TJCE - 3000823-45.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 15:39
Audiência Conciliação cancelada para 06/09/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/09/2023 15:34
Processo Desarquivado
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18/07/2023 15:47
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:47
Transitado em Julgado em 18/07/2023
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18/07/2023 04:15
Decorrido prazo de RUDA BEZERRA DE CARVALHO em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63354121
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000823-45.2023.8.06.0010 AUTOR: MARILIA PRADO DOS SANTOS REU: CASPFE- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS Prezado(a) Advogado(a) RUDA BEZERRA DE CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 63337678.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
29/06/2023 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 16:18
Indeferida a petição inicial
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29/06/2023 11:58
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
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29/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
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29/06/2023 00:40
Decorrido prazo de RUDA BEZERRA DE CARVALHO em 28/06/2023 23:59.
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19/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000823-45.2023.8.06.0010 AUTOR: MARILIA PRADO DOS SANTOS REU: CASPFE- CAIXA DE ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS Prezado(a) Advogado(a) RUDA BEZERRA DE CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 60152129, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: R.H.
Trata-se de Ação de Indenização por Cobrança Indevida c/c Reparação por Danos Morais e Materiais proposta por MARILIA PRADO DOS SANTOS em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS.
Analisando-se a pasta processual, observa-se que a parte autora juntou comprovante de endereço desatualizado com vencimento no dia 30/08/2022 (ID. 60118374).
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de corrigir/complementar os seguintes pontos: a) juntar comprovante de endereço em seu nome e atualizado (não superior a noventa dias).
Após o cumprimento da emenda a inicial no prazo previsto, voltem-me os autos conclusos para apreciar o pedido de tutela.
Expedientes necessários. -
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 20:42
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 11:10
Conclusos para decisão
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31/05/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:10
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 11:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/05/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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