TJCE - 3000058-29.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 09:26
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
01/08/2025 05:13
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 05:13
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 05:13
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 05:13
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 05:13
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/07/2025. Documento: 164713500
-
16/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025 Documento: 164713500
-
16/07/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3108-2449 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3000058-29.2022.8.06.004 Promovente: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME Promovido: CARLOS FRANCISCO MONTENEGRO TAVARES MINUTA DE SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada a impulsionar o feito (Id 161786606), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo assinalado, abandonando a causa.
A contumácia da parte promovente configura a chamada "desistência tácita ou indireta" e denota a ausência de interesse processual, posto revelar a desnecessidade do provimento judicial perseguido.
Assim, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, III e VI, do CPC.
Sem custas, na forma da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito, arquive-se com baixa, observada as cautelas de praxe, independente de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. LARIANA FLORÊNCIO DE GÓIS PEREIRA Juíza Leiga (Assinado por certificado digital) DESPACHO/DECISÃO Recebidos hoje. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema. JOVINA D'AVILA BORDONI Juíza de Direito (Assinado por certificado digital) -
15/07/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164713500
-
15/07/2025 08:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/07/2025 14:41
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161786606
-
25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161786606
-
25/06/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000058-29.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) REQUERENTE: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 24 de junho de 2025.
MARIA VALERIA TORRES SAMPAIO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
24/06/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161786606
-
24/06/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159652020
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159652020
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159652020
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159652020
-
11/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2025. Documento: 159652020
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159652020
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159652020
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159652020
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159652020
-
10/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 Documento: 159652020
-
10/06/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000058-29.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, considerando Mandado de Intimação Id 152182095 com Certidão de Diligência Negativa Id 159649546, de ordem da MM.
Juíza de Direito deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a parte REQUERENTE: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre respectiva diligência.
Fortaleza, 9 de junho de 2025.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
09/06/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159652020
-
09/06/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159652020
-
09/06/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159652020
-
09/06/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159652020
-
09/06/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159652020
-
09/06/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2025 08:56
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2025 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
09/02/2025 03:29
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/01/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/06/2024. Documento: 88441441
-
25/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/06/2024. Documento: 88441441
-
25/06/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/06/2024. Documento: 88441441
-
24/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88441441
-
24/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000058-29.2022.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cédula de Crédito Comercial]REQUERENTE: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME REQUERIDO: CARLOS FRANCISCO MONTENEGRO TAVARES D E S P A C H O Diante do teor da certidão retro (id88122498), INTIME-SE a parte exequente para apresentar novo demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado, no prazo de 5 (cinco) dias, segundo disposto no art. 524, hábil a demonstrar a evolução do débito (correção monetária, juros, e obrigações). À vista dos cálculos apresentados no id 69272347, pelo exequente, registre-se que, devem ser atualizados os cálculos até a data do bloqueio, em 03/08/2023 (id 65451277), deduzindo-se o importe de R$5.723,33 (cinco mil, setecentos e vinte e três reais e trinta e três centavos), e posteriormente, em existindo saldo remanescente, este deve ser atualizado, até a data do pagamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
21/06/2024 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88441441
-
21/06/2024 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 01:33
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO MONTENEGRO TAVARES em 09/04/2024 23:59.
