anulado depois de 05 (cinco) anos, sem que tenha havido seu devido adimplemento, não obstante o município tenho dado plena aceitação e quitação completa dos serviços realizados.
Por fim, pugna pela condenação do demandado ao pagamento dos serviços prestados, para que seja reempenhado e pago o valor total de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), além da condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Devidamente citado, o Município apresentou contestação, suscitando, preliminar de prescrição quinquenal.
Intimada, a parte autora não apresentou réplica. É o breve relatório.
Decido.
Passo a análise de prejudicial de prescrição.
Conforme entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça, “aplica-se o prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002" (Tese Repetitiva 553 / REsp 1.251.993/PR, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/12/2012, DJe 19/12/2012) Na hipótese vertente, as notas ficais anexadas com a petição inicial remontam aos anos de 2005 e 2006, enquanto a ação foi protocolada em 23/09/2015, quase 10 (dez) anos depois.
Não houve nenhum causa suspensiva ou interruptiva, de modo que a pretensão se encontra fulminada pela prescrição.
Acerca do termo inicial para contagem do prazo prescricional, cito precedente: AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO.
DESPESAS NÃO LIQUIDADAS.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
OCORRÊNCIA.TERMO INICIAL.
EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS.
APELAÇÃO PROVIDA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A DEMANDA.REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. (TJPR - 5ª C.
Cível - ACR - 1442927-5 - Arapongas - Rel.: Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira - Unânime - J. 19.04.2016) (TJ-PR - REEX: 14429275 PR 1442927-5 (Acórdão), Relator: Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, Data de Julgamento: 19/04/2016, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ: 1796 10/05/2016) Portanto, o acolhimento da prejudicial de prescrição, matéria de ordem pública, é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC, em decorrência da prescrição.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Não sujeita ao reexame necessário.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Mombaça/CE, data da assinatura eletrônica.
Thiago Marinho dos Santos Juiz -
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 09:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 13:11
Declarada decadência ou prescrição
-
21/03/2023 15:33
Conclusos para julgamento
-
04/12/2022 12:37
Mov. [79] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
19/09/2022 10:24
Mov. [78] - Mero expediente: Vistos em inspeção anual. Certifique-se o decurso do prazo de p. 69. Expedientes necessários.
-
15/09/2022 12:42
Mov. [77] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
21/03/2022 11:26
Mov. [76] - Petição: Nº Protocolo: WMOM.22.01801795-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/03/2022 11:18
-
13/03/2022 00:30
Mov. [75] - Certidão emitida
-
02/03/2022 13:58
Mov. [74] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0026/2022 Data da Disponibilização: 02/03/2022 Data da Publicação: 03/03/2022 Número do Diário: 26/2022 Página:
-
02/03/2022 13:57
Mov. [73] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2022 11:34
Mov. [72] - Certidão emitida
-
01/03/2022 16:00
Mov. [71] - Mero expediente: Vistos, etc. Intimem-se as partes para que digam as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento antecipado. Transcorrido o prazo acima assinalado, autos con
-
15/07/2021 18:08
Mov. [70] - Concluso para Despacho
-
15/07/2021 18:07
Mov. [69] - Decurso de Prazo
-
02/03/2021 13:58
Mov. [68] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0012/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 12/2021 Página:
-
02/03/2021 13:55
Mov. [67] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0012/2021 Teor do ato: Fica vossa senhoria intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Advogados(s): Mussoline Batista Campelo Filho (OAB 21472/CE)
-
29/07/2020 01:55
Mov. [66] - Conclusão
-
29/07/2020 01:55
Mov. [65] - Documento
-
29/07/2020 01:55
Mov. [64] - Petição
-
29/07/2020 01:55
Mov. [63] - Documento
-
29/07/2020 01:55
Mov. [62] - Petição
-
29/07/2020 01:55
Mov. [61] - Petição
-
29/07/2020 01:55
Mov. [60] - Petição
-
29/07/2020 01:55
Mov. [59] - Petição
-
29/07/2020 01:55
Mov. [58] - Petição
-
29/07/2020 01:55
Mov. [57] - Documento
-
29/07/2020 01:55
Mov. [56] - Documento
-
29/07/2020 01:55
Mov. [55] - Ofício
-
29/07/2020 01:55
Mov. [54] - Documento
-
29/07/2020 01:55
Mov. [53] - Documento
-
29/07/2020 01:55
Mov. [52] - Documento
-
29/07/2020 01:55
Mov. [51] - Documento
-
29/07/2020 01:55
Mov. [50] - Documento
-
29/07/2020 01:55
Mov. [49] - Documento
-
29/07/2020 01:55
Mov. [48] - Documento
-
29/07/2020 01:55
Mov. [47] - Documento
-
29/07/2020 01:55
Mov. [46] - Documento
-
29/07/2020 01:54
Mov. [45] - Documento
-
29/07/2020 01:54
Mov. [44] - Documento
-
29/07/2020 01:54
Mov. [43] - Documento
-
29/07/2020 01:54
Mov. [42] - Documento
-
29/07/2020 01:54
Mov. [41] - Documento
-
29/07/2020 01:54
