TJCE - 3000165-38.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 16:40
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 12:05
Expedição de Alvará.
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20/06/2024 15:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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22/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 01:38
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:36
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:35
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 01:29
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 82956611
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03/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/04/2024. Documento: 82956611
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02/04/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 82956611
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 82956611
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02/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024 Documento: 82956611
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02/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-071, s/n , Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 SENTENÇA Vistos etc. Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar.
Decido.
A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos.
O acordo entabulado preserva suficientemente os interesses públicos e particulares das partes.
Ante o exposto, homologo ID de nº 82941202, para que surta os seus jurídicos efeitos legais, o acordo firmado pelas partes, conforme termo retro, e julgo extinto o procedimento, com base no disposto no artigo 487, III, alínea 'b', do CPC c/c artigo 57, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará em pós, arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento em caso de eventual requerimento.
Expedientes necessários.
Coreaú/CE, 20 de março de 2024 André Aziz Ferrareto Neme Juiz em Respondência na Vara Única da Comarca de Coreaú -
01/04/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82956611
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01/04/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82956611
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01/04/2024 15:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82956611
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01/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2024 11:13
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 08:59
Juntada de ata de audiência de conciliação
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18/03/2024 15:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/03/2024 02:02
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 02:02
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80306174
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80306174
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04/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/03/2024. Documento: 80306174
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80306174
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80306174
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01/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024 Documento: 80306174
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29/02/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80306174
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29/02/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80306174
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29/02/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80306174
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28/02/2024 05:27
Confirmada a citação eletrônica
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27/02/2024 14:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:22
Audiência Conciliação designada para 20/03/2024 08:40 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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10/11/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 15:05
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2023 12:00
Conclusos para despacho
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24/06/2023 02:48
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 23/06/2023 23:59.
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22/06/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará Autos: 3000165-38.2023.8.06.0069 DESPACHO PARA JUNTADA DE ENDEREÇO ATUALIZADO Trata-se de ação de reparação por danos materiais e morais.
Do pedido de recebimento da Inicial Considerando que a petição inicial deverá ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e que o juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete.
Desta forma, por entender como documento indispensável à propositura da presente demanda, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15(quinze) dias para que seja trazido aos autos o seguinte documento: 1-Cópia legível de um comprovante de residência ATUALIZADO, DOS ÚLTIMOS 90 DIAS, NO NOME DO REQUERENTE OU DECLARAÇÃO DO TITULAR DO COMPROVANTE DE MORADIA.
Fica a parte advertida de que o descumprimento da presente determinação ensejará a extinção do presente feito sem a resolução do mérito.
Expedientes Necessários.
GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 21:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/03/2023 11:35
Conclusos para decisão
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14/03/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 11:34
Audiência Conciliação designada para 14/04/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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14/03/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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