TJCE - 3000483-73.2020.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/10/2024 11:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
04/03/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:06
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
04/03/2024 03:39
Decorrido prazo de COOPTRAM-COOPERATIVA DO TRANSPORTE ALTERNATIVO E DE SERVICOS TURISTICOS DO MARACANAU LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
04/03/2024 01:00
Decorrido prazo de ANTONIA GLEIDIANE FREITAS DA ROCHA em 29/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 00:00
Publicado Sentença em 15/02/2024. Documento: 79321476
-
09/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024 Documento: 79321476
-
08/02/2024 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79321476
-
08/02/2024 09:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/02/2024 09:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2024 11:11
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:19
Decorrido prazo de ITALO BRANDAO DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77363290
-
19/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:55
Expedição de Alvará.
-
19/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 Documento: 77363290
-
18/12/2023 17:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77363290
-
11/12/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO HELDER BARROS CITO CAVALCANTE em 08/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2023. Documento: 70429044
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70429044
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú-CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000483-73.2020.8.06.0118Exequente: ANTONIA GLEIDIANE FREITAS DA ROCHAExecutado: COOPTRAM-COOPERATIVA DO TRANSPORTE ALTERNATIVO E DE SERVICOS TURISTICOS DO MARACANAU LTDA Parte intimada:Dr.
FRANCISCO HELDER BARROS CITO CAVALCANTE INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 67789170 da movimentação processual. Maracanaú/CE, 10 de outubro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
10/10/2023 09:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70429044
-
02/09/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 08:23
Decorrido prazo de COOPTRAM-COOPERATIVA DO TRANSPORTE ALTERNATIVO E DE SERVICOS TURISTICOS DO MARACANAU LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 01/08/2023. Documento: 64870135
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64870135
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000483-73.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: ANTONIA GLEIDIANE FREITAS DA ROCHA EXECUTADO: COOPTRAM-COOPERATIVA DO TRANSPORTE ALTERNATIVO E DE SERVICOS TURISTICOS DO MARACANAU LTDA DESPACHO Rh., Intime-se o executado para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca da anuência do executado a proposta de acordo apresentada no ID 63689817. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o exequente para em igual prazo, manifestar-se, requerendo o que entende pertinente. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
28/07/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64870135
-
27/07/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 16:58
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:53
Audiência Conciliação realizada para 20/07/2023 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
19/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/07/2023. Documento: 64327205
-
18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64327205
-
18/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023 Documento: 64327204
-
18/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000483-73.2020.8.06.0118EXEQUENTE: ANTONIA GLEIDIANE FREITAS DA ROCHAEXECUTADO: COOPTRAM-COOPERATIVA DO TRANSPORTE ALTERNATIVO E DE SERVICOS TURISTICOS DO MARACANAU LTDA Parte a ser intimada:DR.
ITALO BRANDAO DE SOUSA INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO que a Audiência de Conciliação designada para o dia 20/07/2023 12:20 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 17 de julho de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTOSupervisora de Unidade Judiciária -
17/07/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2023 10:49
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 10:31
Audiência Conciliação designada para 20/07/2023 12:20 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
17/07/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:35
Juntada de Petição de procuração
-
27/06/2023 14:33
Juntada de Petição de procuração
-
20/04/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000483-73.2020.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: ANTONIA GLEIDIANE FREITAS DA ROCHA Promovido: EXECUTADO: COOPTRAM-COOPERATIVA DO TRANSPORTE ALTERNATIVO E DE SERVICOS TURISTICOS DO MARACANAU LTDA Parte intimada: Dr(a).
ITALO BRANDAO DE SOUSA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 57435941 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 13 de abril de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
19/04/2023 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/04/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 08:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/03/2023 21:36
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 28/02/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753 / WhatsApp nº (85) 9.8138.4617 Processo nº 3000483-73.2020.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: ANTONIA GLEIDIANE FREITAS DA ROCHA Promovido: EXECUTADO: COOPTRAM-COOPERATIVA DO TRANSPORTE ALTERNATIVO E DE SERVICOS TURISTICOS DO MARACANAU LTDA Parte intimada: Dr(a).
JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor DESPACHO proferido(a) nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 56171534 da movimentação processual, para realizar o pagamento do débito, em até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), previsto no art. 523, § 1°, do CPC/2015.
Maracanaú/CE, 3 de março de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
03/03/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:25
Transitado em Julgado em 24/02/2023
-
28/02/2023 18:12
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/02/2023.
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, s/n – Piratininga – Maracanaú/CE.
Telefone: (85) 3371.8753 Processo nº 3000483-73.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: ANTONIA GLEIDIANE FREITAS DA ROCHA EXECUTADO: COOPTRAM-COOPERATIVA DO TRANSPORTE ALTERNATIVO E DE SERVICOS TURISTICOS DO MARACANAU LTDA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório ( Art. 38 da Lei 9099/95).
