TJCE - 3001266-24.2017.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 08:00
Expedição de Alvará.
-
13/07/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 00:54
Decorrido prazo de C&A MODAS em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD em 28/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001266-24.2017.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abatimento proporcional do preço] PROMOVENTE(S): SEBASTIAO MARDONIO PEREIRA DE LUCENA PROMOVIDO(A)(S): BANCO BRADESCARD e outros AUTOS EM INSPEÇÃO JUDICIAL INTERNA (Portaria nº 01/2023 desta 12ª Unidade) D E S P A C H O Considerando a satisfação integral do crédito mediante o depósito judicial id. 58751724, autorizo a liberação dos valores bloqueados dos ativos financeiros do demandado C&A MODAS S.A em favor deste, conforme pleiteado em petição id. 60530153.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte promovida C&A MODAS S.A, nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, para o levantamento da quantia de R$ 5.091,82, bloqueado id. 56207985, a ser realizado mediante transferência para a conta bancária indicada na petição de Id. 58751722, de titularidade do promovido C&A MODAS S.A.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
19/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 17:33
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 17:33
Processo Desarquivado
-
09/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 03:12
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 03:12
Decorrido prazo de BRUNO LUCENA SALES em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 07:48
Expedição de Alvará.
-
18/05/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001266-24.2017.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Abatimento proporcional do preço] PROMOVENTE(S): SEBASTIAO MARDONIO PEREIRA DE LUCENA PROMOVIDO(A)(S): BANCO BRADESCARD e outros S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Tendo o vista o pagamento voluntário da condenação mediante depósito judicial (id. 58751722) e a anuência da parte promovente, com pedido de expedição de alvará (id. 59014038), a obrigação encontra-se satisfeita.
Ante o exposto, extingo o processo com amparo no art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará eletrônico em favor da parte promovente, nos termos da Portaria nº 557/2020 da Presidência do TJCE, para o levantamento da quantia de R$5.091,82 (cinco mil e noventa e um reais e oitenta e dois centavos), bem como de eventuais acréscimos financeiros, depositada em conta bancária apontada pelo exequente no id. 59014038.
Em seguida, oficie-se, via e-mail, à instituição financeira competente, para que proceda ao cumprimento do alvará.
Trânsito em julgado certificado no id. 20287712.
Sem custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Após, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Fortaleza, data digital.
Raquel Venâncio Ferreira dos Santos JUÍZA LEIGA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte Sentença: Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
16/05/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2023 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/05/2023 11:26
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 09:50
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001266-24.2017.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: SEBASTIAO MARDONIO PEREIRA DE LUCENA para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da petição e(ou) documento(s) juntado(s) aos autos pela parte adversa.
Fortaleza, 10 de maio de 2023.
JOSE DE RIBAMAR LIMA SANTOS FILHO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
10/05/2023 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 03:51
Decorrido prazo de ANTONIO BRAZ DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001266-24.2017.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que logrou êxito a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, conforme extrato que segue.
IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXECUTADO: BANCO BRADESCARD, C&A MODAS para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o bloqueio dos valores efetuado por este Juízo, para, querendo, apresentar alguma das alegações do § 3º do art. 854, acompanhado com a respectiva comprovação documental, sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, em cumprimento a decisão retro.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 9 de novembro de 2022.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 18:28
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 10:36
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 21:37
Juntada de Certidão
-
19/02/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 15:21
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2021 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:33
Conclusos para despacho
-
03/11/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 05:54
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 18:38
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 11:37
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 12:29
Expedição de Intimação.
-
18/03/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 11:10
Processo Desarquivado
-
15/02/2021 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2021 09:44
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2021 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:43
Expedição de Alvará.
-
28/01/2021 00:16
Decorrido prazo de BRUNO LUCENA SALES em 27/01/2021 23:59:59.
-
21/12/2020 09:33
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 12:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2020 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 16:16
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2020 06:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/08/2020 20:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 09:25
Processo Desarquivado
-
13/08/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 11:51
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2020 11:50
Transitado em Julgado em 06/07/2020
-
03/07/2020 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 19:19
Não conhecido o recurso de BANCO BRADESCARD - CNPJ: 04.***.***/0001-01 (REU)
-
02/07/2020 09:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 14:34
Conclusos para decisão
-
28/06/2020 00:10
Decorrido prazo de BRUNO LUCENA SALES em 26/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 08:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 11:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
01/06/2020 11:26
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
-
13/10/2019 06:22
Decorrido prazo de BRUNO LUCENA SALES em 30/11/2017 23:59:59.
-
02/05/2018 14:06
Juntada de documento de comprovação
-
19/04/2018 15:02
Conclusos para julgamento
-
19/04/2018 15:00
Juntada de documento de comprovação
-
16/03/2018 11:10
Juntada de ata da audiência
-
06/03/2018 15:52
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
21/02/2018 10:10
Audiência conciliação não-realizada para 16/02/2018 15:00 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
16/02/2018 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2018 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2018 12:11
Expedição de Intimação.
-
02/02/2018 12:11
Expedição de Intimação.
-
02/02/2018 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2017 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2017 14:57
Audiência conciliação designada para 16/02/2018 15:00 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
21/11/2017 14:54
Audiência conciliação cancelada para 28/11/2017 09:00 #Não preenchido#.
-
21/11/2017 14:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 14:07
Juntada de documento de comprovação
-
14/09/2017 16:08
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2017 15:22
Expedição de Citação.
-
29/08/2017 15:22
Expedição de Citação.
-
29/08/2017 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2017 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2017 13:14
Conclusos para decisão
-
21/08/2017 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2017 13:14
Audiência conciliação designada para 28/11/2017 09:00 12º Juizado Especial Cível e Criminal.
-
21/08/2017 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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