TJCE - 3000007-67.2020.8.06.0075
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 10:44
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
09/03/2025 10:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 10:01
Juntada de Certidão
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06/10/2023 16:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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04/10/2023 02:53
Decorrido prazo de MARCIO FLAVIO ARAUJO GUANABARA em 02/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:04
Decorrido prazo de DIANA VIANA THOMAZ em 02/10/2023 23:59.
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04/10/2023 00:04
Decorrido prazo de LETICIA HELEN ARAUJO JACINTO em 02/10/2023 23:59.
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/09/2023. Documento: 65033214
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18/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 18/09/2023. Documento: 65033214
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 65033214
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15/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023 Documento: 65033214
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15/09/2023 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Eusébio2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio SENTENÇA Vistos hoje.
Trata-se de ação ajuizada por AMANDA MESQUITA DE MENESES em face de CASSIA BALDESSAR IMPLEMENTOS RODOVIARIOS - ME e EUSEBIO BALDESSAR, ambos devidamente qualificados nos autos, sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95.
Ocorre que, apesar de devidamente intimada, a parte autora não compareceu em audiência.
Eis o sucinto relatório.
Decido. Estabelece o art. 51, I, da Lei 9.099/95, que o processo será extinto sem resolução do mérito quando a parte autora deixar de comparecer a qualquer das audiências, de forma injustificada.
Compulsando os autos, conforme termo de audiência de ID 64106343, a parte promovente deixou de comparecer à audiência de conciliação. Salienta-se que a ausência da parte autora importa em contumácia e extinção do processo, com a condenação em custas, que serão exigíveis mesmo que a parte esteja sob o amparo da assistência judiciária gratuita, nos termos da jurisprudência: PROCESSUAL.
AUSÊNCIA DA AUTORA EM AUDIÊNCIA REALIZADA EM AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA.
FEITO NÃO REATIVADO.
AJUIZAMENTO DE UMA NOVA AÇÃO.
PAGAMENTO DAS CUSTAS OPORTUNIZADO NESTE PROCESSO.
NEGATIVA DE QUITAÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE QUE POSSUI AJG.
BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA QUE NÃO SE ESTENDE ÀS CUSTAS DE DESARQUIVAMENTO QUANDO O PROCESSO É ARQUIVADO POR DESINTERESSE DO AUTOR.
CARÁTER PUNITIVO DA MEDIDA.
FEITO EXTINTO, DE OFÍCIO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. (Recurso Cível Nº *10.***.*55-63, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 26/06/2013). Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, a teor do disposto no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95, condenando a parte autora em custas processuais, conforme art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas processuais, intimando-se a parte autora para o seu recolhimento, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Após, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intimem-se. EUSÉBIO, data da assinatura digital. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito do NPR -
14/09/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65033214
-
14/09/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 65033214
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31/07/2023 20:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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10/07/2023 17:19
Conclusos para despacho
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10/07/2023 17:17
Juntada de ata de audiência de conciliação
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07/06/2023 17:12
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 16:28
Juntada de Certidão
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31/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO EUSÉBIO Prezado(a) Advogado(a) , Pela presente, fica a parte Promovente, regularmente intimado(a) por meio do(a) advogado(a) registrado no sistema PJe para a Audiência de Conciliação, designada para o dia 13/06/2023 15:30 na modalidade "on-line", a ser realizada através do google meets, no link: meet.google.com/ajp-wcps-xei, sob as penas legais.
SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2023 17:55
Juntada de Certidão
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18/05/2023 16:15
Audiência Conciliação redesignada para 13/06/2023 15:30 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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09/05/2023 16:36
Audiência Conciliação redesignada para 13/06/2023 15:45 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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22/03/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
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21/06/2022 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2022 16:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/04/2022 15:32
Conclusos para despacho
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06/04/2022 15:24
Juntada de ata da audiência
-
06/04/2022 13:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/04/2022 14:58
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2022 12:12
Juntada de Certidão
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23/02/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 16:42
Juntada de Certidão
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15/12/2021 15:51
Audiência Conciliação designada para 06/04/2022 15:00 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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15/12/2021 01:06
Decorrido prazo de LETICIA HELEN ARAUJO JACINTO em 14/12/2021 23:59:59.
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03/12/2021 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 17:05
Conclusos para despacho
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03/12/2021 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 17:42
Conclusos para despacho
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11/10/2021 15:25
Juntada de Certidão
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20/07/2021 00:15
Decorrido prazo de LETICIA HELEN ARAUJO JACINTO em 19/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 17:08
Audiência Conciliação cancelada para 08/07/2021 14:45 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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07/07/2021 17:07
Juntada de Certidão
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02/07/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 21:36
Juntada de ato ordinatório
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14/06/2021 16:59
Juntada de Certidão
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19/04/2021 15:52
Audiência Conciliação designada para 08/07/2021 14:45 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio.
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16/03/2021 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 15:45
Conclusos para despacho
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10/03/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
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14/01/2021 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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14/01/2021 08:57
Juntada de Certidão
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23/10/2020 09:05
Audiência Conciliação cancelada para 23/10/2020 11:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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23/10/2020 09:05
Juntada de Certidão
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19/10/2020 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2020 13:05
Conclusos para decisão
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09/01/2020 13:05
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2020 13:05
Audiência Conciliação designada para 23/10/2020 11:30 2ª Vara da Comarca de Eusébio.
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09/01/2020 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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