-
13/06/2024 01:33
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO MONTENEGRO TAVARES em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 00:48
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO MONTENEGRO TAVARES em 09/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 06:44
Decorrido prazo de HERBET DE CARVALHO CUNHA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 06:44
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 06:44
Decorrido prazo de TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 06:44
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77333851
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77333851
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77333851
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 77333851
-
11/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 Documento: 77333851
-
11/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 Documento: 77333851
-
11/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 Documento: 77333851
-
11/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024 Documento: 77333851
-
10/01/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77333851
-
10/01/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77333851
-
10/01/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77333851
-
10/01/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77333851
-
09/01/2024 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 00:51
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2023. Documento: 69235548
-
20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023 Documento: 69235548
-
20/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3000058-29.2022.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) REQUERENTE: ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do AR referente a citação, que não se realizou pelo motivo nele declinado, devendo para tanto, indicar nos autos o atual endereço da(s) parte(s) REQUERIDO: CARLOS FRANCISCO MONTENEGRO TAVARES para citação, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Fortaleza, 18 de setembro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
19/09/2023 18:30
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69235548
-
18/09/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/09/2023 09:35
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/08/2023 12:53
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 12:53
Desentranhado o documento
-
16/08/2023 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 03:34
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/07/2023. Documento: 63194222
-
17/07/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 63194222
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000058-29.2022.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cédula de Crédito Comercial]EXEQUENTE(S): ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - MEEXECUTADO(A)(S): CARLOS FRANCISCO MONTENEGRO TAVARES D E S P A C H O Não obstante, os cálculos apresentados pelo exequente, registre-se, todavia, que não cabe fixação de honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais, na forma do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Portanto, indevida a inclusão no cálculo do crédito exequendo de honorários advocatícios.
Dessa forma, INTIME-SE a parte exequente para instruir o requerimento com novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme determina o art. 524, do CPC, excluindo os honorários advocatícios, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo aos autos, independente de nova conclusão, considerando que, após noticiado o descumprimento do acordo, a parte executada muito embora intimado, quedou-se inerte, procedendo-se, de logo, ao bloqueio judicial de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC.
Havendo constrição de valores, ainda que parcial, o executado será intimado para apresentar, em sendo o caso, alguma das impugnações previstas no art. 854, § 3º, do CPC no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, transferindo-se o numerário para conta bancária à disposição do juízo.
Em caso de fracasso ou de insuficiência da penhora on-line, independente de nova conclusão, a execução prosseguirá com a penhora de veículos através do RENAJUD. Caso infrutífero, independente de nova conclusão, INTIME-SE o exequente para indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
14/07/2023 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 03:25
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 12/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3000058-29.2022.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cédula de Crédito Comercial] PROMOVENTE(S): ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME PROMOVIDO(A)(S): CARLOS FRANCISCO MONTENEGRO TAVARES D E S P A C H O À Secretaria para certificar o decurso de prazo para o executado se manifestar acerca do alegado descumprimento do acordo.
Após, intime-se o exequente para apresentar os cálculos atualizados, inclusive a a multa estipulada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 18:20
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2023 18:19
Processo Reativado
-
20/01/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
-
19/01/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
-
12/01/2023 02:58
Processo Desarquivado
-
04/01/2023 17:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/08/2022 02:38
Decorrido prazo de ASP ASSESSORIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 08/08/2022 23:59.
-
31/07/2022 17:55
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 17:55
Transitado em Julgado em 31/07/2022
-
31/07/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 11:39
Homologada a Transação
-
29/07/2022 18:07
Conclusos para julgamento
-
29/07/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2022 10:38
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 19:02
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 12:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 15:21
Expedição de Ofício.
-
01/04/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 16:54
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
13/01/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000799-08.2023.8.06.0013
Emanuel Pinheiro da Silva
Cartorio Aguiar 8 Tab de Notas e Oficio ...
Advogado: Bruno Luis Magalhaes Ellery
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2023 15:33
Processo nº 3001711-33.2021.8.06.0091
Francisca Luzia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/09/2021 10:58
Processo nº 0010932-06.2017.8.06.0100
Maria de Fatima da Silva Borges
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Sarah Camelo Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 10/05/2022 16:42
Processo nº 0001741-60.2019.8.06.0101
Municipio de Itapipoca
A &Amp; a Academia de Musculacao LTDA
Advogado: Vitoria Lima Castro Alves
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/06/2025 18:39
Processo nº 3001469-47.2017.8.06.0016
Maria Elizangela Matias Pereira
Geralda de Araujo Lima
Advogado: Maximiano Aguiar Camara
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2018 16:32