TJCE - 3000773-52.2019.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 00:00
Intimação
19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza-CE Rua Betel, nº 1330, Itaperi.
Fortaleza/CE.
CEP: 60.714-230 Fone/fax: (85)3488-3956/ Celular/WhatsApp 85-98957-8921 E-mail: [email protected] Núcleo de Produtividade Remota Processo nº 3000773-52.2019.8.06.0012 Ação: [Fornecimento de Água] EXEQUENTE: HUMBERTO LOPES PEREIRA EXECUTADO: CAGECE SENTENÇA Vistos em conclusão.
Verifica-se pelas informações de id 59068954 que o executado procedeu com o cumprimento da sentença, quais sejam: cancelamento das faturas referentes a março e abril de 2018 e religação do fornecimento de água.
Intimado o exequente do cumprimento da sentença este requereu em id 60337100 o indeferimento da petição do executado, alegando a ausência de comprovação de cumprimento e requerendo pagamento de multa por descumprimento.
Acerca do pedido do exequente convém ratificar que não houve arbitramento de multa, apenas advertência para o caso de descumprimento, no caso em liça houve cumprimento voluntário da executada, conforme já fora decidido em id 25391888.
Cumpre salientar, inclusive, que o exequente peticionou informando a religação da água em id 21076416.
Pois bem.
A lei processual prevê a extinção do feito executivo sempre que o credor obtém, por transação ou qualquer outro meio, a satisfação total da obrigação de fazer.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, dispõe que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; Diante do exposto, determino a extinção deste processo com resolução de mérito, por cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Expedientes de praxe.
Fortaleza, 15 de junho de 2023.
Aracelia de Abreu da Cruz Juíza Leiga
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura.
Após o trânsito em julgado dessa decisão, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
26/06/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/06/2023 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/06/2023 01:49
Decorrido prazo de CAGECE em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:52
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Mantenho a decisão de id n.º 25391888, por seus próprios fundamentos.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da petição e documentos acostados no id n.º 59068955.
Empós, retornem os autos conclusos para sentença de extinção, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 22:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 22:53
Processo Desarquivado
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15/05/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 11:40
Juntada de Petição de memoriais
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01/02/2022 11:27
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 22:16
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 22:16
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 00:06
Decorrido prazo de TARCISIO MEDEIROS SA JUNIOR em 15/12/2021 23:59:59.
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29/11/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 17:29
Processo Reativado
-
18/11/2021 15:56
Outras Decisões
-
09/09/2021 19:28
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 12:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/12/2020 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 00:15
Decorrido prazo de TARCISIO MEDEIROS SA JUNIOR em 15/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 11:41
Arquivado Definitivamente
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09/10/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2020 18:30
Conclusos para despacho
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01/10/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 23:18
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2020 14:45
Conclusos para despacho
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25/09/2020 00:17
Decorrido prazo de CAGECE em 21/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2020 09:10
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2020 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2020 14:28
Expedição de Mandado.
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09/09/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 09:06
Cancelada a movimentação processual
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05/09/2020 11:52
Conclusos para despacho
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31/08/2020 16:29
Conclusos para despacho
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30/08/2020 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 09:27
Juntada de Petição de memoriais
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17/08/2020 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 16:07
Processo Reativado
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13/08/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 15:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2020 15:20
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2020 12:34
Arquivado Definitivamente
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25/06/2020 18:41
Transitado em Julgado em 23/06/2020
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24/06/2020 00:23
Decorrido prazo de TARCISIO MEDEIROS SA JUNIOR em 23/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2020 17:24
Juntada de Petição de diligência
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20/06/2020 00:26
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 19/06/2020 23:59:59.
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16/06/2020 00:30
Decorrido prazo de CAGECE em 12/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2020 21:06
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2020 07:42
Expedição de Mandado.
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30/05/2020 07:42
Expedição de Mandado.
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30/05/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2020 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 17:57
Julgado procedente o pedido
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31/03/2020 13:07
Conclusos para julgamento
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31/03/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 13:06
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 16:24
Conclusos para decisão
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17/12/2019 16:16
Conclusos para julgamento
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17/12/2019 16:16
Conclusos para julgamento
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29/11/2019 09:21
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2019 20:44
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2019 19:06
Conclusos para decisão
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15/10/2019 19:05
Audiência Conciliação realizada para 15/10/2019 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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09/09/2019 15:06
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2019 15:06
Expedição de Citação.
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13/05/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2019 13:45
Audiência conciliação designada para 15/10/2019 08:30 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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13/05/2019 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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