TJCE - 3000249-18.2020.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 06:30
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 06:30
Juntada de Certidão
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21/09/2023 06:30
Transitado em Julgado em 21/09/2023
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21/09/2023 02:02
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 00:37
Decorrido prazo de UIARA MARIA ALVES DE SOUSA em 20/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/09/2023. Documento: 67660261
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01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67660261
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01/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000249-18.2020.8.06.0013 Ementa: Contumácia do autor que permanece inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar.
Extinção do feito.
SENTENÇA Na espécie vertente, ficou constatada a contumácia do autor, o qual permaneceu inerte no exercício de atividade na quadra processual em que deveria atuar, atraindo como consequência a extinção do presente feito.
A Lei nº 9.099/95, em seu art. 51, aponta as hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito, ressaltando a inclusão dos demais casos previstos em lei.
Nessa esteira, aplica-se o disposto no Código de Processo Civil, em seu art. 485, inciso III, o qual prevê a possibilidade de extinção do processo, sem resolução do mérito, no seguinte caso: Art. 485, CPC/75.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; No caso, intimado para se manifestar nos autos, com fins de prosseguimento do feito, o promovente quedou-se silente. DISPOSITIVO: Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em face do disposto no art. 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza, data da assinatura eletrônica. EZEQUIAS DA SILVA LEITE JUIZ DE DIREITO -
31/08/2023 08:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67660261
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30/08/2023 16:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/08/2023 13:44
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 03:02
Decorrido prazo de UIARA MARIA ALVES DE SOUSA em 28/08/2023 23:59.
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21/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2023. Documento: 65333483
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18/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023 Documento: 65333483
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18/08/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Diga a parte promovente, em 5 dias, se ainda nutre interesse pelo prosseguimento do feito e, em caso positivo, requerer o que considerar de direito, sob pena de extinção. Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
17/08/2023 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/08/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 13:53
Conclusos para decisão
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15/05/2023 14:07
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/05/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2023 16:48
Juntada de Certidão
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08/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000249-18.2020.8.06.0013 Requerente: AUTOR: FRANCISCO CARLOS SOUZA DA SILVA e outros Requerido: REU: CONCESSIONARIA FORMULA 1 e outros DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamante: UIARA MARIA ALVES DE SOUSA / Advogado(s) do reclamado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO, LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000249-18.2020.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 15/05/2023 13:50, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência a audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 2 de fevereiro de 2023.
Eu, JOHN VICTOR RARIS ESTEVAM SAMPAIO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
06/02/2023 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 16:17
Audiência Conciliação designada para 15/05/2023 13:50 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/02/2023 16:16
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2023 15:55 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/01/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/11/2022 23:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2022 23:03
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - DJE - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000249-18.2020.8.06.0013 Requerente: FRANCISCO CARLOS SOUZA DA SILVA e outros Requerido: CONCESSIONARIA FORMULA 1 e outros DESTINATÁRIO: Advogado(s) do reclamado: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente intimada, nos autos do Processo nº 3000249-18.2020.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 01/02/2023 15:55, a qual será realizada por videoconferência, junto ao sistema MICROSOFT TEAMS, na conformidade dos arts. 22 e 23 da Lei 9099/95 e Portaria TJCE nº 1539/2020.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/fe9338; a parte sem advogado, pode obter ajuda no acesso à sala de audiência virtual, ou solicitar uma cópia do link, entrando em contato pelo aplicativo de mensagens Whatsapp no número (85)34887280, e digitar: Link da Audiência.
Ficam as partes cientes de que: (1) a ausência da promovente a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) em caso de ausência do promovido a audiência conciliatória, ou a qualquer outra audiência, poderão ser tidos por verdadeiros os fatos alegados pela parte autora: caso não ocorra acordo, o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias a contar da audiência conciliatória; (3) havendo recusa em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (4) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 9 de novembro de 2022.
Eu, JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 10:57
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/11/2022 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 13:47
Juntada de Certidão
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28/10/2022 13:46
Audiência Conciliação redesignada para 01/02/2023 15:55 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/10/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2022 15:23
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2022 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2022 15:20
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2022 23:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2022 23:36
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2022 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 15:08
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 10:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/08/2022 11:21
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2022 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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05/08/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 17:31
Juntada de intimação
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11/05/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 16:33
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 11:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/07/2021 08:32
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2021 10:53
Audiência Conciliação realizada para 05/04/2021 10:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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29/03/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2021 18:07
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2021 17:41
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2020 14:26
Audiência Conciliação designada para 05/04/2021 10:30 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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14/10/2020 14:25
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2020 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/10/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
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07/10/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
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21/08/2020 11:47
Juntada de documento de comprovação
-
19/08/2020 14:16
Juntada de documento de comprovação
-
27/07/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2020 13:41
Cancelada a movimentação processual
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27/07/2020 13:37
Audiência Conciliação designada para 14/10/2020 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/07/2020 13:37
Audiência Conciliação cancelada para 27/07/2020 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/07/2020 13:36
Juntada de Certidão
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27/06/2020 00:09
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 25/06/2020 23:59:59.
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08/06/2020 10:26
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 10:26
Expedição de Intimação.
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08/06/2020 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2020 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 09:05
Audiência Conciliação redesignada para 27/07/2020 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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08/06/2020 09:04
Juntada de Certidão
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07/05/2020 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 10:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2020 09:39
Audiência Conciliação redesignada para 08/06/2020 09:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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07/05/2020 09:36
Juntada de Certidão
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23/04/2020 09:54
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2020 09:58
Juntada de citação
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12/03/2020 09:03
Juntada de citação
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19/02/2020 12:07
Audiência Conciliação designada para 22/04/2020 15:20 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
19/02/2020 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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