No despacho exarado no Id. 53819193 foi determinada a intimação da parte promovente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Entretanto, transcorreu o prazo sem manifestação da promovente, conforme certidão de Id nº 54713797, estando o processo paralisado face a inércia da parte.
Ante o exposto, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9099/95 c/c art. 485, III, do CPC, julgo extinto o presente procedimento sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários. (Art. 55 da Lei 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e ao arquivamento dos autos, observadas as disposições legais.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Nathália Arthuro Jansen Juíza Leiga Pela MM.
Juíza de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Posteriormente, arquive-se com as cautelas de estilo.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito assinado por certificação digital -
07/02/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 07:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/02/2023 12:26
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 03:37
Decorrido prazo de ANTONIA GLEIDIANE FREITAS DA ROCHA em 02/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 00:00
Publicado Despacho em 26/01/2023.
-
25/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000483-73.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: ANTONIA GLEIDIANE FREITAS DA ROCHA EXECUTADO: COOPTRAM-COOPERATIVA DO TRANSPORTE ALTERNATIVO E DE SERVICOS TURISTICOS DO MARACANAU LTDA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação, Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Fernando de Souza Vicente Juiz de Direito - Em Respondência -
24/01/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/01/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 16:16
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 12:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/11/2022 12:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000483-73.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: ANTONIA GLEIDIANE FREITAS DA ROCHA EXECUTADO: COOPTRAM-COOPERATIVA DO TRANSPORTE ALTERNATIVO E DE SERVICOS TURISTICOS DO MARACANAU LTDA DESPACHO Rh., Indefiro o petitório retro, ante a sentença extintiva prolatada no ID 34709613.
Dê-se início novamente, ao cumprimento de sentença, intimando-se a parte executada para realizar o pagamento do débito, em até 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), previsto no art. 523, § 1°, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
06/11/2022 16:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/11/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 07:54
Processo Desarquivado
-
27/10/2022 17:47
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
06/09/2022 10:51
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 10:51
Transitado em Julgado em 05/09/2022
-
03/09/2022 00:57
Decorrido prazo de ITALO BRANDAO DE SOUSA em 02/09/2022 23:59.
-
27/08/2022 02:52
Decorrido prazo de JOUFRE MEDEIROS MONTENEGRO em 24/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 15:55
Juntada de documento de comprovação
-
09/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2022 10:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/07/2022 10:57
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 01:11
Decorrido prazo de ITALO BRANDAO DE SOUSA em 28/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 13:22
Juntada de documento de comprovação
-
30/03/2022 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:48
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
19/08/2021 18:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/07/2021 19:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2021 17:01
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 20:37
Expedição de Mandado.
-
30/03/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 00:14
Decorrido prazo de ITALO BRANDAO DE SOUSA em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 12:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 09:09
Juntada de documento de comprovação
-
03/12/2020 23:48
Juntada de cálculo
-
29/11/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 00:11
Decorrido prazo de DERIKSON STIVE DA SILVA VIEIRA em 26/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 00:11
Decorrido prazo de ITALO BRANDAO DE SOUSA em 28/10/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 10:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/10/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 15:47
Processo Reativado
-
17/10/2020 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 16:25
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2020 20:10
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2020 20:09
Transitado em Julgado em 06/10/2020
-
06/10/2020 00:14
Decorrido prazo de DERIKSON STIVE DA SILVA VIEIRA em 05/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 00:11
Decorrido prazo de ITALO BRANDAO DE SOUSA em 28/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2020 07:56
Conclusos para julgamento
-
28/08/2020 15:46
Juntada de Petição de réplica
-
11/08/2020 23:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2020 07:58
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2020 17:03
Audiência Conciliação realizada para 22/07/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
17/07/2020 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/07/2020 11:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/07/2020 15:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/06/2020 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 11:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 20:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2020 10:10
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2020 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2020 19:27
Audiência Conciliação designada para 22/07/2020 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
15/05/2020 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2020
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000101-51.2018.8.06.0118
Israel da Silva Martins
Elvas Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Tarciano Capibaribe Barros
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/01/2018 16:34
Processo nº 3000738-55.2022.8.06.0152
Julio Kaiel de Brito Lima
Expresso Guanabara S A
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/08/2022 14:31
Processo nº 3001294-50.2021.8.06.0004
Giovana Ponte Barbosa Pinho
Jose Gentil Ribeiro Goncalves
Advogado: Stela Silvia Ponte Soares
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/10/2021 01:43
Processo nº 3000537-03.2022.8.06.0172
Francisco Ribeiro de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/03/2022 16:24
Processo nº 3000403-36.2022.8.06.0152
Cep - Centro de Educacao Profissional Lt...
Luana Ferreira Lima
Advogado: Salomao Maciel Teodoseo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/04/2022 12:49