TJCE - 3000342-64.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 05:10
Decorrido prazo de DAVID ALCANTARA ISIDORO em 13/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 23:35
Juntada de Petição de resposta
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29/04/2025 22:07
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/04/2025. Documento: 152069284
-
25/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 Documento: 152069284
-
24/04/2025 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152069284
-
24/04/2025 13:29
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/04/2025. Documento: 150484468
-
15/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 Documento: 150484468
-
14/04/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150484468
-
14/04/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:05
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 09:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/04/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132587022
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132587020
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132587022
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132587020
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132587022
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 132587020
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132587022
-
20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132587020
-
17/01/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132587022
-
17/01/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132587020
-
17/01/2025 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:09
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2025 09:45, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
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09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 01:38
Decorrido prazo de DAVID ALCANTARA ISIDORO em 07/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/10/2024. Documento: 105825509
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30/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024 Documento: 105825509
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27/09/2024 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105825509
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27/09/2024 13:04
Juntada de ato ordinatório
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27/09/2024 12:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
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23/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/09/2024. Documento: 105179359
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20/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024 Documento: 105179359
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20/09/2024 00:00
Intimação
R.H Analisando os autos observa-se que os autores afirmam ter adquirido um cruzeiro com a MSC através da agência de viagens CVC, para passeio em 2020.
Ocorre que devido a pandemia Covid-19, o cruzeiro foi cancelado ficando os autores com a opção de remarcação após a retomada das viagens de navio.
Em maio de 2022 os autores desistiram da remarcação e solicitaram o reembolso dos valores pagos.
Ingressaram com a ação apenas contra a agencia de viagens, alegando que não tiveram os valores pagos, R$ 13.853,00 reembolsados.
Não foi anexado o contrato completo, constando a contratação, valores pagos, passageiros, itinerários, mas apenas os termos e condições de viagem de cruzeiro MSC.
Pelas faturas dos cartões de crédito anexadas percebe-se que os pagamentos foram direcionados a MSC CRUZEIRO, em 10 parcelas de $ 1.385,30.
A agência de viagens comprova no ID 88695334 a devolução da quantia de R$ 1.152,90 referente a comissão da agência de viagens, mas os autores peticionam requerendo a devolução integral de valores.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias: a) anexar o contrato completo da aquisição do cruzeiro; b) esclarecer se pretende incluir a MSC Cruzeiro no polo passivo, visto que os pagamentos foram direcionados a ela, devendo em caso positivo, qualificá-la.
Após o cumprimento da diligência pela parte autora, ouça-se a parte promovida em 05 dias.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 19 de setembro de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
19/09/2024 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105179359
-
19/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de RAPHAEL ROCHA BANDEIRA BARBOSA em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:54
Decorrido prazo de MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:54
Decorrido prazo de DAVID ALCANTARA ISIDORO em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:51
Decorrido prazo de MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 01:51
Decorrido prazo de DAVID ALCANTARA ISIDORO em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 17:47
Conclusos para despacho
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26/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87907267
-
13/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2024. Documento: 87907267
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 Documento: 87907267
-
12/06/2024 00:00
Intimação
R.H Vistos em inspeção.
Sobre as faturas anexadas diga a promovida em 10 dias.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para esclarecerem e comprovarem se o reembolso já foi realizado, devendo a parte autora anexar as faturas do cartão de crédito posteriores a fevereiro de 2024.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 11 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
11/06/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87907267
-
11/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:13
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
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04/03/2024 03:09
Decorrido prazo de DAVID ALCANTARA ISIDORO em 29/02/2024 23:59.