Mov. [40] - Ofício
-
29/07/2020 01:54
Mov. [39] - Documento
-
29/07/2020 01:54
Mov. [38] - Documento
-
29/07/2020 01:54
Mov. [37] - Documento
-
29/07/2020 01:54
Mov. [36] - Documento
-
29/07/2020 01:54
Mov. [35] - Documento
-
29/07/2020 01:54
Mov. [34] - Documento
-
29/07/2020 01:54
Mov. [33] - Documento
-
29/07/2020 01:54
Mov. [32] - Documento
-
29/07/2020 01:54
Mov. [31] - Documento
-
29/07/2020 01:54
Mov. [30] - Documento
-
29/07/2020 01:54
Mov. [29] - Documento
-
29/07/2020 01:54
Mov. [28] - Documento
-
29/07/2020 01:54
Mov. [27] - Documento
-
07/07/2020 09:42
Mov. [26] - Remessa: au Nucleo de Digitalização
-
03/03/2020 10:22
Mov. [25] - Juntada: CERTIDÃO DE PÚBLICAÇÃO
-
03/03/2020 09:26
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 03/03/2020 Data da Publicação: 04/03/2020 Número do Diário: 14/2020 Página:
-
03/03/2020 09:22
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0014/2020 Teor do ato: Fica vossa senhoria intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. Advogados(s): Mussoline Batista Campelo Filho (OAB 21472/CE)
-
28/02/2020 13:08
Mov. [22] - Certidão emitida: Fica vossa senhoria intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação.
-
21/06/2018 13:25
Mov. [21] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
-
21/06/2018 13:23
Mov. [20] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS CONTESTAÇÃO. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
-
20/06/2018 16:14
Mov. [19] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PROCURADOR(A) GERAL DO MUNICIPIO PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
-
04/06/2018 08:35
Mov. [18] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: À PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM) Ao(a) Procurador(a) Geral do Município de Mombaça/CE - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
-
29/05/2018 09:24
Mov. [17] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFÍCIO Of. nº 958/2018 - Ao Procurador(a) Geral do Municipio de Mombaça/CE - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
-
23/01/2018 10:30
Mov. [16] - Mero expediente: MERO EXPEDIENTE MERO EXPEDIENTE - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
-
16/01/2018 13:49
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
-
16/01/2018 11:25
Mov. [14] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUIZ. PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
-
07/09/2017 13:59
Mov. [13] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
-
07/09/2017 13:56
Mov. [12] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO Certidão de decurso de prazo. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
-
26/04/2016 13:43
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PROCURAÇÃO E CUSTAS PROCESSUAIS. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
-
29/03/2016 09:30
Mov. [10] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 29/03/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 29/03/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
-
28/10/2015 16:02
Mov. [9] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS ARM. 04 - EXPEDIENTE 02 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
-
28/10/2015 11:31
Mov. [8] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: AO SERVIÇO DE PREPARO DE ATOS PROCESSUAIS MOVIMENTAR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
-
28/10/2015 11:16
Mov. [7] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MM JUÍZA PROVENIENTE DE : OUTRAS ENTREGAS - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
-
14/10/2015 14:31
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO DESPACHO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
-
30/09/2015 16:25
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE MOMBAÇA
-
23/09/2015 13:33
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MOMBAÇA
-
23/09/2015 13:32
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MOMBAÇA
-
23/09/2015 13:32
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO AÇÃO DE COBRANÇA ORDINÁRIA. - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MOMBAÇA
-
23/09/2015 13:25
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE MOMBAÇA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2015
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000606-05.2023.8.06.0009
Ricardo Pereira Representacoes LTDA
Oi Movel S.A.
Advogado: Stela Silvia Ponte Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/05/2023 09:40
Processo nº 3000004-98.2021.8.06.0133
Francisco Carlos de Sousa
Estado do Ceara
Advogado: Francisco Carlos de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/03/2023 10:26
Processo nº 3000887-25.2023.8.06.0020
Gerdany Larissa Lopes Pinheiro
Hapvida
Advogado: Isaac Costa Lazaro Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2023 14:57
Processo nº 0050572-97.2021.8.06.0157
Francisco das Chagas de Sousa
Enel
Advogado: Jose Olivar Fernandes Soares Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 15/09/2021 10:01
Processo nº 3000419-05.2023.8.06.0071
Valsamf - Agricultura e Participacoes So...
Jucier de Sousa Lima
Advogado: Ramon Oliveira Bantim
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/03/2023 10:21