TJCE - 3000705-06.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 12:54
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:53
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:40
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:40
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:40
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:40
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 26/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2023. Documento: 68767532
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11/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 Documento: 68767532
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11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000705-06.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COPACABANA EXECUTADO: ERINALDO FREDERICO CRUZ Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 68741123.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
09/09/2023 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/09/2023 17:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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05/09/2023 09:08
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 09:08
Juntada de Certidão
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05/09/2023 04:13
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:13
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 04:13
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 04/09/2023 23:59.
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05/09/2023 03:00
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 04/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 03:00
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/09/2023 23:59.
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65438547
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65438547
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000705-06.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COPACABANA EXECUTADO: ERINALDO FREDERICO CRUZ Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 65303905, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado no ID de n. 64257555. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a emenda à petição inicial, nos termos do despacho do ID de n. 60770010. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, volte-me o processo concluso para deliberação. Expedientes necessários. -
09/08/2023 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2023 16:25
Conclusos para despacho
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14/07/2023 02:07
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:07
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 02:07
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:42
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 13/07/2023 23:59.
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13/07/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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21/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000705-06.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COPACABANA EXECUTADO: ERINALDO FREDERICO CRUZ Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 60770010, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Analisando os autos, observo que não consta a matrícula do imóvel atualizada em nome do executado.
Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para juntar a matrícula do imóvel atualizada, em nome do executado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Expedientes necessários. -
20/06/2023 23:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 15:10
Conclusos para despacho
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20/05/2023 19:11
Juntada de Certidão
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18/05/2023 08:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 18:12
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 00:55
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:54
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:54
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:54
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:54
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 05/12/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000705-06.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO COPACABANA EXECUTADO: ERINALDO FREDERICO CRUZ Prezado(a) Advogado(a) ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, OAB/PI 4273, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, OAB/CE 25696-A, HERBET DE CARVALHO CUNHA, OAB/CE 25241-A, PRISCILA DA SILVA TAVARES, OAB/CE 45002, ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, AOB/CE 31599, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, proferida no ID de nº. 35400357.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos etc.
Nos termos do Código de Processo Civil, a despesa condominial foi incluída no rol de títulos executivos extrajudiciais, dispensando toda a fase de constituição da dívida (fase de conhecimento), iniciando-se o processo já na fase executiva, confira-se: Art. 784.
São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas. (...) Não consta nos autos nenhum documento demonstrando a titularidade/propriedade da unidade habitacional que originou os débitos executados, tampouco foi juntada a ata da assembleia geral ordinária que aprovou a previsão orçamentária do exercício cobrado.
Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos referidos documentos, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC). -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
06/11/2022 22:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/09/2022 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2022 15:51
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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