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19/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
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19/02/2024 09:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/02/2024. Documento: 79396199
-
12/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024 Documento: 79396199
-
09/02/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79396199
-
09/02/2024 10:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/02/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 08:14
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 12:13
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72883090
-
04/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2023. Documento: 72883089
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72883090
-
01/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 Documento: 72883089
-
01/12/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza Rua Osório Palmella, 260, Varjota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-200 Telefone: (85) 3486.9121 / WhatsApp: (85) 98172-8405 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000342-64.2023.8.06.0016 Polo Ativo: ELIANA ROMEIRO MESSIAS DA COSTA e outros Polo Passivo: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO Fica intimado(a) CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A.,para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 30/01/2024 12:00H, por intermédio de videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial." As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: "Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 30/01/2024 12:00H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: FORTALEZA, CE, 30 de novembro de 2023 NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA DIRETORA DE SECRETARIA -
30/11/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72883090
-
30/11/2023 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72883089
-
30/11/2023 13:29
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 12:00 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/11/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ISABEL REIS DE MENEZES em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 03:40
Decorrido prazo de RAPHAEL ROCHA BANDEIRA BARBOSA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO REIS DE MENEZES em 10/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2023. Documento: 67654771
-
24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 67654771
-
24/10/2023 00:00
Intimação
R.h Em análise, verifica-se que a promovida REGIS TEIXEIRA ABREU AGENCIA DE VIAGENS LTDA compareceu à audiência de conciliação com preposto devidamente munido de carta de preposição (ID 67111951), razão pela qual indefiro pedido de revelia.
Intime-se a parte promovida REGIS TEIXEIRA ABREU AGENCIA DE VIAGENS LTDA para, no prazo de 10 (dez) dias, fazer juntar seus atos constitutivos e instrumento procuratório.
Desta feita, considerando que o pedido realizado pela CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A em sede de contestação e ratificado em audiência fora de substituição do polo passivo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca de sua concordância ou não sobre o pedido de alteração do polo passivo para excluir a REGIS TEIXEIRA ABREU AGÊNCIA DE VIAGENS LTDA e incluir a CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
Após, retornem os autos conclusos para devida análise.
Exp. nec.
Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
23/10/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 67654771
-
23/10/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:31
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
21/08/2023 11:03
Juntada de Petição de documento de identificação
-
15/08/2023 12:44
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 12:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/06/2023 02:45
Decorrido prazo de RAPHAEL ROCHA BANDEIRA BARBOSA em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 12:19
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000342-64.2023.8.06.0016 AUTOR: ELIANA ROMEIRO MESSIAS DA COSTA, AUGUSTO MOTA BORGES FILHO REU: REGIS TEIXEIRA ABREU AGENCIA DE VIAGENS LTDA Fica intimado(a) AUTOR: ELIANA ROMEIRO MESSIAS DA COSTA, AUGUSTO MOTA BORGES FILHO para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 21/08/2023 14:45 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 21/08/2023 14:45H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 14 de junho de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
14/06/2023 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 08:46
Audiência Conciliação designada para 21/08/2023 14:45 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
13/06/2023 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
R.h.
Comprovante de endereço desatualizado.
Foi cadastrada a empresa REGIS TEIXEIRA ABREU AGENCIA DE VIAGENS LTDA.
Contudo consta na exordial a empresa THAI VIAGENS E TURISMO LTDA.
O endereço do demandado pertence a área de competência deste Juizado Especial Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua)advogado(a), para emendar a petição inicial, no prazo de 15(quinze)dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) anexar comprovante de residência atualizado, em seu nome, com data de emissão ou vencimento em fevereiro ou março/2023, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial, não sendo aceita declaração de pessoa física, em hipótese alguma; b) juntar contrato legível celebrado com a promovida; c) informar como foi realizado o pagamento do cruzeiro e, em tendo sido por cartão de crédito, juntar todas as faturas. d)juntar procuração e declaração de hipossuficiência do Sr.
Augusto Mota Borges Filhos de acordo com seu documento de identificação.
Cancele-se a audiência de conciliação.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 29 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 15:01
Audiência Conciliação cancelada para 26/06/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
29/05/2023 14:58
Determinada a emenda à inicial
-
27/03/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 14:09
Audiência Conciliação designada para 26/06/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/03/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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